É devido, ao corretor com registro no CRECI e COFECI, o pagamento da contribuição
anual aos conselhos. Entretanto, a legislação vigente prevê a possibilidade de isenção
dessa contribuição por parte dos inscritos idosos, desde que obedecidos alguns critérios
específicos. Atinente ao regramento que rege esse benefício, sabe-se que
O CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis – tem natureza de pessoa
jurídica de direito público com poderes para fiscalizar, orientar e disciplinar o exercício da
profissão de corretor de imóvel no território do Estado. Tem autonomia administrativa,
operacional e financeira com vistas a representar os legítimos interesses de seus
inscritos, em juízo ou fora dele. Outra característica do CRECI é
A Lei Nº 11.788/2008 define estágio como ato educativo escolar supervisionado,
desenvolvido no ambiente de trabalho. Essa lei aponta outras características
fundamentais do estágio que o diferenciam do vínculo efetivo. Nesse contexto, o estágio
O devido pagamento das anuidades aos conselhos constitui dever do corretor de imóvel,
sujeitando o inadimplente à perda de sua inscrição. Não sem motivo, o legislador deu
esse enfoque na imprescindibilidade do pagamento da anuidade de forma regular.
Fixaram-se as anuidades como uma das principais fontes de receita dos conselhos. No
entanto, de forma razoável, a lei prevê a exceção a essa obrigatoriedade bem como o
procedimento a ser adotado pelo beneficiário. Nos termos da Resolução Nº 162/83-
COFECI, o corretor de imóveis
Entre as normas que regulamentam a atividade do corretor, a Lei Civil disciplina sobre o
procedimento a ser adotado diante de mais de uma pessoa participando como mediador
na mesma negociação. Tendo em vista as especificidades dessa lei, é