Questões de Concurso Para controlador interno

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Q3186288 Não definido
Considerando a Lei Complementar n.º 269/2014, que estabelece Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Pomerode, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:

I.O servidor perderá a remuneração do dia se não comparecer ao serviço, salvo motivo devidamente justificado.
E
II.O servidor perderá a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos superiores a 10 (dez) minutos, salvo na hipótese de compensação de horário.

A respeito dessas asserções, assinale a opção correta:
Alternativas
Q3186287 Não definido
Pomerode é uma cidade tipicamente alemã, onde reinam os costumes e tradições que constituem um patrimônio único que a distingue de outras cidades que a rodeiam (Roeder et al., 2024). Nesse contexto, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:

I.A localidade de Testo Alto, em Pomerode, abriga um dos maiores e mais significativos acervos da arquitetura teuto-brasileira do Vale do Itajaí.

AO ENCONTRO DISSO

II.O sistema construtivo adaptado ao Conjunto Rural de Testo Alto é composto por estruturas enxaimel, largamente empregados nas regiões de imigrantes de origem alemã.


A respeito dessas asserções, assinale a opção correta:
Alternativas
Q3186286 Não definido
De acordo com Visite Pomerode (2025), "em qualquer época do ano, o turista pode encontrar a cidade preparada para um grande evento". Ao encontro dessa temática, associe a segunda coluna de acordo com a primeira, que relaciona os eventos de Pomerode com suas respectivas descrições:

Primeira coluna: evento de Pomerode
1.Flipomerode 2.Osterfest 3.Weihnachtsfest

Segunda coluna: descrições

(__)Este evento é considerado a maior festa de Páscoa do Brasil e cultiva tradições preservadas há mais de 150 anos pelas famílias de Pomerode. Suas atrações mais famosas são: o maior ovo e a maior árvore de Páscoa do mundo, ambos reconhecidos pelo Guinness World Records.

(__)Este evento propicia que moradores e turistas encontrem Pomerode iluminada, com apresentações culturais, tradições de origem germânica, Casa do Papai Noel, desfile de lanternas e gastronomia.

(__)Este evento estreou em 2023, conectando a literatura brasileira à de expressão alemã. A programação inclui mesas com escritores consagrados, debates, espetáculos teatrais e musicais.


Assinale a alternativa que apresenta a correta associação entre as colunas:
Alternativas
Q3186285 Não definido
Considere as afirmativas relacionadas à seção I "Da Câmara Municipal", da Lei Orgânica do Município de Pomerode, apresentadas a seguir. Registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:

(__)As deliberações da Câmara Municipal serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, sendo permitidas as tomadas de deliberações por voto de liderança de bancadas, do governo e de blocos parlamentares. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 06/2010).

(__)As Sessões Extraordinárias, Solenes e Preparatórias serão remuneradas.

(__)A Mesa Diretora é composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta: 
Alternativas
Q3186284 Não definido
O NTFS (New Technology File System ) é o sistema de arquivos primário para versões recentes do Windows e fornece um conjunto completo de recursos, incluindo descritores de segurança, criptografia, cotas de disco e metadados avançados. Nesse caminho, analise as afirmações a seguir sobre NTFS:

I.Pode ser usado com CSV (Volumes Compartilhados Clusterizados) para fornecer volumes continuamente disponíveis que podem ser acessados simultaneamente de vários nós de um cluster de failover.

II.Usa seu arquivo de log e informações de ponto de verificação para restaurar a consistência do sistema de arquivos quando o computador é reiniciado após uma falha do sistema.

III.Oferece suporte para nomes de arquivos longos e caminhos com tamanhos estendidos, permitindo especificar nomes de até 1024 bytes e caminhos de até 2048 caracteres.


É correto o que se afirma em:
Alternativas
Q3186283 Não definido
Em relação à segurança do sistema operacional Windows, considerando as ferramentas, práticas de proteção contra software malicioso e procedimentos de segurança, analise as alternativas a seguir e registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:

(__)O Microsoft Defender SmartScreen é uma ferramenta que protege contra sites e aplicativos de phishing ou malware e o download de arquivos potencialmente mal-intencionados.

(__)O Microsoft Defender Antivírus, quando está em modo ativo, é usado como o principal aplicativo de antivírus do dispositivo.

(__)O Microsoft Defender Antivírus, por padrão, desabilita a execução de todos os scripts PowerShell para garantir a segurança do dispositivo e proteger contra ataques baseados em scripts.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta: 
Alternativas
Q3186282 Não definido
Considere as afirmativas relacionadas ao sistema de arquivos NTFS (New Technology File System) apresentadas a seguir. Registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:

(__)Oferece segurança baseada na ACL (lista de controle de acesso) para arquivos e pastas, permitindo definir permissões a nível de arquivos, podendo especificar usuários que se deseja restringir ou permitir o acesso.

(__)Fornece suporte para Criptografia de Unidade de Disco BitLocker.

(__)Quando habilitado o sistema de auto recuperação NTFS, através do utilitário chkdsk na inicialização do Windows, o sistema de arquivos passa a monitorar e corrigir automaticamente problemas transitórios de danos em segundo plano sem colocar o volume offline.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Alternativas
Q3186281 Não definido
No sistema operacional Windows, a realização de cópias de seguranças (backups) e o uso de aplicativos de segurança são essenciais para garantir a integridade e proteção dos dados. O serviço de cópias de sombra de volume (VSS) coordena as ações necessárias para criar uma cópia de sombra consistente (também conhecida como um instantâneo ou uma cópia pontual) dos dados cujo backup será feito. Ao encontro disso, registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:

(__)O serviço de cópias de sombra de volume (VSS) é compatível com os sistemas de arquivos NTFS (New Technology File System ) e ReFS (Resilient File System).

(__)A ferramenta VssAdmin é utilizada para criar, excluir e listar informações sobre cópias de sombra.

(__)O utilitário DiskShadow permite agendar a importação de um volume para uma cópia de sombra específica.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Alternativas
Q3186280 Não definido
O sistema operacional Windows incorpora várias camadas de segurança projetadas para mitigar riscos associados a softwares maliciosos. Diversas ferramentas e mecanismos são integrados para melhorar a proteção do sistema, garantir a integridade dos dados e prevenir invasões. Analise as afirmações a seguir sobre as funcionalidades de segurança do sistema operacional Windows:

I.O bitlocker é uma funcionalidade de segurança do Windows que fornece encriptação para volumes. Essa ferramenta possui o módulo bitLocker para PowerShell que permite aos administradores utilizarem opções do BitLocker através de scripts.

II.O Firewall do Windows, por padrão, bloqueia todas as conexões de rede de entrada e saída, restringido assim o tráfego de entrada e saída de dados para garantir a segurança do sistema contra invasões. A exceção ocorre quando há regras definidas explicitamente pelo usuário.

III.O Windows Sandbox usa tecnologia de virtualização e é responsável por proteger as credenciais armazenadas no sistema operacional, dificultando o acesso a essas informações sensíveis, mesmo que o sistema esteja comprometido, como no caso de malware com privilégios elevados. Isso impede ataques de roubos de credenciais gerenciadas pelo sistema operacional.


É correto o que se afirma em:
Alternativas
Q3186279 Não definido
Leia o texto que segue:
Deficiente, portador de necessidade especial ou portador de deficiência?
A orientação é usar o termo "pessoa com deficiência (PcD)" e nunca expressões como "portador de necessidade especial", "portador de deficiência" ou "deficiente".
O termo "pessoa com deficiência" foi definido pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, aprovada em 2006 pela Assembleia Geral da ONU e ratificado pelo Brasil.
Essa convenção diz que a deficiência é resultante da combinação entre dois fatores: os impedimentos clínicos que estão nas pessoas (que podem ser físicos, intelectuais, sensoriais, etc.) e as barreiras que estão ao seu redor (na arquitetura, nos meios de transporte, na comunicação e, acima de tudo, em nossa atitude).
Segundo especialistas, o cuidado com as palavras não é preciosismo, mas faz parte da busca por uma convivência mais civilizada.

(Julia Braun. Capacitismo: 10 atitudes e expressões que são ofensivas para pessoas com deficiência. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c0xyyzj3pxzo. Acesso em 10 jan. 2025. Adaptado.)

A partir da leitura do texto anterior, analise as assertivas que seguem:
I.É um texto explicativo, cuja finalidade principal é, a partir da explicação a respeito de expressões ofensivas e não ofensivas, instruir o(a) leitor(a) acerca de uma conduta não capacitista.
II.A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito das Pessoas com Deficiência define que a deficiência é constituída por aspectos intrínsecos e extrínsecos à pessoa.
III.Um dos objetivos do texto é, a partir de argumentos, defender o ponto de vista da autora a respeito de qual a melhor expressão a ser utilizada para se referir à pessoa com deficiência, combatendo o capacitismo.
IV.Nossas atitudes, enquanto cidadãs e cidadãos, em relação à pessoa com deficiência podem ser um obstáculo a mais para essa pessoa, mas hierarquicamente são inferiores e menos graves do que, por exemplo, a arquitetura das cidades, das edificações, dos meios de transporte, etc.


É correto o que se afirma em:
Alternativas
Q3186278 Não definido
Assinale a alternativa que apresenta o correto uso da pontuação:
Alternativas
Q3186277 Não definido
Trabalho em 2025: O Futuro que já chegou − os desafios cruciais da classe trabalhadora na era digital

O papel da tecnologia é crucial na reprodução das desigualdades sociais

Erik Chiconelli Gomes - 9 de dezembro de 2024


O cenário que se desenha para 2025 apresenta desafios substanciais para a classe trabalhadora, exigindo uma análise que transcenda a mera descrição das transformações tecnológicas e produtivas em curso. A complexidade das relações trabalhistas contemporâneas demanda uma reflexão que articule diferentes dimensões: jurídica, sociológica, econômica e política. O momento atual caracteriza-se por uma profunda reestruturação do mundo do trabalho, com a emergência de novas formas de organização produtiva que, sob o véu da modernização e da flexibilidade, frequentemente mascaram processos de precarização e intensificação da exploração laboral. Como adverte Jorge Luiz Souto Maior, "o maior desafio do direito do trabalho na atualidade é exatamente o de não permitir que a facilidade com que o capital ultrapassa fronteiras prejudique a eficácia da própria ordem jurídica trabalhista" [...].

A uberização das relações de trabalho emerge como um dos fenômenos mais significativos e desafiadores deste período. Muito além de uma simples modernização mediada por tecnologia, representa uma profunda reestruturação do modo como o trabalho é organizado, controlado e remunerado na sociedade contemporânea. Os dados do IPEA (2023) indicam que aproximadamente 25% da força de trabalho brasileira já está inserida em alguma modalidade de trabalho por plataforma, número que tende a crescer significativamente até 2025. Esta realidade demanda não apenas marcos regulatórios adequados, mas de uma completa reformulação do modo como compreendemos e protegemos o trabalho humano em uma era de crescente intermediação algorítmica das relações laborais.

A proliferação de contratos atípicos e a fragmentação dos vínculos empregatícios representam uma tendência crescente, criando um cenário de instabilidade e insegurança para os trabalhadores. Essa realidade se manifesta em múltiplas dimensões: na descontinuidade dos rendimentos, na imprevisibilidade da jornada, na ausência de proteção social e na dificuldade de organização coletiva. A questão transcende o debate jurídico sobre a natureza dos vínculos e alcança o próprio núcleo da proteção social do trabalho no capitalismo contemporâneo. Como destaca Gabriela Neves Delgado, "a fragmentação dos vínculos empregatícios não pode significar a precarização dos direitos fundamentais do trabalho" [...], uma preocupação que se torna ainda mais aguda quando observamos os indicadores socioeconômicos atuais.

O quadro socioeconômico projetado para 2025 é particularmente preocupante quando analisamos os dados estruturais do mercado de trabalho brasileiro. A persistência de altas taxas de informalidade, que, segundo a PNAD Contínua do IBGE (2023), atinge 38,8% da população ocupada, revela não apenas um déficit de trabalho decente, mas uma característica estrutural do capitalismo periférico, que tende a se agravar com as transformações em curso. Essa realidade se conecta diretamente com a crescente desigualdade social e a concentração de renda, criando um ciclo vicioso de precarização que afeta principalmente os segmentos mais vulneráveis da classe trabalhadora. [...]

A questão da saúde mental no trabalho emerge como um dos principais desafios contemporâneos, agravada pelas transformações nas formas de organização. O aumento de 25% nos problemas de saúde mental relacionados ao emprego nos últimos dois anos, segundo a OMS (2023), revela uma dimensão frequentemente negligenciada da precarização laboral. O adoecimento mental aparece como sintoma de um modo de produção que intensifica a exploração através de mecanismos cada vez mais sofisticados de controle e gestão do trabalho.

O movimento sindical enfrenta o desafio de se reinventar diante de uma classe trabalhadora cada vez mais fragmentada e dispersa. A pulverização dos locais de trabalho, a individualização das relações laborais e o enfraquecimento dos vínculos de solidariedade de classe exigem novas estratégias de organização e luta. Como argumenta Sayonara Grillo, "a representação coletiva dos trabalhadores deve se reinventar para enfrentar a dispersão e fragmentação da classe trabalhadora" [...], um desafio que se torna ainda mais complexo no contexto das plataformas digitais.[...]

As plataformas digitais de trabalho representam um campo de batalha fundamental para os direitos trabalhistas nos próximos anos. O aumento de 45% nas denúncias envolvendo condições precárias de trabalho em plataformas, registrado pelo Ministério Público do Trabalho (2023), evidencia a urgência de uma regulação específica que garanta proteção social efetiva para esses trabalhadores. A questão central não é apenas o reconhecimento do vínculo empregatício, mas a construção de um novo marco regulatório que dê conta das especificidades dessa forma de organização do trabalho.

A internacionalização do trabalho por meio das plataformas digitais representa uma nova fase do capitalismo global, onde as fronteiras nacionais se tornam cada vez mais porosas para o capital, enquanto os trabalhadores permanecem limitados por regulações territoriais fragmentadas. Este processo histórico não é novo − desde a Revolução Industrial, observamos movimentos de internacionalização do capital que desafiam as regulações trabalhistas nacionais. Contudo, a especificidade do momento atual reside na velocidade  e na profundidade com que essas transformações ocorrem, bem como na sofisticação dos mecanismos de controle e exploração do trabalho. A construção de uma regulação internacional do trabalho, que já foi um sonho dos primeiros internacionalistas operários, torna-se agora uma necessidade concreta para enfrentar um capital que não conhece fronteiras. [...]


(Disponível em: https://diplomatique.org.br/trabalho-em-2025-o-futuro-que-ja-chegou-os -desafios-cruciais-da-classe-trabalhadora-na-era-digital/. Acesso em 09 jan. 2025. Adaptado.)
A respeito da "uberização das relações de trabalho", analise as assertivas que seguem e marque V, para verdadeiras, e F, para falsas:

(__)A uberização das relações de trabalho é um processo que transcende as transformações tecnológicas e produtivas do mundo do trabalho, tornando-se um dos desafios mais substanciais da atualidade.

(__)A uberização é um neologismo que descreve a mercantilização total de uma atividade econômica baseada em serviços.

(__)Pela leitura do texto, pode se inferir que a proliferação de contratos atípicos, a fragmentação dos vínculos empregatícios, o cenário de instabilidade e insegurança para os trabalhadores, a descontinuidade dos rendimentos, a imprevisibilidade da jornada, a ausência de proteção social e a dificuldade de organização coletiva materializam o que o texto discute como sendo a uberização das relações de trabalho no Brasil.

(__)Pela discussão feita no texto, não é possível compreender a uberização das relações de trabalho como resultado da precarização dos direitos fundamentais do trabalho, uma vez que uberizar refere-se à prática trabalhista e precarizar transcende essa prática e localiza-se no ambiente jurídico, dos direitos trabalhistas.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta: 
Alternativas
Q3186276 Não definido
Trabalho em 2025: O Futuro que já chegou − os desafios cruciais da classe trabalhadora na era digital

O papel da tecnologia é crucial na reprodução das desigualdades sociais

Erik Chiconelli Gomes - 9 de dezembro de 2024


O cenário que se desenha para 2025 apresenta desafios substanciais para a classe trabalhadora, exigindo uma análise que transcenda a mera descrição das transformações tecnológicas e produtivas em curso. A complexidade das relações trabalhistas contemporâneas demanda uma reflexão que articule diferentes dimensões: jurídica, sociológica, econômica e política. O momento atual caracteriza-se por uma profunda reestruturação do mundo do trabalho, com a emergência de novas formas de organização produtiva que, sob o véu da modernização e da flexibilidade, frequentemente mascaram processos de precarização e intensificação da exploração laboral. Como adverte Jorge Luiz Souto Maior, "o maior desafio do direito do trabalho na atualidade é exatamente o de não permitir que a facilidade com que o capital ultrapassa fronteiras prejudique a eficácia da própria ordem jurídica trabalhista" [...].

A uberização das relações de trabalho emerge como um dos fenômenos mais significativos e desafiadores deste período. Muito além de uma simples modernização mediada por tecnologia, representa uma profunda reestruturação do modo como o trabalho é organizado, controlado e remunerado na sociedade contemporânea. Os dados do IPEA (2023) indicam que aproximadamente 25% da força de trabalho brasileira já está inserida em alguma modalidade de trabalho por plataforma, número que tende a crescer significativamente até 2025. Esta realidade demanda não apenas marcos regulatórios adequados, mas de uma completa reformulação do modo como compreendemos e protegemos o trabalho humano em uma era de crescente intermediação algorítmica das relações laborais.

A proliferação de contratos atípicos e a fragmentação dos vínculos empregatícios representam uma tendência crescente, criando um cenário de instabilidade e insegurança para os trabalhadores. Essa realidade se manifesta em múltiplas dimensões: na descontinuidade dos rendimentos, na imprevisibilidade da jornada, na ausência de proteção social e na dificuldade de organização coletiva. A questão transcende o debate jurídico sobre a natureza dos vínculos e alcança o próprio núcleo da proteção social do trabalho no capitalismo contemporâneo. Como destaca Gabriela Neves Delgado, "a fragmentação dos vínculos empregatícios não pode significar a precarização dos direitos fundamentais do trabalho" [...], uma preocupação que se torna ainda mais aguda quando observamos os indicadores socioeconômicos atuais.

O quadro socioeconômico projetado para 2025 é particularmente preocupante quando analisamos os dados estruturais do mercado de trabalho brasileiro. A persistência de altas taxas de informalidade, que, segundo a PNAD Contínua do IBGE (2023), atinge 38,8% da população ocupada, revela não apenas um déficit de trabalho decente, mas uma característica estrutural do capitalismo periférico, que tende a se agravar com as transformações em curso. Essa realidade se conecta diretamente com a crescente desigualdade social e a concentração de renda, criando um ciclo vicioso de precarização que afeta principalmente os segmentos mais vulneráveis da classe trabalhadora. [...]

A questão da saúde mental no trabalho emerge como um dos principais desafios contemporâneos, agravada pelas transformações nas formas de organização. O aumento de 25% nos problemas de saúde mental relacionados ao emprego nos últimos dois anos, segundo a OMS (2023), revela uma dimensão frequentemente negligenciada da precarização laboral. O adoecimento mental aparece como sintoma de um modo de produção que intensifica a exploração através de mecanismos cada vez mais sofisticados de controle e gestão do trabalho.

O movimento sindical enfrenta o desafio de se reinventar diante de uma classe trabalhadora cada vez mais fragmentada e dispersa. A pulverização dos locais de trabalho, a individualização das relações laborais e o enfraquecimento dos vínculos de solidariedade de classe exigem novas estratégias de organização e luta. Como argumenta Sayonara Grillo, "a representação coletiva dos trabalhadores deve se reinventar para enfrentar a dispersão e fragmentação da classe trabalhadora" [...], um desafio que se torna ainda mais complexo no contexto das plataformas digitais.[...]

As plataformas digitais de trabalho representam um campo de batalha fundamental para os direitos trabalhistas nos próximos anos. O aumento de 45% nas denúncias envolvendo condições precárias de trabalho em plataformas, registrado pelo Ministério Público do Trabalho (2023), evidencia a urgência de uma regulação específica que garanta proteção social efetiva para esses trabalhadores. A questão central não é apenas o reconhecimento do vínculo empregatício, mas a construção de um novo marco regulatório que dê conta das especificidades dessa forma de organização do trabalho.

A internacionalização do trabalho por meio das plataformas digitais representa uma nova fase do capitalismo global, onde as fronteiras nacionais se tornam cada vez mais porosas para o capital, enquanto os trabalhadores permanecem limitados por regulações territoriais fragmentadas. Este processo histórico não é novo − desde a Revolução Industrial, observamos movimentos de internacionalização do capital que desafiam as regulações trabalhistas nacionais. Contudo, a especificidade do momento atual reside na velocidade  e na profundidade com que essas transformações ocorrem, bem como na sofisticação dos mecanismos de controle e exploração do trabalho. A construção de uma regulação internacional do trabalho, que já foi um sonho dos primeiros internacionalistas operários, torna-se agora uma necessidade concreta para enfrentar um capital que não conhece fronteiras. [...]


(Disponível em: https://diplomatique.org.br/trabalho-em-2025-o-futuro-que-ja-chegou-os -desafios-cruciais-da-classe-trabalhadora-na-era-digital/. Acesso em 09 jan. 2025. Adaptado.)
O excerto que segue é parte do texto Trabalho em 2025: O Futuro que já chegou − os desafios cruciais da classe trabalhadora na era digital . Leia-o e complete as lacunas:
"O direito ___________ desconexão ganha nova centralidade no contexto do trabalho digital. A pesquisa da FGV (2023), que aponta que 67% dos trabalhadores em home office relatam dificuldade em estabelecer limites entre a vida profissional e pessoal, revela apenas a ponta do iceberg de um problema mais profundo: a colonização total do tempo de vida pelo tempo de trabalho. Esta questão demanda não apenas regulamentação específica, mas uma reflexão mais ampla _____________ o lugar do trabalho na vida social.
A _____________________ algorítmica emerge como uma nova forma de reprodução e amplificação de desigualdades históricas no mundo do trabalho. Os sistemas de inteligência artificial utilizados em processos seletivos e gestão de recursos humanos frequentemente incorporam e automatizam os preconceitos existentes, criando formas de exclusão que se apresentam ___________ o véu da neutralidade técnica. Essa realidade demanda não apenas regulação específica, mas um questionamento mais profundo sobre o papel da tecnologia na reprodução das desigualdades sociais."

Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas do excerto:
Alternativas
Q3186275 Não definido
Trabalho em 2025: O Futuro que já chegou − os desafios cruciais da classe trabalhadora na era digital

O papel da tecnologia é crucial na reprodução das desigualdades sociais

Erik Chiconelli Gomes - 9 de dezembro de 2024


O cenário que se desenha para 2025 apresenta desafios substanciais para a classe trabalhadora, exigindo uma análise que transcenda a mera descrição das transformações tecnológicas e produtivas em curso. A complexidade das relações trabalhistas contemporâneas demanda uma reflexão que articule diferentes dimensões: jurídica, sociológica, econômica e política. O momento atual caracteriza-se por uma profunda reestruturação do mundo do trabalho, com a emergência de novas formas de organização produtiva que, sob o véu da modernização e da flexibilidade, frequentemente mascaram processos de precarização e intensificação da exploração laboral. Como adverte Jorge Luiz Souto Maior, "o maior desafio do direito do trabalho na atualidade é exatamente o de não permitir que a facilidade com que o capital ultrapassa fronteiras prejudique a eficácia da própria ordem jurídica trabalhista" [...].

A uberização das relações de trabalho emerge como um dos fenômenos mais significativos e desafiadores deste período. Muito além de uma simples modernização mediada por tecnologia, representa uma profunda reestruturação do modo como o trabalho é organizado, controlado e remunerado na sociedade contemporânea. Os dados do IPEA (2023) indicam que aproximadamente 25% da força de trabalho brasileira já está inserida em alguma modalidade de trabalho por plataforma, número que tende a crescer significativamente até 2025. Esta realidade demanda não apenas marcos regulatórios adequados, mas de uma completa reformulação do modo como compreendemos e protegemos o trabalho humano em uma era de crescente intermediação algorítmica das relações laborais.

A proliferação de contratos atípicos e a fragmentação dos vínculos empregatícios representam uma tendência crescente, criando um cenário de instabilidade e insegurança para os trabalhadores. Essa realidade se manifesta em múltiplas dimensões: na descontinuidade dos rendimentos, na imprevisibilidade da jornada, na ausência de proteção social e na dificuldade de organização coletiva. A questão transcende o debate jurídico sobre a natureza dos vínculos e alcança o próprio núcleo da proteção social do trabalho no capitalismo contemporâneo. Como destaca Gabriela Neves Delgado, "a fragmentação dos vínculos empregatícios não pode significar a precarização dos direitos fundamentais do trabalho" [...], uma preocupação que se torna ainda mais aguda quando observamos os indicadores socioeconômicos atuais.

O quadro socioeconômico projetado para 2025 é particularmente preocupante quando analisamos os dados estruturais do mercado de trabalho brasileiro. A persistência de altas taxas de informalidade, que, segundo a PNAD Contínua do IBGE (2023), atinge 38,8% da população ocupada, revela não apenas um déficit de trabalho decente, mas uma característica estrutural do capitalismo periférico, que tende a se agravar com as transformações em curso. Essa realidade se conecta diretamente com a crescente desigualdade social e a concentração de renda, criando um ciclo vicioso de precarização que afeta principalmente os segmentos mais vulneráveis da classe trabalhadora. [...]

A questão da saúde mental no trabalho emerge como um dos principais desafios contemporâneos, agravada pelas transformações nas formas de organização. O aumento de 25% nos problemas de saúde mental relacionados ao emprego nos últimos dois anos, segundo a OMS (2023), revela uma dimensão frequentemente negligenciada da precarização laboral. O adoecimento mental aparece como sintoma de um modo de produção que intensifica a exploração através de mecanismos cada vez mais sofisticados de controle e gestão do trabalho.

O movimento sindical enfrenta o desafio de se reinventar diante de uma classe trabalhadora cada vez mais fragmentada e dispersa. A pulverização dos locais de trabalho, a individualização das relações laborais e o enfraquecimento dos vínculos de solidariedade de classe exigem novas estratégias de organização e luta. Como argumenta Sayonara Grillo, "a representação coletiva dos trabalhadores deve se reinventar para enfrentar a dispersão e fragmentação da classe trabalhadora" [...], um desafio que se torna ainda mais complexo no contexto das plataformas digitais.[...]

As plataformas digitais de trabalho representam um campo de batalha fundamental para os direitos trabalhistas nos próximos anos. O aumento de 45% nas denúncias envolvendo condições precárias de trabalho em plataformas, registrado pelo Ministério Público do Trabalho (2023), evidencia a urgência de uma regulação específica que garanta proteção social efetiva para esses trabalhadores. A questão central não é apenas o reconhecimento do vínculo empregatício, mas a construção de um novo marco regulatório que dê conta das especificidades dessa forma de organização do trabalho.

A internacionalização do trabalho por meio das plataformas digitais representa uma nova fase do capitalismo global, onde as fronteiras nacionais se tornam cada vez mais porosas para o capital, enquanto os trabalhadores permanecem limitados por regulações territoriais fragmentadas. Este processo histórico não é novo − desde a Revolução Industrial, observamos movimentos de internacionalização do capital que desafiam as regulações trabalhistas nacionais. Contudo, a especificidade do momento atual reside na velocidade  e na profundidade com que essas transformações ocorrem, bem como na sofisticação dos mecanismos de controle e exploração do trabalho. A construção de uma regulação internacional do trabalho, que já foi um sonho dos primeiros internacionalistas operários, torna-se agora uma necessidade concreta para enfrentar um capital que não conhece fronteiras. [...]


(Disponível em: https://diplomatique.org.br/trabalho-em-2025-o-futuro-que-ja-chegou-os -desafios-cruciais-da-classe-trabalhadora-na-era-digital/. Acesso em 09 jan. 2025. Adaptado.)
A partir da reflexão desenvolvida, assinale a alternativa que apresenta uma conclusão coerente com o texto:
Alternativas
Q3186274 Não definido
Trabalho em 2025: O Futuro que já chegou − os desafios cruciais da classe trabalhadora na era digital

O papel da tecnologia é crucial na reprodução das desigualdades sociais

Erik Chiconelli Gomes - 9 de dezembro de 2024


O cenário que se desenha para 2025 apresenta desafios substanciais para a classe trabalhadora, exigindo uma análise que transcenda a mera descrição das transformações tecnológicas e produtivas em curso. A complexidade das relações trabalhistas contemporâneas demanda uma reflexão que articule diferentes dimensões: jurídica, sociológica, econômica e política. O momento atual caracteriza-se por uma profunda reestruturação do mundo do trabalho, com a emergência de novas formas de organização produtiva que, sob o véu da modernização e da flexibilidade, frequentemente mascaram processos de precarização e intensificação da exploração laboral. Como adverte Jorge Luiz Souto Maior, "o maior desafio do direito do trabalho na atualidade é exatamente o de não permitir que a facilidade com que o capital ultrapassa fronteiras prejudique a eficácia da própria ordem jurídica trabalhista" [...].

A uberização das relações de trabalho emerge como um dos fenômenos mais significativos e desafiadores deste período. Muito além de uma simples modernização mediada por tecnologia, representa uma profunda reestruturação do modo como o trabalho é organizado, controlado e remunerado na sociedade contemporânea. Os dados do IPEA (2023) indicam que aproximadamente 25% da força de trabalho brasileira já está inserida em alguma modalidade de trabalho por plataforma, número que tende a crescer significativamente até 2025. Esta realidade demanda não apenas marcos regulatórios adequados, mas de uma completa reformulação do modo como compreendemos e protegemos o trabalho humano em uma era de crescente intermediação algorítmica das relações laborais.

A proliferação de contratos atípicos e a fragmentação dos vínculos empregatícios representam uma tendência crescente, criando um cenário de instabilidade e insegurança para os trabalhadores. Essa realidade se manifesta em múltiplas dimensões: na descontinuidade dos rendimentos, na imprevisibilidade da jornada, na ausência de proteção social e na dificuldade de organização coletiva. A questão transcende o debate jurídico sobre a natureza dos vínculos e alcança o próprio núcleo da proteção social do trabalho no capitalismo contemporâneo. Como destaca Gabriela Neves Delgado, "a fragmentação dos vínculos empregatícios não pode significar a precarização dos direitos fundamentais do trabalho" [...], uma preocupação que se torna ainda mais aguda quando observamos os indicadores socioeconômicos atuais.

O quadro socioeconômico projetado para 2025 é particularmente preocupante quando analisamos os dados estruturais do mercado de trabalho brasileiro. A persistência de altas taxas de informalidade, que, segundo a PNAD Contínua do IBGE (2023), atinge 38,8% da população ocupada, revela não apenas um déficit de trabalho decente, mas uma característica estrutural do capitalismo periférico, que tende a se agravar com as transformações em curso. Essa realidade se conecta diretamente com a crescente desigualdade social e a concentração de renda, criando um ciclo vicioso de precarização que afeta principalmente os segmentos mais vulneráveis da classe trabalhadora. [...]

A questão da saúde mental no trabalho emerge como um dos principais desafios contemporâneos, agravada pelas transformações nas formas de organização. O aumento de 25% nos problemas de saúde mental relacionados ao emprego nos últimos dois anos, segundo a OMS (2023), revela uma dimensão frequentemente negligenciada da precarização laboral. O adoecimento mental aparece como sintoma de um modo de produção que intensifica a exploração através de mecanismos cada vez mais sofisticados de controle e gestão do trabalho.

O movimento sindical enfrenta o desafio de se reinventar diante de uma classe trabalhadora cada vez mais fragmentada e dispersa. A pulverização dos locais de trabalho, a individualização das relações laborais e o enfraquecimento dos vínculos de solidariedade de classe exigem novas estratégias de organização e luta. Como argumenta Sayonara Grillo, "a representação coletiva dos trabalhadores deve se reinventar para enfrentar a dispersão e fragmentação da classe trabalhadora" [...], um desafio que se torna ainda mais complexo no contexto das plataformas digitais.[...]

As plataformas digitais de trabalho representam um campo de batalha fundamental para os direitos trabalhistas nos próximos anos. O aumento de 45% nas denúncias envolvendo condições precárias de trabalho em plataformas, registrado pelo Ministério Público do Trabalho (2023), evidencia a urgência de uma regulação específica que garanta proteção social efetiva para esses trabalhadores. A questão central não é apenas o reconhecimento do vínculo empregatício, mas a construção de um novo marco regulatório que dê conta das especificidades dessa forma de organização do trabalho.

A internacionalização do trabalho por meio das plataformas digitais representa uma nova fase do capitalismo global, onde as fronteiras nacionais se tornam cada vez mais porosas para o capital, enquanto os trabalhadores permanecem limitados por regulações territoriais fragmentadas. Este processo histórico não é novo − desde a Revolução Industrial, observamos movimentos de internacionalização do capital que desafiam as regulações trabalhistas nacionais. Contudo, a especificidade do momento atual reside na velocidade  e na profundidade com que essas transformações ocorrem, bem como na sofisticação dos mecanismos de controle e exploração do trabalho. A construção de uma regulação internacional do trabalho, que já foi um sonho dos primeiros internacionalistas operários, torna-se agora uma necessidade concreta para enfrentar um capital que não conhece fronteiras. [...]


(Disponível em: https://diplomatique.org.br/trabalho-em-2025-o-futuro-que-ja-chegou-os -desafios-cruciais-da-classe-trabalhadora-na-era-digital/. Acesso em 09 jan. 2025. Adaptado.)
Na introdução, o autor do texto problematiza o tema como forma de situar o leitor a respeito do enfoque e de como o tema será discutido. Analise as assertivas que seguem:

I.Em "desafios substanciais", a palavra substancial é um adjetivo que remete à substância, qualificando a palavra "desafios" como algo essencial, considerável e que requer atenção especial.

II.Um dos problemas apresentados pelo autor do texto localiza-se na complexidade das relações trabalhistas, estruturadas em diferentes dimensões e não apenas, por exemplo, na dicotômica relação trabalhador/empregador.

III.O mundo do trabalho sofre mudanças significativas em sua estrutura na atualidade, influenciadas, por exemplo, pelos avanços tecnológicos, os quais promovem modernização e flexibilidade nas relações e nos modos de trabalhar, proporcionando inúmeros benefícios para trabalhadores e empregadores.

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Q3186273 Não definido
Trabalho em 2025: O Futuro que já chegou − os desafios cruciais da classe trabalhadora na era digital

O papel da tecnologia é crucial na reprodução das desigualdades sociais

Erik Chiconelli Gomes - 9 de dezembro de 2024


O cenário que se desenha para 2025 apresenta desafios substanciais para a classe trabalhadora, exigindo uma análise que transcenda a mera descrição das transformações tecnológicas e produtivas em curso. A complexidade das relações trabalhistas contemporâneas demanda uma reflexão que articule diferentes dimensões: jurídica, sociológica, econômica e política. O momento atual caracteriza-se por uma profunda reestruturação do mundo do trabalho, com a emergência de novas formas de organização produtiva que, sob o véu da modernização e da flexibilidade, frequentemente mascaram processos de precarização e intensificação da exploração laboral. Como adverte Jorge Luiz Souto Maior, "o maior desafio do direito do trabalho na atualidade é exatamente o de não permitir que a facilidade com que o capital ultrapassa fronteiras prejudique a eficácia da própria ordem jurídica trabalhista" [...].

A uberização das relações de trabalho emerge como um dos fenômenos mais significativos e desafiadores deste período. Muito além de uma simples modernização mediada por tecnologia, representa uma profunda reestruturação do modo como o trabalho é organizado, controlado e remunerado na sociedade contemporânea. Os dados do IPEA (2023) indicam que aproximadamente 25% da força de trabalho brasileira já está inserida em alguma modalidade de trabalho por plataforma, número que tende a crescer significativamente até 2025. Esta realidade demanda não apenas marcos regulatórios adequados, mas de uma completa reformulação do modo como compreendemos e protegemos o trabalho humano em uma era de crescente intermediação algorítmica das relações laborais.

A proliferação de contratos atípicos e a fragmentação dos vínculos empregatícios representam uma tendência crescente, criando um cenário de instabilidade e insegurança para os trabalhadores. Essa realidade se manifesta em múltiplas dimensões: na descontinuidade dos rendimentos, na imprevisibilidade da jornada, na ausência de proteção social e na dificuldade de organização coletiva. A questão transcende o debate jurídico sobre a natureza dos vínculos e alcança o próprio núcleo da proteção social do trabalho no capitalismo contemporâneo. Como destaca Gabriela Neves Delgado, "a fragmentação dos vínculos empregatícios não pode significar a precarização dos direitos fundamentais do trabalho" [...], uma preocupação que se torna ainda mais aguda quando observamos os indicadores socioeconômicos atuais.

O quadro socioeconômico projetado para 2025 é particularmente preocupante quando analisamos os dados estruturais do mercado de trabalho brasileiro. A persistência de altas taxas de informalidade, que, segundo a PNAD Contínua do IBGE (2023), atinge 38,8% da população ocupada, revela não apenas um déficit de trabalho decente, mas uma característica estrutural do capitalismo periférico, que tende a se agravar com as transformações em curso. Essa realidade se conecta diretamente com a crescente desigualdade social e a concentração de renda, criando um ciclo vicioso de precarização que afeta principalmente os segmentos mais vulneráveis da classe trabalhadora. [...]

A questão da saúde mental no trabalho emerge como um dos principais desafios contemporâneos, agravada pelas transformações nas formas de organização. O aumento de 25% nos problemas de saúde mental relacionados ao emprego nos últimos dois anos, segundo a OMS (2023), revela uma dimensão frequentemente negligenciada da precarização laboral. O adoecimento mental aparece como sintoma de um modo de produção que intensifica a exploração através de mecanismos cada vez mais sofisticados de controle e gestão do trabalho.

O movimento sindical enfrenta o desafio de se reinventar diante de uma classe trabalhadora cada vez mais fragmentada e dispersa. A pulverização dos locais de trabalho, a individualização das relações laborais e o enfraquecimento dos vínculos de solidariedade de classe exigem novas estratégias de organização e luta. Como argumenta Sayonara Grillo, "a representação coletiva dos trabalhadores deve se reinventar para enfrentar a dispersão e fragmentação da classe trabalhadora" [...], um desafio que se torna ainda mais complexo no contexto das plataformas digitais.[...]

As plataformas digitais de trabalho representam um campo de batalha fundamental para os direitos trabalhistas nos próximos anos. O aumento de 45% nas denúncias envolvendo condições precárias de trabalho em plataformas, registrado pelo Ministério Público do Trabalho (2023), evidencia a urgência de uma regulação específica que garanta proteção social efetiva para esses trabalhadores. A questão central não é apenas o reconhecimento do vínculo empregatício, mas a construção de um novo marco regulatório que dê conta das especificidades dessa forma de organização do trabalho.

A internacionalização do trabalho por meio das plataformas digitais representa uma nova fase do capitalismo global, onde as fronteiras nacionais se tornam cada vez mais porosas para o capital, enquanto os trabalhadores permanecem limitados por regulações territoriais fragmentadas. Este processo histórico não é novo − desde a Revolução Industrial, observamos movimentos de internacionalização do capital que desafiam as regulações trabalhistas nacionais. Contudo, a especificidade do momento atual reside na velocidade  e na profundidade com que essas transformações ocorrem, bem como na sofisticação dos mecanismos de controle e exploração do trabalho. A construção de uma regulação internacional do trabalho, que já foi um sonho dos primeiros internacionalistas operários, torna-se agora uma necessidade concreta para enfrentar um capital que não conhece fronteiras. [...]


(Disponível em: https://diplomatique.org.br/trabalho-em-2025-o-futuro-que-ja-chegou-os -desafios-cruciais-da-classe-trabalhadora-na-era-digital/. Acesso em 09 jan. 2025. Adaptado.)
No excerto que segue, as palavras em destaque (negrito e sublinhado) são acentuadas a partir das mesmas regras:
"As plataformas digitais de trabalho representam um campo de batalha fundamental para os direitos trabalhistas nos próximos anos. O aumento de 45% nas denúncias envolvendo condições precárias de trabalho em plataformas, registrado pelo Ministério Público do Trabalho (2023), evidencia a urgência de uma regulação específica que garanta proteção social efetiva para esses trabalhadores. A questão central não é apenas o reconhecimento do vínculo empregatício , mas a construção de um novo marco regulatório que dê conta das especificidades dessa forma de organização do trabalho."

Analise as assertivas e marque V, para verdadeiras, e F, para falsas:

(__)As palavras em negrito são paroxítonas e são acentuadas, com acento agudo ou circunflexo, porque terminam em ditongo oral átono.
(__)As palavras sublinhadas são paroxítonas e são acentuadas porque terminam em "a" ou "o", seguidas ou não de plural.
(__)As palavras sublinhadas são proparoxítonas, logo todas são acentuadas, indicando como sílaba tônica a antepenúltima sílaba.
(__)As palavras em negrito são oxítonas e todas as oxítonas são acentuadas, independente da terminação.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta: 
Alternativas
Q3186272 Não definido
Trabalho em 2025: O Futuro que já chegou − os desafios cruciais da classe trabalhadora na era digital

O papel da tecnologia é crucial na reprodução das desigualdades sociais

Erik Chiconelli Gomes - 9 de dezembro de 2024


O cenário que se desenha para 2025 apresenta desafios substanciais para a classe trabalhadora, exigindo uma análise que transcenda a mera descrição das transformações tecnológicas e produtivas em curso. A complexidade das relações trabalhistas contemporâneas demanda uma reflexão que articule diferentes dimensões: jurídica, sociológica, econômica e política. O momento atual caracteriza-se por uma profunda reestruturação do mundo do trabalho, com a emergência de novas formas de organização produtiva que, sob o véu da modernização e da flexibilidade, frequentemente mascaram processos de precarização e intensificação da exploração laboral. Como adverte Jorge Luiz Souto Maior, "o maior desafio do direito do trabalho na atualidade é exatamente o de não permitir que a facilidade com que o capital ultrapassa fronteiras prejudique a eficácia da própria ordem jurídica trabalhista" [...].

A uberização das relações de trabalho emerge como um dos fenômenos mais significativos e desafiadores deste período. Muito além de uma simples modernização mediada por tecnologia, representa uma profunda reestruturação do modo como o trabalho é organizado, controlado e remunerado na sociedade contemporânea. Os dados do IPEA (2023) indicam que aproximadamente 25% da força de trabalho brasileira já está inserida em alguma modalidade de trabalho por plataforma, número que tende a crescer significativamente até 2025. Esta realidade demanda não apenas marcos regulatórios adequados, mas de uma completa reformulação do modo como compreendemos e protegemos o trabalho humano em uma era de crescente intermediação algorítmica das relações laborais.

A proliferação de contratos atípicos e a fragmentação dos vínculos empregatícios representam uma tendência crescente, criando um cenário de instabilidade e insegurança para os trabalhadores. Essa realidade se manifesta em múltiplas dimensões: na descontinuidade dos rendimentos, na imprevisibilidade da jornada, na ausência de proteção social e na dificuldade de organização coletiva. A questão transcende o debate jurídico sobre a natureza dos vínculos e alcança o próprio núcleo da proteção social do trabalho no capitalismo contemporâneo. Como destaca Gabriela Neves Delgado, "a fragmentação dos vínculos empregatícios não pode significar a precarização dos direitos fundamentais do trabalho" [...], uma preocupação que se torna ainda mais aguda quando observamos os indicadores socioeconômicos atuais.

O quadro socioeconômico projetado para 2025 é particularmente preocupante quando analisamos os dados estruturais do mercado de trabalho brasileiro. A persistência de altas taxas de informalidade, que, segundo a PNAD Contínua do IBGE (2023), atinge 38,8% da população ocupada, revela não apenas um déficit de trabalho decente, mas uma característica estrutural do capitalismo periférico, que tende a se agravar com as transformações em curso. Essa realidade se conecta diretamente com a crescente desigualdade social e a concentração de renda, criando um ciclo vicioso de precarização que afeta principalmente os segmentos mais vulneráveis da classe trabalhadora. [...]

A questão da saúde mental no trabalho emerge como um dos principais desafios contemporâneos, agravada pelas transformações nas formas de organização. O aumento de 25% nos problemas de saúde mental relacionados ao emprego nos últimos dois anos, segundo a OMS (2023), revela uma dimensão frequentemente negligenciada da precarização laboral. O adoecimento mental aparece como sintoma de um modo de produção que intensifica a exploração através de mecanismos cada vez mais sofisticados de controle e gestão do trabalho.

O movimento sindical enfrenta o desafio de se reinventar diante de uma classe trabalhadora cada vez mais fragmentada e dispersa. A pulverização dos locais de trabalho, a individualização das relações laborais e o enfraquecimento dos vínculos de solidariedade de classe exigem novas estratégias de organização e luta. Como argumenta Sayonara Grillo, "a representação coletiva dos trabalhadores deve se reinventar para enfrentar a dispersão e fragmentação da classe trabalhadora" [...], um desafio que se torna ainda mais complexo no contexto das plataformas digitais.[...]

As plataformas digitais de trabalho representam um campo de batalha fundamental para os direitos trabalhistas nos próximos anos. O aumento de 45% nas denúncias envolvendo condições precárias de trabalho em plataformas, registrado pelo Ministério Público do Trabalho (2023), evidencia a urgência de uma regulação específica que garanta proteção social efetiva para esses trabalhadores. A questão central não é apenas o reconhecimento do vínculo empregatício, mas a construção de um novo marco regulatório que dê conta das especificidades dessa forma de organização do trabalho.

A internacionalização do trabalho por meio das plataformas digitais representa uma nova fase do capitalismo global, onde as fronteiras nacionais se tornam cada vez mais porosas para o capital, enquanto os trabalhadores permanecem limitados por regulações territoriais fragmentadas. Este processo histórico não é novo − desde a Revolução Industrial, observamos movimentos de internacionalização do capital que desafiam as regulações trabalhistas nacionais. Contudo, a especificidade do momento atual reside na velocidade  e na profundidade com que essas transformações ocorrem, bem como na sofisticação dos mecanismos de controle e exploração do trabalho. A construção de uma regulação internacional do trabalho, que já foi um sonho dos primeiros internacionalistas operários, torna-se agora uma necessidade concreta para enfrentar um capital que não conhece fronteiras. [...]


(Disponível em: https://diplomatique.org.br/trabalho-em-2025-o-futuro-que-ja-chegou-os -desafios-cruciais-da-classe-trabalhadora-na-era-digital/. Acesso em 09 jan. 2025. Adaptado.)
Em "A pulverização dos locais de trabalho, a individualização das relações laborais e o enfraquecimento dos vínculos de solidariedade de classe", a palavra pulverização foi usada metaforicamente, ou seja, em sentido figurado. Assinale a alternativa que apresenta o sentido real da palavra no contexto em que ela aparece:
Alternativas
Q3186271 Não definido
Trabalho em 2025: O Futuro que já chegou − os desafios cruciais da classe trabalhadora na era digital

O papel da tecnologia é crucial na reprodução das desigualdades sociais

Erik Chiconelli Gomes - 9 de dezembro de 2024


O cenário que se desenha para 2025 apresenta desafios substanciais para a classe trabalhadora, exigindo uma análise que transcenda a mera descrição das transformações tecnológicas e produtivas em curso. A complexidade das relações trabalhistas contemporâneas demanda uma reflexão que articule diferentes dimensões: jurídica, sociológica, econômica e política. O momento atual caracteriza-se por uma profunda reestruturação do mundo do trabalho, com a emergência de novas formas de organização produtiva que, sob o véu da modernização e da flexibilidade, frequentemente mascaram processos de precarização e intensificação da exploração laboral. Como adverte Jorge Luiz Souto Maior, "o maior desafio do direito do trabalho na atualidade é exatamente o de não permitir que a facilidade com que o capital ultrapassa fronteiras prejudique a eficácia da própria ordem jurídica trabalhista" [...].

A uberização das relações de trabalho emerge como um dos fenômenos mais significativos e desafiadores deste período. Muito além de uma simples modernização mediada por tecnologia, representa uma profunda reestruturação do modo como o trabalho é organizado, controlado e remunerado na sociedade contemporânea. Os dados do IPEA (2023) indicam que aproximadamente 25% da força de trabalho brasileira já está inserida em alguma modalidade de trabalho por plataforma, número que tende a crescer significativamente até 2025. Esta realidade demanda não apenas marcos regulatórios adequados, mas de uma completa reformulação do modo como compreendemos e protegemos o trabalho humano em uma era de crescente intermediação algorítmica das relações laborais.

A proliferação de contratos atípicos e a fragmentação dos vínculos empregatícios representam uma tendência crescente, criando um cenário de instabilidade e insegurança para os trabalhadores. Essa realidade se manifesta em múltiplas dimensões: na descontinuidade dos rendimentos, na imprevisibilidade da jornada, na ausência de proteção social e na dificuldade de organização coletiva. A questão transcende o debate jurídico sobre a natureza dos vínculos e alcança o próprio núcleo da proteção social do trabalho no capitalismo contemporâneo. Como destaca Gabriela Neves Delgado, "a fragmentação dos vínculos empregatícios não pode significar a precarização dos direitos fundamentais do trabalho" [...], uma preocupação que se torna ainda mais aguda quando observamos os indicadores socioeconômicos atuais.

O quadro socioeconômico projetado para 2025 é particularmente preocupante quando analisamos os dados estruturais do mercado de trabalho brasileiro. A persistência de altas taxas de informalidade, que, segundo a PNAD Contínua do IBGE (2023), atinge 38,8% da população ocupada, revela não apenas um déficit de trabalho decente, mas uma característica estrutural do capitalismo periférico, que tende a se agravar com as transformações em curso. Essa realidade se conecta diretamente com a crescente desigualdade social e a concentração de renda, criando um ciclo vicioso de precarização que afeta principalmente os segmentos mais vulneráveis da classe trabalhadora. [...]

A questão da saúde mental no trabalho emerge como um dos principais desafios contemporâneos, agravada pelas transformações nas formas de organização. O aumento de 25% nos problemas de saúde mental relacionados ao emprego nos últimos dois anos, segundo a OMS (2023), revela uma dimensão frequentemente negligenciada da precarização laboral. O adoecimento mental aparece como sintoma de um modo de produção que intensifica a exploração através de mecanismos cada vez mais sofisticados de controle e gestão do trabalho.

O movimento sindical enfrenta o desafio de se reinventar diante de uma classe trabalhadora cada vez mais fragmentada e dispersa. A pulverização dos locais de trabalho, a individualização das relações laborais e o enfraquecimento dos vínculos de solidariedade de classe exigem novas estratégias de organização e luta. Como argumenta Sayonara Grillo, "a representação coletiva dos trabalhadores deve se reinventar para enfrentar a dispersão e fragmentação da classe trabalhadora" [...], um desafio que se torna ainda mais complexo no contexto das plataformas digitais.[...]

As plataformas digitais de trabalho representam um campo de batalha fundamental para os direitos trabalhistas nos próximos anos. O aumento de 45% nas denúncias envolvendo condições precárias de trabalho em plataformas, registrado pelo Ministério Público do Trabalho (2023), evidencia a urgência de uma regulação específica que garanta proteção social efetiva para esses trabalhadores. A questão central não é apenas o reconhecimento do vínculo empregatício, mas a construção de um novo marco regulatório que dê conta das especificidades dessa forma de organização do trabalho.

A internacionalização do trabalho por meio das plataformas digitais representa uma nova fase do capitalismo global, onde as fronteiras nacionais se tornam cada vez mais porosas para o capital, enquanto os trabalhadores permanecem limitados por regulações territoriais fragmentadas. Este processo histórico não é novo − desde a Revolução Industrial, observamos movimentos de internacionalização do capital que desafiam as regulações trabalhistas nacionais. Contudo, a especificidade do momento atual reside na velocidade  e na profundidade com que essas transformações ocorrem, bem como na sofisticação dos mecanismos de controle e exploração do trabalho. A construção de uma regulação internacional do trabalho, que já foi um sonho dos primeiros internacionalistas operários, torna-se agora uma necessidade concreta para enfrentar um capital que não conhece fronteiras. [...]


(Disponível em: https://diplomatique.org.br/trabalho-em-2025-o-futuro-que-ja-chegou-os -desafios-cruciais-da-classe-trabalhadora-na-era-digital/. Acesso em 09 jan. 2025. Adaptado.)
Leia o excerto que segue. Analise as assertivas e marque V, para verdadeiras, e F, para falsas:
"A internacionalização do trabalho por meio das plataformas digitais representa uma nova fase do capitalismo global, onde as fronteiras nacionais se tornam cada vez mais porosas para o capital, enquanto os trabalhadores permanecem limitados por regulações territoriais fragmentadas. Este processo histórico não é novo − desde a Revolução Industrial, observamos movimentos de internacionalização do capital que desafiam as regulações trabalhistas nacionais. Contudo, a especificidade do momento atual reside na velocidade e na profundidade com que essas transformações ocorrem, bem como na sofisticação dos mecanismos de controle e exploração do trabalho. A construção de uma regulação internacional do trabalho, que já foi um sonho dos primeiros internacionalistas operários, torna-se agora uma necessidade concreta para enfrentar um capital que não conhece fronteiras."

(__)Em "A internacionalização do trabalho por meio das plataformas digitais representa uma nova fase do capitalismo global, onde as fronteiras nacionais se tornam cada vez mais porosas para o capital", o pronome relativo "onde" foi utilizado adequadamente, uma vez que ele deve se referir a lugar. No excerto, ele se refere a "plataformas digitais".

(__)O adjetivo "porosas" refere-se a "fronteiras nacionais", dando-lhes o sentido, no texto, de estarem cada vez mais flexíveis ou abertas ao capital. Essa leitura é confirmada pela continuidade do período, em que se afirma que os trabalhadores estão inseridos em fronteiras mais rígidas, a das regulações territoriais fragmentadas.

(__)Pela leitura do excerto é possível inferir que, a partir da Revolução Industrial, os movimentos de internacionalização do capital e, consequentemente, do trabalho, tornaram-se uma realidade, porém, as regulações trabalhistas não conseguiram acompanhar as mudanças, fragmentando-se e enfraquecendo-se. Esse contexto tornou-se ainda mais carente de atenção a partir dos avanços tecnológicos e da consolidação das plataformas digitais, os quais tornam as mudanças mais velozes e profundas e possibilitam que mecanismos de controle e de exploração do trabalhador tornem-se cada vez mais sofisticados.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Alternativas
Q3186270 Não definido
Trabalho em 2025: O Futuro que já chegou − os desafios cruciais da classe trabalhadora na era digital

O papel da tecnologia é crucial na reprodução das desigualdades sociais

Erik Chiconelli Gomes - 9 de dezembro de 2024


O cenário que se desenha para 2025 apresenta desafios substanciais para a classe trabalhadora, exigindo uma análise que transcenda a mera descrição das transformações tecnológicas e produtivas em curso. A complexidade das relações trabalhistas contemporâneas demanda uma reflexão que articule diferentes dimensões: jurídica, sociológica, econômica e política. O momento atual caracteriza-se por uma profunda reestruturação do mundo do trabalho, com a emergência de novas formas de organização produtiva que, sob o véu da modernização e da flexibilidade, frequentemente mascaram processos de precarização e intensificação da exploração laboral. Como adverte Jorge Luiz Souto Maior, "o maior desafio do direito do trabalho na atualidade é exatamente o de não permitir que a facilidade com que o capital ultrapassa fronteiras prejudique a eficácia da própria ordem jurídica trabalhista" [...].

A uberização das relações de trabalho emerge como um dos fenômenos mais significativos e desafiadores deste período. Muito além de uma simples modernização mediada por tecnologia, representa uma profunda reestruturação do modo como o trabalho é organizado, controlado e remunerado na sociedade contemporânea. Os dados do IPEA (2023) indicam que aproximadamente 25% da força de trabalho brasileira já está inserida em alguma modalidade de trabalho por plataforma, número que tende a crescer significativamente até 2025. Esta realidade demanda não apenas marcos regulatórios adequados, mas de uma completa reformulação do modo como compreendemos e protegemos o trabalho humano em uma era de crescente intermediação algorítmica das relações laborais.

A proliferação de contratos atípicos e a fragmentação dos vínculos empregatícios representam uma tendência crescente, criando um cenário de instabilidade e insegurança para os trabalhadores. Essa realidade se manifesta em múltiplas dimensões: na descontinuidade dos rendimentos, na imprevisibilidade da jornada, na ausência de proteção social e na dificuldade de organização coletiva. A questão transcende o debate jurídico sobre a natureza dos vínculos e alcança o próprio núcleo da proteção social do trabalho no capitalismo contemporâneo. Como destaca Gabriela Neves Delgado, "a fragmentação dos vínculos empregatícios não pode significar a precarização dos direitos fundamentais do trabalho" [...], uma preocupação que se torna ainda mais aguda quando observamos os indicadores socioeconômicos atuais.

O quadro socioeconômico projetado para 2025 é particularmente preocupante quando analisamos os dados estruturais do mercado de trabalho brasileiro. A persistência de altas taxas de informalidade, que, segundo a PNAD Contínua do IBGE (2023), atinge 38,8% da população ocupada, revela não apenas um déficit de trabalho decente, mas uma característica estrutural do capitalismo periférico, que tende a se agravar com as transformações em curso. Essa realidade se conecta diretamente com a crescente desigualdade social e a concentração de renda, criando um ciclo vicioso de precarização que afeta principalmente os segmentos mais vulneráveis da classe trabalhadora. [...]

A questão da saúde mental no trabalho emerge como um dos principais desafios contemporâneos, agravada pelas transformações nas formas de organização. O aumento de 25% nos problemas de saúde mental relacionados ao emprego nos últimos dois anos, segundo a OMS (2023), revela uma dimensão frequentemente negligenciada da precarização laboral. O adoecimento mental aparece como sintoma de um modo de produção que intensifica a exploração através de mecanismos cada vez mais sofisticados de controle e gestão do trabalho.

O movimento sindical enfrenta o desafio de se reinventar diante de uma classe trabalhadora cada vez mais fragmentada e dispersa. A pulverização dos locais de trabalho, a individualização das relações laborais e o enfraquecimento dos vínculos de solidariedade de classe exigem novas estratégias de organização e luta. Como argumenta Sayonara Grillo, "a representação coletiva dos trabalhadores deve se reinventar para enfrentar a dispersão e fragmentação da classe trabalhadora" [...], um desafio que se torna ainda mais complexo no contexto das plataformas digitais.[...]

As plataformas digitais de trabalho representam um campo de batalha fundamental para os direitos trabalhistas nos próximos anos. O aumento de 45% nas denúncias envolvendo condições precárias de trabalho em plataformas, registrado pelo Ministério Público do Trabalho (2023), evidencia a urgência de uma regulação específica que garanta proteção social efetiva para esses trabalhadores. A questão central não é apenas o reconhecimento do vínculo empregatício, mas a construção de um novo marco regulatório que dê conta das especificidades dessa forma de organização do trabalho.

A internacionalização do trabalho por meio das plataformas digitais representa uma nova fase do capitalismo global, onde as fronteiras nacionais se tornam cada vez mais porosas para o capital, enquanto os trabalhadores permanecem limitados por regulações territoriais fragmentadas. Este processo histórico não é novo − desde a Revolução Industrial, observamos movimentos de internacionalização do capital que desafiam as regulações trabalhistas nacionais. Contudo, a especificidade do momento atual reside na velocidade  e na profundidade com que essas transformações ocorrem, bem como na sofisticação dos mecanismos de controle e exploração do trabalho. A construção de uma regulação internacional do trabalho, que já foi um sonho dos primeiros internacionalistas operários, torna-se agora uma necessidade concreta para enfrentar um capital que não conhece fronteiras. [...]


(Disponível em: https://diplomatique.org.br/trabalho-em-2025-o-futuro-que-ja-chegou-os -desafios-cruciais-da-classe-trabalhadora-na-era-digital/. Acesso em 09 jan. 2025. Adaptado.)
Analise o trecho e as assertivas que seguem:
"Esta realidade demanda não apenas marcos regulatórios adequados, mas de uma completa reformulação do modo como compreendemos e protegemos o trabalho humano em uma era de crescente intermediação algorítmica das relações laborais."

I.O verbo "demandar" é transitivo direto, logo o uso da preposição "de", em "de uma completa reformulação", está incorreto.

II.O pronome "esta", em "Esta realidade", foi usado de modo equivocado, uma vez que ele tem como referente algo já mencionado no texto, ou seja, "número que tende a crescer significativamente até 2025". O adequado seria "essa", estabelecendo corretamente a coesão referencial anafórica.

III.No excerto, há um paralelismo sintático estabelecido pela construção "não apenas"... "mas", sendo que esta última poderia ser acompanhada da palavra "também", sem prejuízo no sentido.


É correto o que se afirma em:
Alternativas
Q3120641 Contabilidade Pública
O conjunto completo de demonstrações contábeis aplicadas ao setor público inclui


Alternativas
Respostas
6461: D
6462: D
6463: E
6464: A
6465: A
6466: E
6467: C
6468: A
6469: A
6470: C
6471: B
6472: C
6473: C
6474: A
6475: B
6476: D
6477: E
6478: A
6479: D
6480: D