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Perseguição online
Maiores alvos de assédio e violência na internet, mulheres ganham amparo com nova lei que atribui investigações à Polícia Federal.
Em dois anos, número de casos cresceu 26.000%
Faz um ano que a dona de casa Alessandra Cristiane de Castro Fuzinaka, 44 anos, abre sua conta do Facebook com medo. Desde que checou suas mensagens e viu que um desconhecido havia lhe escrito, elogiando a roupa que ela usava no caminho para a academia, passou a se sentir ameaçada. “Não tem coisa melhor do que acordar e dar de cara com você”, ele disse certa vez, entre outras coisas que mostravam que ele a perseguia. “Ficou amedrontador, cheguei ao ponto de não sair mais sozinha de casa”, afirma Alessandra. Foi à delegacia, onde minimizaram sua situação e sugeriram que procurasse a Defensoria Pública. Foi a uma Delegacia da Mulher, mas estavam sem sistema. A epopeia enfrentada por mulheres que, como Alessandra, são assediadas pela internet, é resultado da dificuldade de acesso à Justiça para se investigar autores dos assédios virtuais e puni-los. Com isso, a prática deixa de ser coibida, e é natural que o número de casos cresça vertiginosamente.
Segundo levantamento do Instituto Avon, situações de assédio online aumentaram 26.000% entre 2015 e 2017. E esse é apenas um dos tipos de problema enfrentados. O espectro da violência abrange agressões verbais, ameaças diretas, exposição de dados e fotos e disseminação de discursos de ódio — que podem incluir, além das ofensas de gênero, racismo e homofobia. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), 95% de todos os comportamentos agressivos e difamadores em ambientes virtuais têm mulheres como alvo. Uma nova legislação promulgada em abril pode mudar o cenário. Agora, uma denúncia de misoginia na internet, termo que significa ódio a mulheres, é investigada pela Polícia Federal, que tem mais estrutura para apurar os casos.
A nova lei já surtiu efeito. Na quinta-feira 10, a PF executou a operação Bravata, expedindo oito mandados de prisão contra pessoas acusadas de propagar ódio na internet, principalmente contra mulheres. Um dos presos, Marcelo Valle Silveira Mello, detido em Curitiba, já havia sido indiciado em 2009 por crime de racismo na internet — foi, inclusive, a primeira pessoa a responder por isso no Brasil — mas liberado alegando insanidade. Voltou a ser condenado em 2012, durante a operação Intolerância, também da PF, e cumpriu um ano de pena. Desta vez, foi detido por incitar a violência contra diversos grupos sociais, inclusive com registro de disseminação de conteúdo pedófilo, em um fórum anônimo na internet. Está em prisão preventiva. Para a professora Lola Aronovich, da Universidade Federal do Ceará (UFC), é uma vitória. Lola acusa Mello de ameaçá-la de morte e de ter criado, em 2015, um site em nome dela em que se vendiam remédios abortivos e se dizia que ela havia realizado um aborto em sala da aula. A legislação, inclusive, leva seu nome: Lei Lola. Blogueira feminista que publica denúncias de violência contra mulheres em seu site desde 2011, começou a ser perseguida em 2012 e, desde então, fez 11 boletins de ocorrência.
Conseguir fazer uma denúncia, portanto, é difícil, seja porque as autoridades ainda não estão preparadas ou porque há muita descrença em relação a esse tipo de crime, o virtual. Em relatório enviado à Organização das Nações Unidas (ONU) sobre violências de gênero na internet brasileira, as organizações Coding Rights e InternetLab mostraram que a falta de credibilidade dada às vítimas é um dos motivos que levam ao aumento de casos. “A banalização de manifestações de violência online sob a crença de que elas começam e terminam no meio digital é a primeira forma de diminuir a gravidade desse problema”, aponta o documento. “As mulheres são subestimadas em suas denúncias e, quando há respostas da Justiça, não são eficientes”, afirma Juliana Cunha, diretora de projetos especiais da ONG Safernet. Na semana passada surgiu uma iniciativa para auxiliar as vítimas: o Facebook e a ONG brasileira Think Olga lançaram a plataforma Conexões que Salvam, com orientações sobre o que fazer em situações de perseguição e ameaças virtuais.
Disponível em: https://istoe.com.br/perseguicao-on-line/. Adaptado. Acesso em: 19/05/2018.
Perseguição online
Maiores alvos de assédio e violência na internet, mulheres ganham amparo com nova lei que atribui investigações à Polícia Federal.
Em dois anos, número de casos cresceu 26.000%
Faz um ano que a dona de casa Alessandra Cristiane de Castro Fuzinaka, 44 anos, abre sua conta do Facebook com medo. Desde que checou suas mensagens e viu que um desconhecido havia lhe escrito, elogiando a roupa que ela usava no caminho para a academia, passou a se sentir ameaçada. “Não tem coisa melhor do que acordar e dar de cara com você”, ele disse certa vez, entre outras coisas que mostravam que ele a perseguia. “Ficou amedrontador, cheguei ao ponto de não sair mais sozinha de casa”, afirma Alessandra. Foi à delegacia, onde minimizaram sua situação e sugeriram que procurasse a Defensoria Pública. Foi a uma Delegacia da Mulher, mas estavam sem sistema. A epopeia enfrentada por mulheres que, como Alessandra, são assediadas pela internet, é resultado da dificuldade de acesso à Justiça para se investigar autores dos assédios virtuais e puni-los. Com isso, a prática deixa de ser coibida, e é natural que o número de casos cresça vertiginosamente.
Segundo levantamento do Instituto Avon, situações de assédio online aumentaram 26.000% entre 2015 e 2017. E esse é apenas um dos tipos de problema enfrentados. O espectro da violência abrange agressões verbais, ameaças diretas, exposição de dados e fotos e disseminação de discursos de ódio — que podem incluir, além das ofensas de gênero, racismo e homofobia. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), 95% de todos os comportamentos agressivos e difamadores em ambientes virtuais têm mulheres como alvo. Uma nova legislação promulgada em abril pode mudar o cenário. Agora, uma denúncia de misoginia na internet, termo que significa ódio a mulheres, é investigada pela Polícia Federal, que tem mais estrutura para apurar os casos.
A nova lei já surtiu efeito. Na quinta-feira 10, a PF executou a operação Bravata, expedindo oito mandados de prisão contra pessoas acusadas de propagar ódio na internet, principalmente contra mulheres. Um dos presos, Marcelo Valle Silveira Mello, detido em Curitiba, já havia sido indiciado em 2009 por crime de racismo na internet — foi, inclusive, a primeira pessoa a responder por isso no Brasil — mas liberado alegando insanidade. Voltou a ser condenado em 2012, durante a operação Intolerância, também da PF, e cumpriu um ano de pena. Desta vez, foi detido por incitar a violência contra diversos grupos sociais, inclusive com registro de disseminação de conteúdo pedófilo, em um fórum anônimo na internet. Está em prisão preventiva. Para a professora Lola Aronovich, da Universidade Federal do Ceará (UFC), é uma vitória. Lola acusa Mello de ameaçá-la de morte e de ter criado, em 2015, um site em nome dela em que se vendiam remédios abortivos e se dizia que ela havia realizado um aborto em sala da aula. A legislação, inclusive, leva seu nome: Lei Lola. Blogueira feminista que publica denúncias de violência contra mulheres em seu site desde 2011, começou a ser perseguida em 2012 e, desde então, fez 11 boletins de ocorrência.
Conseguir fazer uma denúncia, portanto, é difícil, seja porque as autoridades ainda não estão preparadas ou porque há muita descrença em relação a esse tipo de crime, o virtual. Em relatório enviado à Organização das Nações Unidas (ONU) sobre violências de gênero na internet brasileira, as organizações Coding Rights e InternetLab mostraram que a falta de credibilidade dada às vítimas é um dos motivos que levam ao aumento de casos. “A banalização de manifestações de violência online sob a crença de que elas começam e terminam no meio digital é a primeira forma de diminuir a gravidade desse problema”, aponta o documento. “As mulheres são subestimadas em suas denúncias e, quando há respostas da Justiça, não são eficientes”, afirma Juliana Cunha, diretora de projetos especiais da ONG Safernet. Na semana passada surgiu uma iniciativa para auxiliar as vítimas: o Facebook e a ONG brasileira Think Olga lançaram a plataforma Conexões que Salvam, com orientações sobre o que fazer em situações de perseguição e ameaças virtuais.
Disponível em: https://istoe.com.br/perseguicao-on-line/. Adaptado. Acesso em: 19/05/2018.
Os direitos políticos foram frutos de diversas lutas sociais para que os cidadãos pudessem participar da vida política do Estado. Entretanto, estes direitos são concedidos através de alguns requisitos apontados na Constituição Federal.
No que se refere a esses direitos e aos requisitos exigidos para o exercício dos direitos políticos, qual alternativa abaixo não está de acordo com a Constituição Federal?
Atos administrativos são manifestações da vontade da Administração Pública de forma unilateral que têm por finalidade adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. No entanto, acontece de o ato possuir algum tipo de vício no momento de sua formação.
O ato administrativo que possui apenas aparência de manifestação da vontade da administração pública, mas que não se originou de um agente público, e sim de um usurpador de função, é chamado de ato:
“A força normativa da constituição impõe o reconhecimento de valor jurídico, obrigatório e vinculante aos preceitos da constituição, sendo a eficácia atributo reconhecido a todas as espécies de normas constitucionais, ainda que em diferentes graus.”
Fonte: NOVELINO, 2017, p. 112.
À luz da classificação da eficácia das normas constitucionais, pode-se afirmar: