O Relatório de Gestão Fiscal se constitui num dos
mais importantes instrumentos instituídos pela LRF –
Lei de Responsabilidade Fiscal, em função das
exigências para sua preparação, bem como pelas
autoridades que devem assiná-lo. A periodicidade de
preparação a que esse relatório esta submetido é a
seguinte:
Uma classificação de créditos adicionais
caracterizada pelo fato de sua destinação ser para o
reforço de dotações orçamentárias, para as quais já
existia uma dotação inicial denomina-se:
“A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da
despesa”. O princípio orçamentário ao qual esse
fragmento faz referência é: