Segundo a Política Nacional de Atenção Básica (BRASIL, 2017), compete às Secretarias
Municipais Saúde a coordenação do componente municipal da Atenção Básica, no âmbito de
seus limites territoriais, de acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas,
sendo responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal, entre outras:
A Lei nº 8.142/90 foi sancionada na tentativa de superar os vetos presidenciais aplicados à
Lei nº 8.080/90 que atingiram, especialmente, os aspectos referentes aos recursos
financeiros e à participação social. A Lei nº 8.142/90, então, passou a regular as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde entre a União,
estados e municípios, bem como a participação da comunidade na gestão do SUS. Nessa lei,
fica definido que