... não apenas é pouco eficaz para conter a violência crimin...
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Ano: 2004
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 22ª Região (PI)
Prova:
FCC - 2004 - TRT - 22ª Região (PI) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |
Q24806
Português
Texto associado
Crimes hediondos
É correta a disposição do Ministro da Justiça, Márcio
Thomaz Bastos, de aperfeiçoar a Lei de Crimes Hediondos, de
modo a permitir que condenados com base nesse diploma
tenham direito à progressão da pena, isto é, ao abrandamento
das condições de encarceramento.
Mais do que um instrumento efetivo para combater a
criminalidade, a referida Lei, de 1990, foi uma tentativa até certo
ponto açodada do Legislativo de dar uma resposta aos justos
anseios da população por mais segurança. O problema é que
essa legislação, que pode ser resumida como o endurecimento
das penas e do regime de prisão para certos crimes, não
apenas é pouco eficaz para conter a violência criminosa como
ainda gera uma série de efeitos colaterais contraproducentes.
Para começar, ela cria distorções na proporcionalidade entre
delitos e penas. (...)
No mais, a Lei, ao manter por mais tempo o condenado
nos presídios, contribui para a superpopulação das cadeias. Ela
também tira das autoridades carcerárias um instrumento de
controle do detento, que é a possibilidade de recompensá-lo
com a redução da pena por bom comportamento.
Defender uma revisão na Lei de Crimes Hediondos não
significa de modo algum ser leniente com a criminalidade, que
precisa ser combatida com energia pelo poder público. O
melhor remédio contra a violência é justamente a virtual certeza
de que todos os que cometerem crimes serão punidos. E isso,
infelizmente, não existe no Brasil, onde ainda se faz necessário
avançar na formação de uma polícia moderna e eficaz, que
elucide delitos e capture seus perpetradores. É esse o caminho
a seguir, ao lado de medidas de prevenção.
(Adaptado de Folha de S. Paulo, 12 de agosto de 2004, A2)
É correta a disposição do Ministro da Justiça, Márcio
Thomaz Bastos, de aperfeiçoar a Lei de Crimes Hediondos, de
modo a permitir que condenados com base nesse diploma
tenham direito à progressão da pena, isto é, ao abrandamento
das condições de encarceramento.
Mais do que um instrumento efetivo para combater a
criminalidade, a referida Lei, de 1990, foi uma tentativa até certo
ponto açodada do Legislativo de dar uma resposta aos justos
anseios da população por mais segurança. O problema é que
essa legislação, que pode ser resumida como o endurecimento
das penas e do regime de prisão para certos crimes, não
apenas é pouco eficaz para conter a violência criminosa como
ainda gera uma série de efeitos colaterais contraproducentes.
Para começar, ela cria distorções na proporcionalidade entre
delitos e penas. (...)
No mais, a Lei, ao manter por mais tempo o condenado
nos presídios, contribui para a superpopulação das cadeias. Ela
também tira das autoridades carcerárias um instrumento de
controle do detento, que é a possibilidade de recompensá-lo
com a redução da pena por bom comportamento.
Defender uma revisão na Lei de Crimes Hediondos não
significa de modo algum ser leniente com a criminalidade, que
precisa ser combatida com energia pelo poder público. O
melhor remédio contra a violência é justamente a virtual certeza
de que todos os que cometerem crimes serão punidos. E isso,
infelizmente, não existe no Brasil, onde ainda se faz necessário
avançar na formação de uma polícia moderna e eficaz, que
elucide delitos e capture seus perpetradores. É esse o caminho
a seguir, ao lado de medidas de prevenção.
(Adaptado de Folha de S. Paulo, 12 de agosto de 2004, A2)
... não apenas é pouco eficaz para conter a violência criminosa como ainda gera uma série de efeitos colaterais contraproducentes. (2º parágrafo)
As expressões grifadas acima estarão corretamente substituídas, sem alteração do sentido original, por
As expressões grifadas acima estarão corretamente substituídas, sem alteração do sentido original, por