Questões de Concurso
Para trt - 22ª região (pi)
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Para a maioria dos ecologistas, o impacto das atividades
humanas sobre a natureza é real. A salvação do planeta
passaria necessariamente pelo fim do crescimento de
economias e populações, além da adoção de uma economia
ecológica ? com a reforma dos sistemas de produção de
alimentos, materiais e energia. Uma economia ambientalmente
sustentável seria movida por fontes renováveis de energia:
eólica, solar e geotérmica. A eletricidade eólica seria usada para
produzir hidrogênio. As estruturas atuais de gasodutos fariam o
transporte do gás que moveria a frota de automóveis. Nesse
sistema, a indústria da reciclagem e reutilização substituiria em
grande parte as atividades extrativistas.
Para se alcançar esse estágio, os sistemas tributários
mundiais precisariam ser reformulados, de modo a oferecer
subsídios à reciclagem e à geração de energia limpa e
renovável e taxar atividades insustentáveis, como o uso de
combustível fóssil.
No entanto, sem estacionar a população mundial,
nenhuma mudança terá realmente efeito. Mais pessoas
requerem mais comida, mais água, mais espaço, bens, serviços
e energia. Ocorre que deter ou até mesmo reduzir o
crescimento da população mundial não é tão simples. O
tamanho das famílias, em muitos países, está ligado à maneira
como os casais encaram o sexo e a virilidade.
O tamanho e a complexidade dos sistemas mundiais
tornam a adoção da ecoeconomia uma tarefa gigantesca e
muito distante de ser realizada. O aumento da temperatura
global, a superpopulação e a contaminação dos ecossistemas
mundiais estão por toda parte: somente podem-se corrigir os
efeitos que eles criam, com medidas de alcance global.
Pequenas substituições e correções de rumo em alguns setores
não constituem uma solução. Com 6 bilhões de pessoas no
mundo, até metas mais óbvias, como deter o nível de
desflorestamento, parecem distantes.
(Adaptado de Bruno Versolato, Superinteressante, maio de
2004, p. 69)
O emprego das formas verbais grifadas acima indica, no contexto,
Para a maioria dos ecologistas, o impacto das atividades
humanas sobre a natureza é real. A salvação do planeta
passaria necessariamente pelo fim do crescimento de
economias e populações, além da adoção de uma economia
ecológica ? com a reforma dos sistemas de produção de
alimentos, materiais e energia. Uma economia ambientalmente
sustentável seria movida por fontes renováveis de energia:
eólica, solar e geotérmica. A eletricidade eólica seria usada para
produzir hidrogênio. As estruturas atuais de gasodutos fariam o
transporte do gás que moveria a frota de automóveis. Nesse
sistema, a indústria da reciclagem e reutilização substituiria em
grande parte as atividades extrativistas.
Para se alcançar esse estágio, os sistemas tributários
mundiais precisariam ser reformulados, de modo a oferecer
subsídios à reciclagem e à geração de energia limpa e
renovável e taxar atividades insustentáveis, como o uso de
combustível fóssil.
No entanto, sem estacionar a população mundial,
nenhuma mudança terá realmente efeito. Mais pessoas
requerem mais comida, mais água, mais espaço, bens, serviços
e energia. Ocorre que deter ou até mesmo reduzir o
crescimento da população mundial não é tão simples. O
tamanho das famílias, em muitos países, está ligado à maneira
como os casais encaram o sexo e a virilidade.
O tamanho e a complexidade dos sistemas mundiais
tornam a adoção da ecoeconomia uma tarefa gigantesca e
muito distante de ser realizada. O aumento da temperatura
global, a superpopulação e a contaminação dos ecossistemas
mundiais estão por toda parte: somente podem-se corrigir os
efeitos que eles criam, com medidas de alcance global.
Pequenas substituições e correções de rumo em alguns setores
não constituem uma solução. Com 6 bilhões de pessoas no
mundo, até metas mais óbvias, como deter o nível de
desflorestamento, parecem distantes.
(Adaptado de Bruno Versolato, Superinteressante, maio de
2004, p. 69)
(meio do 3º parágrafo)
O mesmo tipo de complemento exigido pelo verbo grifado acima está na frase:
Para a maioria dos ecologistas, o impacto das atividades
humanas sobre a natureza é real. A salvação do planeta
passaria necessariamente pelo fim do crescimento de
economias e populações, além da adoção de uma economia
ecológica ? com a reforma dos sistemas de produção de
alimentos, materiais e energia. Uma economia ambientalmente
sustentável seria movida por fontes renováveis de energia:
eólica, solar e geotérmica. A eletricidade eólica seria usada para
produzir hidrogênio. As estruturas atuais de gasodutos fariam o
transporte do gás que moveria a frota de automóveis. Nesse
sistema, a indústria da reciclagem e reutilização substituiria em
grande parte as atividades extrativistas.
Para se alcançar esse estágio, os sistemas tributários
mundiais precisariam ser reformulados, de modo a oferecer
subsídios à reciclagem e à geração de energia limpa e
renovável e taxar atividades insustentáveis, como o uso de
combustível fóssil.
No entanto, sem estacionar a população mundial,
nenhuma mudança terá realmente efeito. Mais pessoas
requerem mais comida, mais água, mais espaço, bens, serviços
e energia. Ocorre que deter ou até mesmo reduzir o
crescimento da população mundial não é tão simples. O
tamanho das famílias, em muitos países, está ligado à maneira
como os casais encaram o sexo e a virilidade.
O tamanho e a complexidade dos sistemas mundiais
tornam a adoção da ecoeconomia uma tarefa gigantesca e
muito distante de ser realizada. O aumento da temperatura
global, a superpopulação e a contaminação dos ecossistemas
mundiais estão por toda parte: somente podem-se corrigir os
efeitos que eles criam, com medidas de alcance global.
Pequenas substituições e correções de rumo em alguns setores
não constituem uma solução. Com 6 bilhões de pessoas no
mundo, até metas mais óbvias, como deter o nível de
desflorestamento, parecem distantes.
(Adaptado de Bruno Versolato, Superinteressante, maio de
2004, p. 69)
Para a maioria dos ecologistas, o impacto das atividades
humanas sobre a natureza é real. A salvação do planeta
passaria necessariamente pelo fim do crescimento de
economias e populações, além da adoção de uma economia
ecológica ? com a reforma dos sistemas de produção de
alimentos, materiais e energia. Uma economia ambientalmente
sustentável seria movida por fontes renováveis de energia:
eólica, solar e geotérmica. A eletricidade eólica seria usada para
produzir hidrogênio. As estruturas atuais de gasodutos fariam o
transporte do gás que moveria a frota de automóveis. Nesse
sistema, a indústria da reciclagem e reutilização substituiria em
grande parte as atividades extrativistas.
Para se alcançar esse estágio, os sistemas tributários
mundiais precisariam ser reformulados, de modo a oferecer
subsídios à reciclagem e à geração de energia limpa e
renovável e taxar atividades insustentáveis, como o uso de
combustível fóssil.
No entanto, sem estacionar a população mundial,
nenhuma mudança terá realmente efeito. Mais pessoas
requerem mais comida, mais água, mais espaço, bens, serviços
e energia. Ocorre que deter ou até mesmo reduzir o
crescimento da população mundial não é tão simples. O
tamanho das famílias, em muitos países, está ligado à maneira
como os casais encaram o sexo e a virilidade.
O tamanho e a complexidade dos sistemas mundiais
tornam a adoção da ecoeconomia uma tarefa gigantesca e
muito distante de ser realizada. O aumento da temperatura
global, a superpopulação e a contaminação dos ecossistemas
mundiais estão por toda parte: somente podem-se corrigir os
efeitos que eles criam, com medidas de alcance global.
Pequenas substituições e correções de rumo em alguns setores
não constituem uma solução. Com 6 bilhões de pessoas no
mundo, até metas mais óbvias, como deter o nível de
desflorestamento, parecem distantes.
(Adaptado de Bruno Versolato, Superinteressante, maio de
2004, p. 69)
(meio do 1º parágrafo)
O emprego dos dois pontos introduz no contexto
Para a maioria dos ecologistas, o impacto das atividades
humanas sobre a natureza é real. A salvação do planeta
passaria necessariamente pelo fim do crescimento de
economias e populações, além da adoção de uma economia
ecológica ? com a reforma dos sistemas de produção de
alimentos, materiais e energia. Uma economia ambientalmente
sustentável seria movida por fontes renováveis de energia:
eólica, solar e geotérmica. A eletricidade eólica seria usada para
produzir hidrogênio. As estruturas atuais de gasodutos fariam o
transporte do gás que moveria a frota de automóveis. Nesse
sistema, a indústria da reciclagem e reutilização substituiria em
grande parte as atividades extrativistas.
Para se alcançar esse estágio, os sistemas tributários
mundiais precisariam ser reformulados, de modo a oferecer
subsídios à reciclagem e à geração de energia limpa e
renovável e taxar atividades insustentáveis, como o uso de
combustível fóssil.
No entanto, sem estacionar a população mundial,
nenhuma mudança terá realmente efeito. Mais pessoas
requerem mais comida, mais água, mais espaço, bens, serviços
e energia. Ocorre que deter ou até mesmo reduzir o
crescimento da população mundial não é tão simples. O
tamanho das famílias, em muitos países, está ligado à maneira
como os casais encaram o sexo e a virilidade.
O tamanho e a complexidade dos sistemas mundiais
tornam a adoção da ecoeconomia uma tarefa gigantesca e
muito distante de ser realizada. O aumento da temperatura
global, a superpopulação e a contaminação dos ecossistemas
mundiais estão por toda parte: somente podem-se corrigir os
efeitos que eles criam, com medidas de alcance global.
Pequenas substituições e correções de rumo em alguns setores
não constituem uma solução. Com 6 bilhões de pessoas no
mundo, até metas mais óbvias, como deter o nível de
desflorestamento, parecem distantes.
(Adaptado de Bruno Versolato, Superinteressante, maio de
2004, p. 69)
A única substituição do segmento grifado na frase acima que compromete seu sentido original é:
Para a maioria dos ecologistas, o impacto das atividades
humanas sobre a natureza é real. A salvação do planeta
passaria necessariamente pelo fim do crescimento de
economias e populações, além da adoção de uma economia
ecológica ? com a reforma dos sistemas de produção de
alimentos, materiais e energia. Uma economia ambientalmente
sustentável seria movida por fontes renováveis de energia:
eólica, solar e geotérmica. A eletricidade eólica seria usada para
produzir hidrogênio. As estruturas atuais de gasodutos fariam o
transporte do gás que moveria a frota de automóveis. Nesse
sistema, a indústria da reciclagem e reutilização substituiria em
grande parte as atividades extrativistas.
Para se alcançar esse estágio, os sistemas tributários
mundiais precisariam ser reformulados, de modo a oferecer
subsídios à reciclagem e à geração de energia limpa e
renovável e taxar atividades insustentáveis, como o uso de
combustível fóssil.
No entanto, sem estacionar a população mundial,
nenhuma mudança terá realmente efeito. Mais pessoas
requerem mais comida, mais água, mais espaço, bens, serviços
e energia. Ocorre que deter ou até mesmo reduzir o
crescimento da população mundial não é tão simples. O
tamanho das famílias, em muitos países, está ligado à maneira
como os casais encaram o sexo e a virilidade.
O tamanho e a complexidade dos sistemas mundiais
tornam a adoção da ecoeconomia uma tarefa gigantesca e
muito distante de ser realizada. O aumento da temperatura
global, a superpopulação e a contaminação dos ecossistemas
mundiais estão por toda parte: somente podem-se corrigir os
efeitos que eles criam, com medidas de alcance global.
Pequenas substituições e correções de rumo em alguns setores
não constituem uma solução. Com 6 bilhões de pessoas no
mundo, até metas mais óbvias, como deter o nível de
desflorestamento, parecem distantes.
(Adaptado de Bruno Versolato, Superinteressante, maio de
2004, p. 69)
É correta a disposição do Ministro da Justiça, Márcio
Thomaz Bastos, de aperfeiçoar a Lei de Crimes Hediondos, de
modo a permitir que condenados com base nesse diploma
tenham direito à progressão da pena, isto é, ao abrandamento
das condições de encarceramento.
Mais do que um instrumento efetivo para combater a
criminalidade, a referida Lei, de 1990, foi uma tentativa até certo
ponto açodada do Legislativo de dar uma resposta aos justos
anseios da população por mais segurança. O problema é que
essa legislação, que pode ser resumida como o endurecimento
das penas e do regime de prisão para certos crimes, não
apenas é pouco eficaz para conter a violência criminosa como
ainda gera uma série de efeitos colaterais contraproducentes.
Para começar, ela cria distorções na proporcionalidade entre
delitos e penas. (...)
No mais, a Lei, ao manter por mais tempo o condenado
nos presídios, contribui para a superpopulação das cadeias. Ela
também tira das autoridades carcerárias um instrumento de
controle do detento, que é a possibilidade de recompensá-lo
com a redução da pena por bom comportamento.
Defender uma revisão na Lei de Crimes Hediondos não
significa de modo algum ser leniente com a criminalidade, que
precisa ser combatida com energia pelo poder público. O
melhor remédio contra a violência é justamente a virtual certeza
de que todos os que cometerem crimes serão punidos. E isso,
infelizmente, não existe no Brasil, onde ainda se faz necessário
avançar na formação de uma polícia moderna e eficaz, que
elucide delitos e capture seus perpetradores. É esse o caminho
a seguir, ao lado de medidas de prevenção.
(Adaptado de Folha de S. Paulo, 12 de agosto de 2004, A2)
As lacunas da frase acima devem ser corretamente preenchidas por
É correta a disposição do Ministro da Justiça, Márcio
Thomaz Bastos, de aperfeiçoar a Lei de Crimes Hediondos, de
modo a permitir que condenados com base nesse diploma
tenham direito à progressão da pena, isto é, ao abrandamento
das condições de encarceramento.
Mais do que um instrumento efetivo para combater a
criminalidade, a referida Lei, de 1990, foi uma tentativa até certo
ponto açodada do Legislativo de dar uma resposta aos justos
anseios da população por mais segurança. O problema é que
essa legislação, que pode ser resumida como o endurecimento
das penas e do regime de prisão para certos crimes, não
apenas é pouco eficaz para conter a violência criminosa como
ainda gera uma série de efeitos colaterais contraproducentes.
Para começar, ela cria distorções na proporcionalidade entre
delitos e penas. (...)
No mais, a Lei, ao manter por mais tempo o condenado
nos presídios, contribui para a superpopulação das cadeias. Ela
também tira das autoridades carcerárias um instrumento de
controle do detento, que é a possibilidade de recompensá-lo
com a redução da pena por bom comportamento.
Defender uma revisão na Lei de Crimes Hediondos não
significa de modo algum ser leniente com a criminalidade, que
precisa ser combatida com energia pelo poder público. O
melhor remédio contra a violência é justamente a virtual certeza
de que todos os que cometerem crimes serão punidos. E isso,
infelizmente, não existe no Brasil, onde ainda se faz necessário
avançar na formação de uma polícia moderna e eficaz, que
elucide delitos e capture seus perpetradores. É esse o caminho
a seguir, ao lado de medidas de prevenção.
(Adaptado de Folha de S. Paulo, 12 de agosto de 2004, A2)
É correta a disposição do Ministro da Justiça, Márcio
Thomaz Bastos, de aperfeiçoar a Lei de Crimes Hediondos, de
modo a permitir que condenados com base nesse diploma
tenham direito à progressão da pena, isto é, ao abrandamento
das condições de encarceramento.
Mais do que um instrumento efetivo para combater a
criminalidade, a referida Lei, de 1990, foi uma tentativa até certo
ponto açodada do Legislativo de dar uma resposta aos justos
anseios da população por mais segurança. O problema é que
essa legislação, que pode ser resumida como o endurecimento
das penas e do regime de prisão para certos crimes, não
apenas é pouco eficaz para conter a violência criminosa como
ainda gera uma série de efeitos colaterais contraproducentes.
Para começar, ela cria distorções na proporcionalidade entre
delitos e penas. (...)
No mais, a Lei, ao manter por mais tempo o condenado
nos presídios, contribui para a superpopulação das cadeias. Ela
também tira das autoridades carcerárias um instrumento de
controle do detento, que é a possibilidade de recompensá-lo
com a redução da pena por bom comportamento.
Defender uma revisão na Lei de Crimes Hediondos não
significa de modo algum ser leniente com a criminalidade, que
precisa ser combatida com energia pelo poder público. O
melhor remédio contra a violência é justamente a virtual certeza
de que todos os que cometerem crimes serão punidos. E isso,
infelizmente, não existe no Brasil, onde ainda se faz necessário
avançar na formação de uma polícia moderna e eficaz, que
elucide delitos e capture seus perpetradores. É esse o caminho
a seguir, ao lado de medidas de prevenção.
(Adaptado de Folha de S. Paulo, 12 de agosto de 2004, A2)
Transpondo-se a frase para a voz ativa, a forma verbal passará a ser
É correta a disposição do Ministro da Justiça, Márcio
Thomaz Bastos, de aperfeiçoar a Lei de Crimes Hediondos, de
modo a permitir que condenados com base nesse diploma
tenham direito à progressão da pena, isto é, ao abrandamento
das condições de encarceramento.
Mais do que um instrumento efetivo para combater a
criminalidade, a referida Lei, de 1990, foi uma tentativa até certo
ponto açodada do Legislativo de dar uma resposta aos justos
anseios da população por mais segurança. O problema é que
essa legislação, que pode ser resumida como o endurecimento
das penas e do regime de prisão para certos crimes, não
apenas é pouco eficaz para conter a violência criminosa como
ainda gera uma série de efeitos colaterais contraproducentes.
Para começar, ela cria distorções na proporcionalidade entre
delitos e penas. (...)
No mais, a Lei, ao manter por mais tempo o condenado
nos presídios, contribui para a superpopulação das cadeias. Ela
também tira das autoridades carcerárias um instrumento de
controle do detento, que é a possibilidade de recompensá-lo
com a redução da pena por bom comportamento.
Defender uma revisão na Lei de Crimes Hediondos não
significa de modo algum ser leniente com a criminalidade, que
precisa ser combatida com energia pelo poder público. O
melhor remédio contra a violência é justamente a virtual certeza
de que todos os que cometerem crimes serão punidos. E isso,
infelizmente, não existe no Brasil, onde ainda se faz necessário
avançar na formação de uma polícia moderna e eficaz, que
elucide delitos e capture seus perpetradores. É esse o caminho
a seguir, ao lado de medidas de prevenção.
(Adaptado de Folha de S. Paulo, 12 de agosto de 2004, A2)
As expressões grifadas acima estarão corretamente substituídas, sem alteração do sentido original, por
É correta a disposição do Ministro da Justiça, Márcio
Thomaz Bastos, de aperfeiçoar a Lei de Crimes Hediondos, de
modo a permitir que condenados com base nesse diploma
tenham direito à progressão da pena, isto é, ao abrandamento
das condições de encarceramento.
Mais do que um instrumento efetivo para combater a
criminalidade, a referida Lei, de 1990, foi uma tentativa até certo
ponto açodada do Legislativo de dar uma resposta aos justos
anseios da população por mais segurança. O problema é que
essa legislação, que pode ser resumida como o endurecimento
das penas e do regime de prisão para certos crimes, não
apenas é pouco eficaz para conter a violência criminosa como
ainda gera uma série de efeitos colaterais contraproducentes.
Para começar, ela cria distorções na proporcionalidade entre
delitos e penas. (...)
No mais, a Lei, ao manter por mais tempo o condenado
nos presídios, contribui para a superpopulação das cadeias. Ela
também tira das autoridades carcerárias um instrumento de
controle do detento, que é a possibilidade de recompensá-lo
com a redução da pena por bom comportamento.
Defender uma revisão na Lei de Crimes Hediondos não
significa de modo algum ser leniente com a criminalidade, que
precisa ser combatida com energia pelo poder público. O
melhor remédio contra a violência é justamente a virtual certeza
de que todos os que cometerem crimes serão punidos. E isso,
infelizmente, não existe no Brasil, onde ainda se faz necessário
avançar na formação de uma polícia moderna e eficaz, que
elucide delitos e capture seus perpetradores. É esse o caminho
a seguir, ao lado de medidas de prevenção.
(Adaptado de Folha de S. Paulo, 12 de agosto de 2004, A2)