Suponha que o Estado venha enfrentando dificuldades para o pagamento de despesa de pessoal e também para fazer frente a
outras despesas de custeio da máquina pública, em face de queda na arrecadação de ICMS decorrente da retração da economia no período pós pandemia. Buscando equacionar tais dificuldades, procedeu-se à alienação de diversos imóveis não afetados ao serviço público, o que propiciou a geração de receitas. Considerando o regramento previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal e na Lei n° 4.320/64, referidas receitas