[...] só se pode, portanto, falar
em Direito Administrativo, no pressuposto de
que existam princípios que lhe são peculiares e
que guardem entre si uma relação lógica de
coerência e unidade (BANDEIRA DE MELLO,
2016). Tendo por base essa ideia, NÃO integra
o regime jurídico-administrativo:
De acordo como o Regimento
Interno da Assembleia Legislativa do Estado do
Rio grande do Sul – Resolução nº 2.288/1991,
no primeiro ano da legislatura, os Deputados
reunir-se-ão em sessão preparatória no dia 30
de janeiro e a direção dos trabalhos caberá
primeiro:
Nos termos da Lei
Complementar Estadual nº 10.098/1994, que
dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis do Estado do Rio
Grande do Sul, são formas de vacância do cargo
público: