Para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (IBAMA) praticar o exercício regular do
poder de polícia para controle e fiscalização das atividades
potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais,
fica instruída a:
São definidas como “áreas representativas de ecossistemas
brasileiros, destinadas à realização de pesquisas básicas e
aplicadas de Ecologia, à proteção do ambiente natural e ao
desenvolvimento da educação conservacionista” (Lei nº 6.902,
de 27 de abril de 1981):