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Aplicativos: inovação em transporte
Rio - A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto. As empresas não devem basear suas estratégias empresariais de crescimento e maximização dos lucros apenas e tão somente na variável preço, e sim devem se tornar competitivas “através de novas mercadorias, novas tecnologias, novas fontes de oferta, novos tipos de organização (a grande unidade de controle em larga escala)”, concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a fimbria dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.
A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custobenefício que o produto gera a ele.
Quando falamos de Uber, não é diferente. O Uber é mais uma inovação conjunta de um serviço já prestado, não é concorrência desleal, não se pode limitar uma prestação de serviço por fazer concorrência a outra. A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, cuja finalidade é o bem maior.
O contraposto veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente: carro limpo, carro arrumado, sem cheiro de cigarro, sem mau humor e o mais importante, não poder dizer “não” ao cliente em razão do pequeno trajeto a ser realizado; o que se vê em épocas de grandes eventos aqui na cidade do Rio de Janeiro, como no carnaval e no ano novo.
Alguns taxistas já aderiram a aplicativos, como o ‘Taxi Rio', no qual a relação de preço e o atendimento são tão bons quanto o Uber. Hoje já podemos notar que a concorrência no setor de transporte privado vem fazendo a diferença, e o beneficiado costumeiramente é o consumidor!
A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor. No caso Táxi x Uber’, e Táxi x Táxi aplicativo’, o que observamos é a mudança vindo com uma roupagem nova na prestação do serviço já existente, e o fim do monopólio do serviço de transporte individual dos táxis.
Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou estringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.
Por Fernanda Pereira - Advogada criminalista
Retirado em: https://odia.ig.com.br/opiniao/2018/10/5581463-
aplicativos-inovacao-em-transporte.html#foto=1
"O CONTRAPOSTO veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente (...)”
Qual é o significado da palavra em destaque no trecho acima?
Aplicativos: inovação em transporte
Rio - A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto. As empresas não devem basear suas estratégias empresariais de crescimento e maximização dos lucros apenas e tão somente na variável preço, e sim devem se tornar competitivas “através de novas mercadorias, novas tecnologias, novas fontes de oferta, novos tipos de organização (a grande unidade de controle em larga escala)”, concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a fimbria dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.
A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custobenefício que o produto gera a ele.
Quando falamos de Uber, não é diferente. O Uber é mais uma inovação conjunta de um serviço já prestado, não é concorrência desleal, não se pode limitar uma prestação de serviço por fazer concorrência a outra. A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, cuja finalidade é o bem maior.
O contraposto veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente: carro limpo, carro arrumado, sem cheiro de cigarro, sem mau humor e o mais importante, não poder dizer “não” ao cliente em razão do pequeno trajeto a ser realizado; o que se vê em épocas de grandes eventos aqui na cidade do Rio de Janeiro, como no carnaval e no ano novo.
Alguns taxistas já aderiram a aplicativos, como o ‘Taxi Rio', no qual a relação de preço e o atendimento são tão bons quanto o Uber. Hoje já podemos notar que a concorrência no setor de transporte privado vem fazendo a diferença, e o beneficiado costumeiramente é o consumidor!
A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor. No caso Táxi x Uber’, e Táxi x Táxi aplicativo’, o que observamos é a mudança vindo com uma roupagem nova na prestação do serviço já existente, e o fim do monopólio do serviço de transporte individual dos táxis.
Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou estringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.
Por Fernanda Pereira - Advogada criminalista
Retirado em: https://odia.ig.com.br/opiniao/2018/10/5581463-
aplicativos-inovacao-em-transporte.html#foto=1
“(...) concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a FÍMBRIA dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.”
O termo em destaque poderia ser substituído, sem alterar o sentido da sentença, por:
Aplicativos: inovação em transporte
Rio - A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto. As empresas não devem basear suas estratégias empresariais de crescimento e maximização dos lucros apenas e tão somente na variável preço, e sim devem se tornar competitivas “através de novas mercadorias, novas tecnologias, novas fontes de oferta, novos tipos de organização (a grande unidade de controle em larga escala)”, concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a fimbria dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.
A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custobenefício que o produto gera a ele.
Quando falamos de Uber, não é diferente. O Uber é mais uma inovação conjunta de um serviço já prestado, não é concorrência desleal, não se pode limitar uma prestação de serviço por fazer concorrência a outra. A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, cuja finalidade é o bem maior.
O contraposto veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente: carro limpo, carro arrumado, sem cheiro de cigarro, sem mau humor e o mais importante, não poder dizer “não” ao cliente em razão do pequeno trajeto a ser realizado; o que se vê em épocas de grandes eventos aqui na cidade do Rio de Janeiro, como no carnaval e no ano novo.
Alguns taxistas já aderiram a aplicativos, como o ‘Taxi Rio', no qual a relação de preço e o atendimento são tão bons quanto o Uber. Hoje já podemos notar que a concorrência no setor de transporte privado vem fazendo a diferença, e o beneficiado costumeiramente é o consumidor!
A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor. No caso Táxi x Uber’, e Táxi x Táxi aplicativo’, o que observamos é a mudança vindo com uma roupagem nova na prestação do serviço já existente, e o fim do monopólio do serviço de transporte individual dos táxis.
Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou estringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.
Por Fernanda Pereira - Advogada criminalista
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A empresa que não se atualiza, morre asfixiada!”
No trecho retirado do texto a autora faz uso de qual figura de linguagem?
Aplicativos: inovação em transporte
Rio - A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto. As empresas não devem basear suas estratégias empresariais de crescimento e maximização dos lucros apenas e tão somente na variável preço, e sim devem se tornar competitivas “através de novas mercadorias, novas tecnologias, novas fontes de oferta, novos tipos de organização (a grande unidade de controle em larga escala)”, concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a fimbria dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.
A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custobenefício que o produto gera a ele.
Quando falamos de Uber, não é diferente. O Uber é mais uma inovação conjunta de um serviço já prestado, não é concorrência desleal, não se pode limitar uma prestação de serviço por fazer concorrência a outra. A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, cuja finalidade é o bem maior.
O contraposto veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente: carro limpo, carro arrumado, sem cheiro de cigarro, sem mau humor e o mais importante, não poder dizer “não” ao cliente em razão do pequeno trajeto a ser realizado; o que se vê em épocas de grandes eventos aqui na cidade do Rio de Janeiro, como no carnaval e no ano novo.
Alguns taxistas já aderiram a aplicativos, como o ‘Taxi Rio', no qual a relação de preço e o atendimento são tão bons quanto o Uber. Hoje já podemos notar que a concorrência no setor de transporte privado vem fazendo a diferença, e o beneficiado costumeiramente é o consumidor!
A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor. No caso Táxi x Uber’, e Táxi x Táxi aplicativo’, o que observamos é a mudança vindo com uma roupagem nova na prestação do serviço já existente, e o fim do monopólio do serviço de transporte individual dos táxis.
Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou estringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.
Por Fernanda Pereira - Advogada criminalista
Retirado em: https://odia.ig.com.br/opiniao/2018/10/5581463-
aplicativos-inovacao-em-transporte.html#foto=1
Aplicativos: inovação em transporte
Rio - A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto. As empresas não devem basear suas estratégias empresariais de crescimento e maximização dos lucros apenas e tão somente na variável preço, e sim devem se tornar competitivas “através de novas mercadorias, novas tecnologias, novas fontes de oferta, novos tipos de organização (a grande unidade de controle em larga escala)”, concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a fimbria dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.
A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custobenefício que o produto gera a ele.
Quando falamos de Uber, não é diferente. O Uber é mais uma inovação conjunta de um serviço já prestado, não é concorrência desleal, não se pode limitar uma prestação de serviço por fazer concorrência a outra. A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, cuja finalidade é o bem maior.
O contraposto veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente: carro limpo, carro arrumado, sem cheiro de cigarro, sem mau humor e o mais importante, não poder dizer “não” ao cliente em razão do pequeno trajeto a ser realizado; o que se vê em épocas de grandes eventos aqui na cidade do Rio de Janeiro, como no carnaval e no ano novo.
Alguns taxistas já aderiram a aplicativos, como o ‘Taxi Rio', no qual a relação de preço e o atendimento são tão bons quanto o Uber. Hoje já podemos notar que a concorrência no setor de transporte privado vem fazendo a diferença, e o beneficiado costumeiramente é o consumidor!
A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor. No caso Táxi x Uber’, e Táxi x Táxi aplicativo’, o que observamos é a mudança vindo com uma roupagem nova na prestação do serviço já existente, e o fim do monopólio do serviço de transporte individual dos táxis.
Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou estringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.
Por Fernanda Pereira - Advogada criminalista
Retirado em: https://odia.ig.com.br/opiniao/2018/10/5581463-
aplicativos-inovacao-em-transporte.html#foto=1
As cores devem ser usadas para prevenção de acidentes. Elas são empregadas para identificar e advertir contra riscos.
A cor empregada para identificar e distinguir equipamentos de proteção e combate a incêndio, e sua localização, inclusive portas de saída de emergência, é a:
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é solicitada no ato da admissão e serve como meio de prova:
1. da relação de emprego.
2. de cláusulas importantes ou não usuais contidas no contrato de trabalho, que não se presumem.
3. de participação em fundo especial (como o PIS).
4. dados de interesse da Previdência Social. A CTPS serve como prova das relações empregatícias, seu tempo de duração, refletindo a vida profissional do trabalhador.
Estão corretos os itens: