Questões de Concurso Para professor de ensino fundamental

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Q2295927 Pedagogia
Do ponto de vista da execução e do cumprimento de metas do Plano Nacional de Educação vigente, o monitoramento contínuo e as avaliações periódicas desse Plano devem ser realizadas por determinadas instâncias:

I. Ministério da Educação.
II. Fórum Nacional de Educação.
III. Secretarias de Educação dos estados e municípios.
IV. Conselho Nacional de Educação.
V. Comissões da área de educação da Câmara dos deputados federais e do Senado Federal.
VI. Comissões da área de educação da Assembleia legislativa estadual e Câmara de vereadores.

As instâncias responsáveis pela avaliação e monitoramento do Plano Nacional de Educação estão indicadas nos itens 
Alternativas
Q2291238 Pedagogia
O Título IV, da Lei de Diretrizes e Bases (LDB nº 9394/96), trata da Organização da Educação Nacional. O artigo 8º, da referida Lei, determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. De acordo com a LDB, podemos afirmar que:

I- Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
II- A União incumbir-se-á de elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos territórios.
III- Os Estados incumbir-se-ão de oferecer a Educação Infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino, somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos, vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

A alternativa que apresenta a(s) afirmativa(s) CORRETA(S) é:
Alternativas
Q2291237 Pedagogia
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica. Ao longo da Educação Básica, as aprendizagens essenciais definidas, na BNCC, devem concorrer para assegurar aos estudantes o desenvolvimento de dez competências gerais, que consubstanciam, no âmbito pedagógico, os direitos de aprendizagem e desenvolvimento. De acordo com esse documento, dentre outras, são competências gerais da Educação Básica:

I- Valorizar e utilizar os conhecimentos historicamente construídos sobre o mundo físico, social, cultural e digital, para entender e explicar a realidade, continuar aprendendo e colaborar para a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva.
II- Ler, escutar e produzir textos orais, escritos e multissemióticos que circulam em diferentes campos de atuação e mídias, com compreensão, autonomia, fluência e criticidade, de modo a se expressar e partilhar informações, experiências, ideias e sentimentos e continuar aprendendo.
III- Valorizar a diversidade de saberes e vivências culturais e apropriar-se de conhecimentos e experiências que lhe possibilitem entender as relações próprias do mundo do trabalho e fazer escolhas alinhadas ao exercício da cidadania e ao seu projeto de vida, com liberdade, autonomia, consciência crítica e responsabilidade.

A alternativa que apresenta a(s) afirmativa(s) CORRETA(S) é:
Alternativas
Q2291236 Pedagogia
O Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2014/2024, instituído pela Lei nº 13.005/2014, determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional no período de 2014 a 2024. A Meta 5 é “Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental”. Dentre outras, são estratégias para alcançar a referida meta:

I- Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade.
II- Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças.
III- Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos(as) alunos(as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade.

A alternativa que apresenta a(s) afirmativa(s) CORRETA(S) é: 
Alternativas
Q2291235 Direito Constitucional
A Emenda Constitucional nº 108 de 26 de agosto de 2020 altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). De acordo com a Emenda Constitucional nº 108, a Constituição Federal passa a vigorar, dentre outras, com as seguintes alterações:

I- Art. 158, parágrafo único, I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios.
II- Art. 163-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
III- Art. 158, parágrafo único, II - até 45% (quarenta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. (NR).

A alternativa que apresenta a(s) afirmativa(s) CORRETA(S) é:
Alternativas
Respostas
766: A
767: B
768: E
769: D
770: E