Questões de Concurso
Para trt - 17ª região (es)
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Considere que a Construtora X esteja reformando o edifício sede de determinado órgão público e complete parte da obra pouco antes do encerramento do exercício. Considere, ainda, que o valor correspondente à parcela concluída seja reconhecido como receita do exercício em curso (que apresente lucro), mas o efetivo recebimento esteja previsto para fevereiro do ano seguinte. Nessa situação, a Construtora X deverá registrar os tributos diferidos com um lançamento a débito das contas de provisão do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de provisão da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a crédito da conta de tributos federais diferidos.
A aprovação, pelo Poder Legislativo, de projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo, com vistas a ampliar o alcance de uma atividade, o que implicará novas despesas correntes a serem orçadas para os dois próximos exercícios, não fere dispositivos constitucionais nem a LRF.
Uma operação de crédito realizada no mês de dezembro, com vencimento em seis meses, para pagar compromissos vencíveis antes do final do exercício será incluída, em 31 de dezembro do corrente ano, na dívida flutuante.
Suponha que, ao final do exercício, determinado serviço não tenha sido prestado pelo contratado, embora o prazo para cumprimento da obrigação ainda estivesse vigente. Nessa situação, o empenho poderá ser mantido para pagamento no exercício subsequente, sem necessidade de reinclusão orçamentária.
A inscrição em dívida ativa implica reconhecer a receita com base no regime de competência. Dessa forma, os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência e evidenciados nas demonstrações do exercício com o qual esses fatos se relacionam, complementarmente ao regime orçamentário das receitas e das despesas públicas.
A classificação por fonte/destinação de recursos reflete a autossuficiência de determinados programas e ações, ou seja, tais programas e ações só podem ser financiados por determinado tipo de recurso.
Conforme legislação vigente, esgotado o prazo para aplicação dos recursos correspondentes ao suprimento anterior, é vedada a concessão de novo suprimento de fundos a servidor que não tiver utilizado a totalidade dos recursos à sua disposição nem devolvido o saldo não aplicado imediatamente.
O órgão setorial de programação financeira do Tribunal Regional do Trabalho, ao efetuar transferência de recursos para uma de suas unidades gestoras, realiza um sub-repasse, que constitui descentralização interna, mediante transferência entre as respectivas contas.
As alterações orçamentárias são precedidas dos atos legais competentes. A abertura de créditos especiais, mediante recursos provenientes do excesso de arrecadação, por exemplo, tem de ser solicitada via projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado previamente pela Secretaria de Orçamento Federal. São matérias que podem ser alteradas pelo Legislativo e, posteriormente, vetadas pelo Presidente da República.
As unidades responsáveis pelos orçamentos nos órgãos do Poder Judiciário estão sujeitas à orientação normativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Neste sentido, as unidades responsáveis pelo planejamento e orçamento realizarão o acompanhamento e a avaliação dos respectivos planos e programas.
Considere que tenha sido verificado, em certo ente, durante o exercício, que a dotação orçamentária referente a determinado programa fora insuficiente. Em constatação preliminar, foi possível demonstrar que:
• houve resultado patrimonial positivo de R$ 500.000,00 no exercício anterior;
• o superávit na execução orçamentária do exercício já atingia R$ 150.000,00;
• R$ 70.000,00 destinados a outro programa não seriam utilizados;
• previa-se um excesso de arrecadação de R$ 95.000,00 e uma economia de despesas de R$ 45.000,00.
Nessa situação, seria possível aprovar um crédito suplementar de R$ 360.000,00.
Atividades, projetos e operações especiais do governo federal são detalhados em subtítulos com o intuito de identificar a localização física das ações orçamentárias e de permitir avaliar se os benefícios logrados pelos entes federativos são compatíveis com o respectivo esforço arrecadatório para os cofres da União.
Ao assumir a condição de produtor de determinados bens e serviços, dado o vulto e risco de certas iniciativas, o Estado reconhece que o fornecimento desses produtos deve levar em conta o estágio da distribuição de renda da população.
Se o projeto de lei orçamentária anual não for sancionado até 31 de dezembro, será possível adotar a prática, autorizada em cada lei de diretrizes orçamentárias, de execução contínua de algumas despesas constantes da proposta, o que, no caso de despesas correntes consideradas inadiáveis, não poderá exceder, a cada mês, um duodécimo do valor previsto de cada ação.
As parcelas referentes às transferências constitucionais da União para os estados e municípios, por constituírem destinações incondicionais, definidas por percentuais predeterminados, não integram a receita orçamentária da União, e, em atendimento ao princípio do orçamento bruto, ingressam diretamente como receita orçamentária dos entes beneficiários.
Ainda que configure um regime de adiantamento, a concessão de suprimento de fundos deve respeitar os estágios da despesa orçamentária pública: empenho, liquidação e pagamento.
Na sistemática de fatura, a liquidação da despesa deve ser posterior ao lançamento de limite de utilização no cartão de pagamento.
Um dos objetivos do SIAFI é permitir o controle da dívida interna e externa da União, dos estados e dos municípios brasileiros.
O uso do módulo extrator de dados possibilita que os dados da base SIAFI sejam transferidos para equipamentos de processamento eletrônico do próprio usuário habilitado no sistema SENHA.
Serão rejeitados os depósitos diretos na conta única que não possuam códigos previamente cadastrados no sistema integrado de administração financeira do governo federal (SIAFI).