Questões de Concurso Para odontólogo

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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Odontólogo |
Q2795152 Odontologia

A área de saúde bucal do Ministério da Saúde, por intermédio do protocolo estabelecido nos “Cadernos da Atenção Básica n. 17”, estabelece a escovação supervisionada como medida preventiva de escolha para as diversas fases da vida. As seguintes afirmações dizem respeito a essa estratégia.

I Em crianças, a escovação deve ser contínua, auxiliada por pais ou responsáveis, mas, à medida que ela cresce, deve ser estimulada a fazê-la sozinha.

II Com relação aos adolescentes, deve-se estimular a escovação e não introduzir ainda o uso de fio dental, considerando a dificuldade de adaptação à técnica.

III Em adultos, maior estímulo deve ser dado ao uso de fio dental e maior atenção no que diz respeito ao desenvolvimento da doença periodontal.

IV Entre os idosos, deve-se estimular o uso de enxaguatórios devido à dificuldade crescente no uso da escova dental.

Das afirmações, estão corretas

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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Odontólogo |
Q2795146 Odontologia
Algumas vezes, as infecções odontogênicas, têm como consequência o comprometimento de estruturas vitais pela disseminação do processo infeccioso. Nesse sentido, uma infecção causada por bactérias anaeróbias afasta as fáscias e cria espaços, permitindo que o exsudato leve bactérias a áreas mais distantes do sítio originário de infecção. Essa infecção é denominada
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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Odontólogo |
Q2795145 Odontologia

A indicação de exodontias em dentes decíduos se faz em diversas situações clínicas frequentemente encontradas na prática odontológica. Nesse sentido, considere as seguintes situações clínicas:

I Dentes que apresentam anquilose.

II Dentes cujo sucessor permanente se encontra com 1/3 da raiz formada.

III Dentes natais ou neonatais que apresentam mobilidade excessiva.

IV Dentes cuja lesão de cárie compromete a região de furca.

As situações clínicas que possuem indicação de exodontias em dentes decíduos estão presentes nos itens

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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Odontólogo |
Q2795144 Odontologia
Na remoção cirúrgica de elementos dentários, três técnicas de exodontias podem ser realizadas: apenas utilização de fórceps; utilização de alavancas e uso do fórceps opcionalmente; e associação destas com odontosecção e/ou osteotomia. Considera-se indicação do uso de alavancas os casos de
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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Odontólogo |
Q2795142 Odontologia
A maioria das neoplasias malignas da cavidade oral é ocasionada por lesões orais potencialmente malignas, presentes por um longo período de tempo. Em geral, o desconhecimento da população sobre essas lesões e seus fatores etiológicos contribuem para sua incidência. Muitos dos agentes associados ao desenvolvimento do câncer de boca também estão envolvidos no surgimento de lesões potencialmente malignas. Dentre as lesões orais potencialmente malignas mais prevalentes, destacam-se a leucoplasia e a eritroplasia, cuja prevenção deve se basear no controle
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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Odontólogo |
Q2795140 Odontologia

Por se tratar de um problema de elevada prevalência na dentição mista, o apinhamento primário merece uma conduta terapêutica sólida e coerente do ponto de vista ortodôntico. A correção do apinhamento na dentição mista por redução de dentes é conseguida mediante um programa de extração seriada em duas fases distintas. Nesse contexto, considere as seguintes afirmações:

I No início da dentição mista, sempre é possível decidir se, posteriormente, os pré-molares serão extraídos.

II No primeiro período transitório, indica-se a extração de dentes decíduos anteriores para permitir o alinhamento dos incisivos permanentes, de preferência sem mecânica ortodôntica.

III A extração de dentes permanentes, frequentemente os primeiros pré-molares, visa corrigir o apinhamento dos dentes do segmento posterior e dos caninos.

IV A segunda fase pode ou não ser realizada e coincide com o segundo período transitório da dentição mista, o que a caracteriza como a fase reversível das extrações.

Acerca das extrações seriadas, estão corretas as afirmações

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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Odontólogo |
Q2795135 Odontologia
Ao longo dos anos, diferentes técnicas cirúrgicas têm sido descritas e empregadas na terapia periodontal. Nesse sentido, o procedimento cirúrgico usado no tratamento das bolsas periodontais purulentas é chamado de cirurgia a retalho
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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Odontólogo |
Q2795133 Odontologia
O instrumento mais amplamente utilizado para a remoção do biofilme dentário e/ou do cálculo da superfície radicular, sem intencional remoção de estrutura do dente, é a cureta periodontal. A angulação da borda cortante da cureta sobre o dente influencia a eficiência do debridamento. A angulação ótima entre a borda cortante e a superfície do dente é de
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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Odontólogo |
Q2795131 Odontologia

O termo fator de configuração ou fator-C tem sido usado para descrever a relação entre as paredes aderidas e as não aderidas a um compósito no preparo cavitário. Quanto maior for o fator-C de um preparo, maior será a possibilidade de elevada tensão de contração de polimerização, a depender da forma como a restauração é executada. Nesse contexto, considere os seguintes aspectos relativos à técnica restauradora.

I A utilização de um sistema adesivo sem carga.

II A utilização de uma base de ionômero de vidro modificado por resina.

III A utilização de uma resina fluida de alta viscosidade.

IV A inserção incremental e a fotoativação do compósito.

Os aspectos dessa técnica que reduzem os efeitos negativos do fator-C elevado estão nos itens

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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Odontólogo |
Q2795129 Odontologia

Ao restaurar a face proximal de um dente anterior, é necessário fazer uma avaliação para escolher como será feito o acesso à cavidade, que pode ser por vestibular ou lingual e o acesso pela lingual deve ser preferido. Os itens a seguir apresentam lesões a serem consideradas nessa escolha.

I Lesões de cárie dentária que são consideradas pequenas.

II Lesões de cárie em dentes com alinhamento irregular, como, por exemplo, a face mesiovestibular do elemento 11 situada por trás do 21, que está cariado na mesial.

III Lesões de cárie em que a seleção de cor do compósito é mais crítica.

IV Lesões de cárie que foram restauradas originalmente pela vestibular e se almeja substituí-la conservando estrutura dentária.

Prefere-se o acesso lingual nas lesões apresentadas nos itens

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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Odontólogo |
Q2795126 Odontologia

De acordo com o “Guia de recomendações para o uso de fluoretos no Brasil”, publicado pelo Ministério da Saúde em 2009, o gel com flúor é uma medida preconizada para aplicações profissionais, tanto em consultório quanto em atividades coletivas. Considere as seguintes afirmações sobre a técnica de aplicação de gel com flúor

I Esse gel pode ser usado em moldeiras ou por meio de escovação, devendo ser realizada a profilaxia prévia.

II A aplicação desse gel não necessita de supervisão, em especial quando aplicado com moldeiras.

III Não há risco de fluorose dentária com aplicação do gel fluoretado, pois, apesar da alta concentração de flúor, a frequência de aplicação é baixa.

IV O gel de flúor-fosfato acidulado (FFA) com concentração de 1,23% de fluoreto em ácido ortofosfórico a 0,1 M deve ser aplicado durante quatro minutos.

Das afirmações, estão corretas

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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Odontólogo |
Q2795123 Odontologia

Entre os diversos métodos de uso tópico de flúor como medida preventiva contra a cárie dentária, o dentifrício fluoretado é, certamente, um dos mais utilizados mundialmente. No Brasil, a grande expansão do seu uso se deu a partir de 1988, quando os primeiros dentifrícios com flúor incorporado passaram a ser comercializados. As afirmações a seguir dizem respeito ao dentifrício fluoretado como medida de saúde pública.

I Pelo fato de poder ser deglutido acidentalmente, o uso do dentifrício fluoretado deve ser evitado em crianças de até 6 anos, devido ao risco de fluorose.

II Os principais compostos à base de flúor presentes nos dentifrícios são o fluoreto de sódio (NaF) e o monofluorfosfato (MFP), os quais apresentam eficácia clínica similar.

III No Brasil, a concentração de flúor nos dentifrícios pode chegar até 1.500 ppm (partes por milhão) de flúor.

IV Escovação supervisionada com dentifrício fluoretado tem baixa evidência científica, uma vez que o efeito pode ser creditado à remoção do biofilme dentário.

Das afirmações, estão corretas

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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Odontólogo |
Q2795118 Odontologia
Considerando o fato de que as doenças bucais são fortemente influenciadas pela idade, os levantamentos epidemiológicos de saúde bucal trabalham com determinados grupos etários e determinadas idades-índice, os quais representam os diferentes ciclos de vida. De acordo com a atual proposta do Ministério da Saúde, utilizada no Projeto SBBrasil 2010, que se baseia nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), os grupos etários e as idades-índice são:
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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Odontólogo |
Q2795109 Odontologia

Um dos índices mais conhecidos na área de saúde bucal é o CPO, que se baseia na contagem dos dentes cariados, perdidos e obturados. Desde sua criação, em 1938, por Klein e Palmer, tem sido utilizado mundialmente e preconizado pela Organização Mundial da Saúde como o principal índice para se medir cárie dentária. Com relação à base teórica do CPO, considere as seguintes afirmações:

I Pode ser interpretado tanto pelo seu valor absoluto quanto pela proporção entre os componentes (C, P e O), indicando, além da severidade da cárie, a qualidade da oferta de serviços de saúde bucal.

II Tem diferentes versões, dependendo da unidade de análise, podendo ser utilizado o dente (CPO-D) ou a superfície (CPO-S), a qual tem sido a unidade de escolha nos mais recentes levantamentos epidemiológicos.

III Com relação às necessidades de tratamento, inclui a chamada “história presente”, representada pelos dentes cariados e obturados e a “história passada”, representada pelos dentes extraídos.

IV Apesar de bastante utilizado, apresenta algumas limitações, dentre elas a perda de poder discriminatório em idades mais avançadas.

Em relação ao índice CPO, estão corretas as afirmações

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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Odontólogo |
Q2795104 Odontologia
A presença de biofilme não pode ser considerada isoladamente na avaliação da inflamação periodontal, caracterizada, principalmente, por vermelhidão, sangramento e edema. Nesse sentido, para avaliar o sangramento gengival com o auxílio de uma sonda periodontal que penetra, minimamente, no sulco gengival, percorrendo toda sua extensão, observando a presença ou não de sangramento, utiliza-se o índice
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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Odontólogo |
Q2795093 Odontologia
O método ideal para diagnóstico de lesões de cárie é aquele que diferencia as lesões cavitadas das não cavitadas e as ativas das inativas. Nesse sentido, o método visual/táctil é o único disponível. O diagnóstico por meio desse método é possível quando se observam as características clínicas das lesões inativas de esmalte e de dentina, as quais são, respectivamente,
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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Odontólogo |
Q2795085 Odontologia

Nas superfícies interproximais, pelo menos três características macromorfológicas podem influenciar o desenvolvimento de cáries e devem ser levadas em consideração na sua patogênese. Nesse contexto, considere as características presentes nos seguintes itens:

I A largura e a localização da área de contato proximal

II A linha de esmalte cervical

III A curvatura da superfície interproximal

IV Os sulcos marginais

São consideradas características macromorfológicas na patogênese da cárie nas superfícies interproximais as que estão presentes nos itens

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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Odontólogo |
Q2795084 Odontologia
A doença periodontal é uma condição inflamatória que acomete os tecidos de proteção e sustentação dos elementos dentários e tem como fator etiológico o biofilme dentário. Entretanto, a resposta do hospedeiro aos micro-organismos presentes nesse biofilme, podendo ser protetora e/ou destrutiva, leva a alterações teciduais que podem ocasionar a progressão da doença. Nesse sentido, a interleucina 1 (IL-1) é considerada o principal mediador da periodontite e provém, na sua maior parte, dos
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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Odontólogo |
Q2795040 Português

As questões de número 01 a 10 referem-se ao texto abaixo.


MOÇA BONITA NÃO PAGA?

Maíra Zapater


Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.

Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugarescomuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).

Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.

Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento?

Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens?


Disponível em: <http://justificando.cartacapital.com.br>. Acesso em: 11 jul. 2017.


*friendly = amigável

Considere o período:


Assumindo que concordamos (1º) – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta (2º) pensar (3º) no segundo questionamento que propus (4º) acima [...].


Nesse período, o verbo da oração principal é o

Alternativas
Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Odontólogo |
Q2795037 Português

As questões de número 01 a 10 referem-se ao texto abaixo.


MOÇA BONITA NÃO PAGA?

Maíra Zapater


Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.

Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugarescomuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).

Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.

Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento?

Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens?


Disponível em: <http://justificando.cartacapital.com.br>. Acesso em: 11 jul. 2017.


*friendly = amigável

Considere o período:


À decisão, seguiu-se (1º) agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando (2º) a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.


As formas verbais destacadas têm

Alternativas
Respostas
2161: D
2162: A
2163: D
2164: A
2165: B
2166: B
2167: C
2168: C
2169: A
2170: B
2171: D
2172: B
2173: B
2174: C
2175: B
2176: A
2177: D
2178: D
2179: D
2180: C