Conforme a Lei nº 6.830/1980, a inscrição em dívida ativa se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a
liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição,
para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a
distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de
findo aquele prazo. Nesse contexto, sobre o Termo de
Inscrição de Dívida Ativa e sobre a Certidão de Dívida
Ativa é correto afirmar que