Questões de Concurso
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As questões 01 a 06 referem-se ao texto abaixo:
VIOLÊNCIA POLICIAL: ESTRATÉGIAS DE CONTROLE E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
O risco de violência e corrupção é inerente à atividade policial, por sua própria dinâmica. Trata-se de uma relação de poder aplicada em situações problemáticas, com baixa visibilidade de supervisão, usualmente exercida sobre sujeitos com poucas noções sobre cidadania e que naturalmente tende a desenvolver uma cultura ocupacional de valorização da autoridade, ampliação das ferramentas de trabalho (incluindo-se o uso da força), normalização de pequenos excessos e proteção recíproca por fortes laços de solidariedade.
A incapacidade do Estado de Direito em fazer frente à violência policial abre portas para a evolução desta para atos mais graves de criminalidade, como a corrupção e o envolvimento aberto no crime organizado. Essas modalidades de desvio policial minam a legitimidade da polícia e de todo o sistema de justiça, fomentando graves violações de direitos humanos.
O controle da violência policial é resultado de um conjunto de estratégias que passam pela regulamentação da atividade, pela criação de códigos de ética, pelo fomento ao treinamento reforçado, pelo desenvolvimento de mecanismos ordinários de controle procedimental do uso da força, por investigações imediatas das situações mais graves e pelo fortalecimento do controle externo. O Ministério Público detém uma responsabilidade acentuada de ser ativo na investigação e responsabilização do desvio policial e na alteração de padrões de atuação potencialmente arbitrários. A atuação do Ministério Público relacionada à prevenção da violência policial se insere na atividade de controle externo da atividade policial bem como no zelo dos princípios constitucionais relacionados à segurança pública (LC n. 75/1993, art. 5º, II, “e”).
Negar o fenômeno ou explicá-lo exclusivamente numa dimensão individual corresponde a uma verdadeira fuga à responsabilidade de desenvolver ferramentas organizacionais para fazerem frente a tais graves violações de direitos humanos.
(De Tiago André Pierobom de Ávila)
Ainda sobre o texto, podemos afirmar corretamente que:
As questões 01 a 06 referem-se ao texto abaixo:
VIOLÊNCIA POLICIAL: ESTRATÉGIAS DE CONTROLE E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
O risco de violência e corrupção é inerente à atividade policial, por sua própria dinâmica. Trata-se de uma relação de poder aplicada em situações problemáticas, com baixa visibilidade de supervisão, usualmente exercida sobre sujeitos com poucas noções sobre cidadania e que naturalmente tende a desenvolver uma cultura ocupacional de valorização da autoridade, ampliação das ferramentas de trabalho (incluindo-se o uso da força), normalização de pequenos excessos e proteção recíproca por fortes laços de solidariedade.
A incapacidade do Estado de Direito em fazer frente à violência policial abre portas para a evolução desta para atos mais graves de criminalidade, como a corrupção e o envolvimento aberto no crime organizado. Essas modalidades de desvio policial minam a legitimidade da polícia e de todo o sistema de justiça, fomentando graves violações de direitos humanos.
O controle da violência policial é resultado de um conjunto de estratégias que passam pela regulamentação da atividade, pela criação de códigos de ética, pelo fomento ao treinamento reforçado, pelo desenvolvimento de mecanismos ordinários de controle procedimental do uso da força, por investigações imediatas das situações mais graves e pelo fortalecimento do controle externo. O Ministério Público detém uma responsabilidade acentuada de ser ativo na investigação e responsabilização do desvio policial e na alteração de padrões de atuação potencialmente arbitrários. A atuação do Ministério Público relacionada à prevenção da violência policial se insere na atividade de controle externo da atividade policial bem como no zelo dos princípios constitucionais relacionados à segurança pública (LC n. 75/1993, art. 5º, II, “e”).
Negar o fenômeno ou explicá-lo exclusivamente numa dimensão individual corresponde a uma verdadeira fuga à responsabilidade de desenvolver ferramentas organizacionais para fazerem frente a tais graves violações de direitos humanos.
(De Tiago André Pierobom de Ávila)
A atuação do Ministério Público relacionada à prevenção da violência policial se insere:
As questões 01 a 06 referem-se ao texto abaixo:
VIOLÊNCIA POLICIAL: ESTRATÉGIAS DE CONTROLE E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
O risco de violência e corrupção é inerente à atividade policial, por sua própria dinâmica. Trata-se de uma relação de poder aplicada em situações problemáticas, com baixa visibilidade de supervisão, usualmente exercida sobre sujeitos com poucas noções sobre cidadania e que naturalmente tende a desenvolver uma cultura ocupacional de valorização da autoridade, ampliação das ferramentas de trabalho (incluindo-se o uso da força), normalização de pequenos excessos e proteção recíproca por fortes laços de solidariedade.
A incapacidade do Estado de Direito em fazer frente à violência policial abre portas para a evolução desta para atos mais graves de criminalidade, como a corrupção e o envolvimento aberto no crime organizado. Essas modalidades de desvio policial minam a legitimidade da polícia e de todo o sistema de justiça, fomentando graves violações de direitos humanos.
O controle da violência policial é resultado de um conjunto de estratégias que passam pela regulamentação da atividade, pela criação de códigos de ética, pelo fomento ao treinamento reforçado, pelo desenvolvimento de mecanismos ordinários de controle procedimental do uso da força, por investigações imediatas das situações mais graves e pelo fortalecimento do controle externo. O Ministério Público detém uma responsabilidade acentuada de ser ativo na investigação e responsabilização do desvio policial e na alteração de padrões de atuação potencialmente arbitrários. A atuação do Ministério Público relacionada à prevenção da violência policial se insere na atividade de controle externo da atividade policial bem como no zelo dos princípios constitucionais relacionados à segurança pública (LC n. 75/1993, art. 5º, II, “e”).
Negar o fenômeno ou explicá-lo exclusivamente numa dimensão individual corresponde a uma verdadeira fuga à responsabilidade de desenvolver ferramentas organizacionais para fazerem frente a tais graves violações de direitos humanos.
(De Tiago André Pierobom de Ávila)
De quem seria a responsabilidade de ser ativo na investigação e responsabilização do desvio policial, segundo o autor do texto?
As questões 01 a 06 referem-se ao texto abaixo:
VIOLÊNCIA POLICIAL: ESTRATÉGIAS DE CONTROLE E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
O risco de violência e corrupção é inerente à atividade policial, por sua própria dinâmica. Trata-se de uma relação de poder aplicada em situações problemáticas, com baixa visibilidade de supervisão, usualmente exercida sobre sujeitos com poucas noções sobre cidadania e que naturalmente tende a desenvolver uma cultura ocupacional de valorização da autoridade, ampliação das ferramentas de trabalho (incluindo-se o uso da força), normalização de pequenos excessos e proteção recíproca por fortes laços de solidariedade.
A incapacidade do Estado de Direito em fazer frente à violência policial abre portas para a evolução desta para atos mais graves de criminalidade, como a corrupção e o envolvimento aberto no crime organizado. Essas modalidades de desvio policial minam a legitimidade da polícia e de todo o sistema de justiça, fomentando graves violações de direitos humanos.
O controle da violência policial é resultado de um conjunto de estratégias que passam pela regulamentação da atividade, pela criação de códigos de ética, pelo fomento ao treinamento reforçado, pelo desenvolvimento de mecanismos ordinários de controle procedimental do uso da força, por investigações imediatas das situações mais graves e pelo fortalecimento do controle externo. O Ministério Público detém uma responsabilidade acentuada de ser ativo na investigação e responsabilização do desvio policial e na alteração de padrões de atuação potencialmente arbitrários. A atuação do Ministério Público relacionada à prevenção da violência policial se insere na atividade de controle externo da atividade policial bem como no zelo dos princípios constitucionais relacionados à segurança pública (LC n. 75/1993, art. 5º, II, “e”).
Negar o fenômeno ou explicá-lo exclusivamente numa dimensão individual corresponde a uma verdadeira fuga à responsabilidade de desenvolver ferramentas organizacionais para fazerem frente a tais graves violações de direitos humanos.
(De Tiago André Pierobom de Ávila)
Assinale a alternativa abaixo que não contém uma estratégia para o controle da violência policial, de acordo com a leitura do texto:
As questões 01 a 06 referem-se ao texto abaixo:
VIOLÊNCIA POLICIAL: ESTRATÉGIAS DE CONTROLE E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
O risco de violência e corrupção é inerente à atividade policial, por sua própria dinâmica. Trata-se de uma relação de poder aplicada em situações problemáticas, com baixa visibilidade de supervisão, usualmente exercida sobre sujeitos com poucas noções sobre cidadania e que naturalmente tende a desenvolver uma cultura ocupacional de valorização da autoridade, ampliação das ferramentas de trabalho (incluindo-se o uso da força), normalização de pequenos excessos e proteção recíproca por fortes laços de solidariedade.
A incapacidade do Estado de Direito em fazer frente à violência policial abre portas para a evolução desta para atos mais graves de criminalidade, como a corrupção e o envolvimento aberto no crime organizado. Essas modalidades de desvio policial minam a legitimidade da polícia e de todo o sistema de justiça, fomentando graves violações de direitos humanos.
O controle da violência policial é resultado de um conjunto de estratégias que passam pela regulamentação da atividade, pela criação de códigos de ética, pelo fomento ao treinamento reforçado, pelo desenvolvimento de mecanismos ordinários de controle procedimental do uso da força, por investigações imediatas das situações mais graves e pelo fortalecimento do controle externo. O Ministério Público detém uma responsabilidade acentuada de ser ativo na investigação e responsabilização do desvio policial e na alteração de padrões de atuação potencialmente arbitrários. A atuação do Ministério Público relacionada à prevenção da violência policial se insere na atividade de controle externo da atividade policial bem como no zelo dos princípios constitucionais relacionados à segurança pública (LC n. 75/1993, art. 5º, II, “e”).
Negar o fenômeno ou explicá-lo exclusivamente numa dimensão individual corresponde a uma verdadeira fuga à responsabilidade de desenvolver ferramentas organizacionais para fazerem frente a tais graves violações de direitos humanos.
(De Tiago André Pierobom de Ávila)
Ainda segundo a leitura do texto, podemos afirmar corretamente que:
As questões 01 a 06 referem-se ao texto abaixo:
VIOLÊNCIA POLICIAL: ESTRATÉGIAS DE CONTROLE E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
O risco de violência e corrupção é inerente à atividade policial, por sua própria dinâmica. Trata-se de uma relação de poder aplicada em situações problemáticas, com baixa visibilidade de supervisão, usualmente exercida sobre sujeitos com poucas noções sobre cidadania e que naturalmente tende a desenvolver uma cultura ocupacional de valorização da autoridade, ampliação das ferramentas de trabalho (incluindo-se o uso da força), normalização de pequenos excessos e proteção recíproca por fortes laços de solidariedade.
A incapacidade do Estado de Direito em fazer frente à violência policial abre portas para a evolução desta para atos mais graves de criminalidade, como a corrupção e o envolvimento aberto no crime organizado. Essas modalidades de desvio policial minam a legitimidade da polícia e de todo o sistema de justiça, fomentando graves violações de direitos humanos.
O controle da violência policial é resultado de um conjunto de estratégias que passam pela regulamentação da atividade, pela criação de códigos de ética, pelo fomento ao treinamento reforçado, pelo desenvolvimento de mecanismos ordinários de controle procedimental do uso da força, por investigações imediatas das situações mais graves e pelo fortalecimento do controle externo. O Ministério Público detém uma responsabilidade acentuada de ser ativo na investigação e responsabilização do desvio policial e na alteração de padrões de atuação potencialmente arbitrários. A atuação do Ministério Público relacionada à prevenção da violência policial se insere na atividade de controle externo da atividade policial bem como no zelo dos princípios constitucionais relacionados à segurança pública (LC n. 75/1993, art. 5º, II, “e”).
Negar o fenômeno ou explicá-lo exclusivamente numa dimensão individual corresponde a uma verdadeira fuga à responsabilidade de desenvolver ferramentas organizacionais para fazerem frente a tais graves violações de direitos humanos.
(De Tiago André Pierobom de Ávila)
Segundo a leitura do texto, podemos afirmar corretamente sobre a violência policial:
Quem é o prefeito que mais vezes foi eleito no município de Reserva?
Qual foi o primeiro nome dado ao município de Reserva, quando o mesmo ainda era um povoado, em 1900?
Quem é o artista brasileiro que começou sua carreira como Street Art, depois tornou-se um muralista, conhecido pelo projeto Muro das Memórias na cidade de São Paulo em 2007, que retratou cenas antigas da cidade. Além da capital paulista, diversas cidades brasileiras e até mesmo outros países contam com suas obras.
Qual é a definição CORRETA de “cabeça d’água”?
É considerado o sexto maior cânion do mundo em extensão e o mais longo do Brasil e fica situado no planalto dos Campos Gerais, no Estado do Paraná. Assinale a alternativa CORRETA.
Foi a primeira repórter a realizar matérias ao vivo e a cores na televisão brasileira.
Qual é o nome do movimento musical lançado no final de 1950 no Rio de Janeiro?
Em uma receita, para cada 150g de carne, utiliza-se 5g de sal. Clodoaldo vai fazer essa receita utilizando 3kg de carne. Quantos gramas de sal ele deverá utilizar?
Uma folha de papel mede 15 cm de largura por 20 cm de altura. Qual é a medida da área dessa folha de papel?
Em um grupo de 30 pessoas, 40% são mulheres. Quantas pessoas desse grupo são mulheres?
Nos algarismos romanos, cada número natural pode ser representado por um conjunto de letras, organizadas de modo a compor aquele número. Que número é representado por LXVI?
Qual é o valor de 75 x 12?
Leia atentamente o texto a seguir, escrito por Monteiro Lobato, para responder as próximas questões.
“Um cachorro de má índole acusou uma pobre ovelhinha de lhe haver furtado um osso.
- Para que furtaria eu esse osso – alegou ela – se sou herbívora e um osso para mim vale tanto quanto um pedaço
de pau?
- Não quero saber de nada. Você furtou o osso e vou já levá-la aos tribunais.
E assim fez. Queixou-se ao gavião e pediu-lhe justiça. O gavião reuniu o tribunal para julgar a causa, sorteando
para isso doze urubus esfomeados.
Comparece a ovelha. Fala. Defende-se de forma cabal, com razões muito semelhantes às do cordeirinho que o
lobo em tempos comeu.
Mas o júri, composto de carnívoros gulosos, não quis saber de nada e deu a sentença:
- Ou entrega o osso já, ou condenamos você à morte!
A ré tremeu: não havia escapatória!... Osso não tinha e não podia, portanto, restituir; mas tinha a vida e ia entregá-la em pagamento do que não furtara.
Assim aconteceu. O cachorro sangrou-a, retalhou-a, reservou para si um bom pedaço e dividiu o restante com os
juízes famintos, a título das custas processuais...
Moral da história: Fiar-se na justiça dos poderosos, que tolice!... A justiça deles não vacila em tomar do branco e
solenemente decretar que é preto”. (Texto com adaptações).
Considere as palavras a seguir, extraídas do texto, e identifique a que está no gênero masculino.
Leia atentamente o texto a seguir, escrito por Monteiro Lobato, para responder as próximas questões.
“Um cachorro de má índole acusou uma pobre ovelhinha de lhe haver furtado um osso.
- Para que furtaria eu esse osso – alegou ela – se sou herbívora e um osso para mim vale tanto quanto um pedaço
de pau?
- Não quero saber de nada. Você furtou o osso e vou já levá-la aos tribunais.
E assim fez. Queixou-se ao gavião e pediu-lhe justiça. O gavião reuniu o tribunal para julgar a causa, sorteando
para isso doze urubus esfomeados.
Comparece a ovelha. Fala. Defende-se de forma cabal, com razões muito semelhantes às do cordeirinho que o
lobo em tempos comeu.
Mas o júri, composto de carnívoros gulosos, não quis saber de nada e deu a sentença:
- Ou entrega o osso já, ou condenamos você à morte!
A ré tremeu: não havia escapatória!... Osso não tinha e não podia, portanto, restituir; mas tinha a vida e ia entregá-la em pagamento do que não furtara.
Assim aconteceu. O cachorro sangrou-a, retalhou-a, reservou para si um bom pedaço e dividiu o restante com os
juízes famintos, a título das custas processuais...
Moral da história: Fiar-se na justiça dos poderosos, que tolice!... A justiça deles não vacila em tomar do branco e
solenemente decretar que é preto”. (Texto com adaptações).
No trecho “Queixou-se ao gavião e pediu-lhe justiça”, o pronome “-lhe” retoma no texto o termo: