No âmbito da organização curricular, a LDBEN (Lei nº 9394/96) atual orienta para uma base nacional
comum que contemple a dimensão da construção de competências e habilidades básicas como objetivo
do processo de aprendizagem. Nessa direção, as diretrizes curriculares nacionais apontam para um
planejamento e desenvolvimento do currículo de forma orgânica,
A inclusão do Ensino Bilíngue para Surdos foi aprovada em 2021, pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDBEN), Lei nº 9394/96. Em consonância com essa Lei, a oferta da educação
bilíngue de surdos terá início