Questões de Concurso
Para fisioterapeuta
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Analise as proposições e assinale a alternativa correta
de acordo com o texto.
Disponível em: https://www.saude.pr.gov.br. Acesso em: 26 abr. 2024.
I. Ter saúde mental envolve mais fatores do que apenas não apresentar algum tipo de doença mental.
II. Pessoas com tendências a desenvolver doença mental em alguma fase da vida podem apresentar sinais de sofrimento físico ao enfrentar desafios sozinhas.
III. Pessoas mentalmente saudáveis enfrentam os desafios e as mudanças da vida cotidiana com equilíbrio e consciência de que não são perfeitas e que não podem resolver tudo sozinhas.
Nas grandes cidades há um fenômeno denominado de Ilhas de Calor Urbana (ICU). Esse termo se refere ao maior aquecimento do centro de uma cidade, em comparação à sua região mais periférica ou próxima a parques. Mas, se recebem a mesma incidência solar, por que uma região tem maiores temperaturas? Este fenômeno ocorre, dentre outros fatores, por causa da redução arbórea das áreas centrais.
As árvores não atuam somente para a melhoria da paisagem de um ambiente, elas são importantes reguladoras da temperatura, irradiação solar, umidade e da poluição do ar. A sua copa atua como uma barreira solar natural. As suas folhas, ao interceptar os raios solares, impedem o aquecimento do entorno, [...]. Dessa forma melhoram o microclima, ajudando também na diminuição das ICU.
Texto adaptado. Disponível em: https://www.petesa.eng.ufba.br/blog/qual-importancia-daarborizacao-nas-cidades. Acesso em: 26 abr. 2024.
Calamidade pública
O Senado aprovou na noite desta terça-feira, 7, a proposta de decreto legislativo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pede o reconhecimento de calamidade pública no estado até 31 de dezembro. O texto havia sido aprovado pela Câmara na segunda. O governo federal também anunciou obras no valor de 1,7 bilhão de reais do novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) para ações de prevenção de desastres naturais — o valor representa cerca de 9,2% do total a ser liberado. O Palácio do Planalto afirmou que todas as propostas enviadas pelo Rio Grande do Sul foram contempladas.
[...]
“As seleções priorizam a melhoria na qualidade de vida no campo e nas cidades e levam em conta a superação de cenários adversos da emergência climática para oferecer melhores condições de vida para a população e contribuir para a redução das desigualdades regionais”, disse o Planalto.
O trecho a seguir foi retirado do texto Calamidade pública, no qual constitui-se como exemplo de:
“As seleções priorizam a melhoria na qualidade de vida no campo e nas cidades e levam em conta a superação de cenários adversos da emergência climática para oferecer melhores condições de vida para a população e contribuir para a redução das desigualdades regionais”
[...]
Observe a seguinte sequência:
LÓGICALÓGICALÓGICALÓGICA ... LÓGICA ...
Assinale a assertiva que apresenta a letra que ocupará a posição 203.523º desta sequência.
Texto 04:
Falam tanto sobre a vida de casado. De como ela acaba com o amor, de como se tornam distantes os que vivem ao alcance das mãos. Afirmam que é destino da intimidade abrir passagem para a indelicadeza, que a disponibilidade afasta o desejo e a convivência mina o afeto, como se essas fossem leis imutáveis. São fartos os exemplos dos que vivem juntos apenas se tolerando, dos que se destroem com o empenho com que se beijavam. Que falem os mal-amados sobre suas profecias amargas, que sinalizem os abismos, as curvas, as areias movediças — nada comoverá. Não há quem convença um apaixonado com a dor alheia. Nem a própria dor pode salvá–lo. Cite todos os casos, reúna os parentes infelizes no amor, pregue nas paredes as páginas policiais escritas com sangue e paixão, nada demoverá os que foram fisgados.
(Trecho de “Tudo é Rio”. Autora Carla Madeira).
Texto 04:
Falam tanto sobre a vida de casado. De como ela acaba com o amor, de como se tornam distantes os que vivem ao alcance das mãos. Afirmam que é destino da intimidade abrir passagem para a indelicadeza, que a disponibilidade afasta o desejo e a convivência mina o afeto, como se essas fossem leis imutáveis. São fartos os exemplos dos que vivem juntos apenas se tolerando, dos que se destroem com o empenho com que se beijavam. Que falem os mal-amados sobre suas profecias amargas, que sinalizem os abismos, as curvas, as areias movediças — nada comoverá. Não há quem convença um apaixonado com a dor alheia. Nem a própria dor pode salvá–lo. Cite todos os casos, reúna os parentes infelizes no amor, pregue nas paredes as páginas policiais escritas com sangue e paixão, nada demoverá os que foram fisgados.
(Trecho de “Tudo é Rio”. Autora Carla Madeira).
Texto 03:
“A premente necessidade de se dar efetividade à proteção dos direitos humanos nos planos interno e internacional torna imperiosa uma mudança de posição quanto ao papel dos tratados internacionais sobre direitos na ordem jurídica nacional. É necessário assumir uma postura jurisdicional mais adequada às realidades emergentes em âmbitos supranacionais, voltadas primordialmente à proteção do ser humano (…). Portanto, diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na Constituição, tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante”.
(Voto do Ministro Gilmar Mendes no Julgamento do
RE 349.703)
Texto 03:
“A premente necessidade de se dar efetividade à proteção dos direitos humanos nos planos interno e internacional torna imperiosa uma mudança de posição quanto ao papel dos tratados internacionais sobre direitos na ordem jurídica nacional. É necessário assumir uma postura jurisdicional mais adequada às realidades emergentes em âmbitos supranacionais, voltadas primordialmente à proteção do ser humano (…). Portanto, diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na Constituição, tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante”.
(Voto do Ministro Gilmar Mendes no Julgamento do
RE 349.703)