Questões de Concurso Para agente fiscal

Foram encontradas 6.143 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q1689597 Noções de Informática
Para se aumentar a segurança do computador, removendo as senhas ao acessar o Windows 10 com contas Microsoft, foi desenvolvido o serviço
Alternativas
Q1689596 Noções de Informática
Assinale a alternativa que apresenta o objetivo da função Gerenciador de Nomes, no programa MS Excel 365.
Alternativas
Q1689595 Noções de Informática

No programa MS Word 365, o botão Imagem associada para resolução da questão encontra‐se em dois menus de comando. São eles:

Alternativas
Q1689594 Noções de Informática
Por meio da Internet das Coisas (IoT), agora é possível conectar objetos do dia a dia, como, por exemplo, eletrodomésticos, carros, termostatos, babás eletrônicas e outros equipamentos, à Internet, com uma comunicação perfeita entre pessoas, processos e coisas. Embora a ideia da IoT já exista há muito tempo, uma coleção de avanços recentes, em várias tecnologias diferentes, tornou isso muito mais prático. Considerando essas informações, assinale a alternativa que não apresenta um desses avanços.
Alternativas
Q1689593 Português

Texto para a questão.

Internet: <https:www.google.com>.

No texto verbal da tirinha, um exemplo de uso coloquial da linguagem é a palavra
Alternativas
Q1689592 Português

Texto para a questão.

Internet: <https:www.google.com>.

O humor da tirinha decorre do(da)
Alternativas
Q1689591 Português

Texto para a questão.

Internet: <https:www.google.com>.

No primeiro quadrinho, a vírgula que isola “doutor” está
Alternativas
Q1689590 Português

Texto para a questão.


Cientistas afirmam ter identificado nova variante do coronavírus na Europa


Pesquisa, que ainda não  foi publicada em  revista  científica,  aponta que a mutação do Sars‐CoV‐2 surgiu no início do verão  europeu,  provavelmente  na  Espanha,  e  se  espalhou  por  vários países.



Internet: <https://g1.globo.com> (com adaptações).

Em “Fora da Espanha, ele se manteve em níveis mais baixos até 15 de julho” (linhas de 23 a 25), o emprego do pronome “ele”
Alternativas
Q1689589 Português

Texto para a questão.


Cientistas afirmam ter identificado nova variante do coronavírus na Europa


Pesquisa, que ainda não  foi publicada em  revista  científica,  aponta que a mutação do Sars‐CoV‐2 surgiu no início do verão  europeu,  provavelmente  na  Espanha,  e  se  espalhou  por  vários países.



Internet: <https://g1.globo.com> (com adaptações).

No trecho “e não necessariamente refletem em uma versão ‘mais forte’ ou mais transmissível” (linhas 16 e 17), o verbo “refletir”, como empregado no texto, poderia ser substituído por
Alternativas
Q1689588 Português

Texto para a questão.


Cientistas afirmam ter identificado nova variante do coronavírus na Europa


Pesquisa, que ainda não  foi publicada em  revista  científica,  aponta que a mutação do Sars‐CoV‐2 surgiu no início do verão  europeu,  provavelmente  na  Espanha,  e  se  espalhou  por  vários países.



Internet: <https://g1.globo.com> (com adaptações).

O pronome pessoal “Ela” (linha 3) retoma a expressão
Alternativas
Q1689587 Português

Texto para a questão.


Cientistas afirmam ter identificado nova variante do coronavírus na Europa


Pesquisa, que ainda não  foi publicada em  revista  científica,  aponta que a mutação do Sars‐CoV‐2 surgiu no início do verão  europeu,  provavelmente  na  Espanha,  e  se  espalhou  por  vários países.



Internet: <https://g1.globo.com> (com adaptações).

No subtítulo do texto, há duas orações iniciadas por “que”. A primeira delas é
Alternativas
Q1689586 Português

Texto para a questão.


Cientistas afirmam ter identificado nova variante do coronavírus na Europa


Pesquisa, que ainda não  foi publicada em  revista  científica,  aponta que a mutação do Sars‐CoV‐2 surgiu no início do verão  europeu,  provavelmente  na  Espanha,  e  se  espalhou  por  vários países.



Internet: <https://g1.globo.com> (com adaptações).

O texto é uma notícia, gênero que exemplifica o tipo textual
Alternativas
Q1688652 Legislação Federal
Considerando a evolução do ensino profissional brasileiro em cotejo com o grande número de escolas que se habilitam para oferecer a formação adequada aos aspirantes a corretores de imóveis, é imprescindível a criação de regramento visando padronizar a formação técnica do corretor e, assim, homogeneizar os conhecimentos de corretagem em todo o território nacional. Nesse cenário, os Conselhos Regionais passaram a aceitar inscrições de pessoas físicas portadoras de diploma em Curso de Formação Técnica em Transações Imobiliárias, desde que
Alternativas
Q1688651 Legislação Federal
Em consulta ao CRECI de sua região em busca de informações sobre a possibilidade de fazer parcerias com imobiliárias da cidade, Igor é informado que a lei permite celebrar, entre ele e as imobiliárias do seu interesse, um contrato de associação. Foi exortado ainda que essa relação contratual possuia alguns enquadramentos legais a serem cumpridos, entre eles o de que
Alternativas
Q1688650 Legislação Federal
A Lei Nº 6.530/78 prevê, como competência do Conselho Federal, elaborar contrato padrão para os serviços de corretagem de imóveis. Assim, visando regulamentar o formato desse contrato padrão, a Resolução Nº 005/78-COFECI determinou os dados obrigatórios que deveriam constar no contrato. Entre esses dados, há
Alternativas
Q1688649 Direito Civil

O texto abaixo servirá de base para a questão. 


    Maverick planeja casar-se com Cláudia no próximo ano. Sabendo dessa intenção do casal, Paulo, que presta serviço de consultoria e assessoria contábil à empresa de Maverick, o contacta informando conhecer uma corretora de imóveis que pode ajudar.

    Paulo apresenta Luciana, corretora de imóveis, que lhe presta excelente atendimento, mostrando ao casal o imóvel dos seus sonhos. Iniciam, assim, o processo de negociação da compra do imóvel. Por coincidência, o referido imóvel pertence a um parente de Paulo, que, prontamente, se oferece para ajudar na negociação, auxiliando Luciana tanto no contato com os proprietários como na argumentação com eles sobre a possibilidade de fecharem o negócio pelo valor proposto por Maverick.

    Finalmente, o negócio foi fechado, e Maverick decide comprar o imóvel. Foi, então, apresentado a ele um contrato de promessa de compra e venda junto à imobiliária, firmando os direitos e deveres dos contratantes. Maverick foi informado ainda da comissão de corretagem. Embora, no contrato, não estivesse prevista, expressamente, a porcentagem dessa comissão, era de praxe (de amplo conhecimento na região e de conhecimento do próprio Maverick) a cobrança de 5% a título de comissão de corretagem. Ao final, Maverick pagou um total de 8% de comissão, sendo 5% para Luciana e 3% para Paulo, visto que ele foi determinante para a concretização da venda.

    No entanto, uma semana após a concretização do negócio, Maverick terminou seu noivado e, já que não iria mais se casar, desistiu da compra do imóvel. Diante da não devolução do valor pago antecipadamente a título de comissão de corretagem à imobiliária, Maverick ingressou com ação judicial questionando alguns pontos da negociação.

    Primeiro, pedia a devolução dos 5% pagos, sob o argumento de que, como ele havia desistido da compra antes da transferência do imóvel somente uma semana após a assinatura do contrato, não teria havido qualquer prejuízo por parte da imobiliária, já que o imóvel poderia ser facilmente vendido para outro interessado.

    Questionou ainda a abusividade da porcentagem cobrada a título de comissão de corretagem, sob o argumento de que esse ônus não lhe cabia, uma vez que Luciana, como corretora da imobiliária, deveria receber desta e não do comprador. Ainda nessa esteira, frisou que Luciana não fez jus ao recebimento da comissão, visto que grande parte da negociação fora facilitada por Paulo. Portanto, sustentou que o contrato deveria ser declarado nulo de pleno direito pelas razões por ele expostas. 

Com base, exclusivamente, nos fatos narrados no texto em cotejo com as disposições do Código Civil sobre corretagem, os pedidos de Maverick devem ser julgados
Alternativas
Q1688648 Direito Civil

O texto abaixo servirá de base para a questão. 


    Maverick planeja casar-se com Cláudia no próximo ano. Sabendo dessa intenção do casal, Paulo, que presta serviço de consultoria e assessoria contábil à empresa de Maverick, o contacta informando conhecer uma corretora de imóveis que pode ajudar.

    Paulo apresenta Luciana, corretora de imóveis, que lhe presta excelente atendimento, mostrando ao casal o imóvel dos seus sonhos. Iniciam, assim, o processo de negociação da compra do imóvel. Por coincidência, o referido imóvel pertence a um parente de Paulo, que, prontamente, se oferece para ajudar na negociação, auxiliando Luciana tanto no contato com os proprietários como na argumentação com eles sobre a possibilidade de fecharem o negócio pelo valor proposto por Maverick.

    Finalmente, o negócio foi fechado, e Maverick decide comprar o imóvel. Foi, então, apresentado a ele um contrato de promessa de compra e venda junto à imobiliária, firmando os direitos e deveres dos contratantes. Maverick foi informado ainda da comissão de corretagem. Embora, no contrato, não estivesse prevista, expressamente, a porcentagem dessa comissão, era de praxe (de amplo conhecimento na região e de conhecimento do próprio Maverick) a cobrança de 5% a título de comissão de corretagem. Ao final, Maverick pagou um total de 8% de comissão, sendo 5% para Luciana e 3% para Paulo, visto que ele foi determinante para a concretização da venda.

    No entanto, uma semana após a concretização do negócio, Maverick terminou seu noivado e, já que não iria mais se casar, desistiu da compra do imóvel. Diante da não devolução do valor pago antecipadamente a título de comissão de corretagem à imobiliária, Maverick ingressou com ação judicial questionando alguns pontos da negociação.

    Primeiro, pedia a devolução dos 5% pagos, sob o argumento de que, como ele havia desistido da compra antes da transferência do imóvel somente uma semana após a assinatura do contrato, não teria havido qualquer prejuízo por parte da imobiliária, já que o imóvel poderia ser facilmente vendido para outro interessado.

    Questionou ainda a abusividade da porcentagem cobrada a título de comissão de corretagem, sob o argumento de que esse ônus não lhe cabia, uma vez que Luciana, como corretora da imobiliária, deveria receber desta e não do comprador. Ainda nessa esteira, frisou que Luciana não fez jus ao recebimento da comissão, visto que grande parte da negociação fora facilitada por Paulo. Portanto, sustentou que o contrato deveria ser declarado nulo de pleno direito pelas razões por ele expostas. 

Conforme as regras sobre corretagem previstas no Código Civil, a cobrança de 5% de comissão é
Alternativas
Q1688647 Direito Civil

O texto abaixo servirá de base para a questão. 


    Maverick planeja casar-se com Cláudia no próximo ano. Sabendo dessa intenção do casal, Paulo, que presta serviço de consultoria e assessoria contábil à empresa de Maverick, o contacta informando conhecer uma corretora de imóveis que pode ajudar.

    Paulo apresenta Luciana, corretora de imóveis, que lhe presta excelente atendimento, mostrando ao casal o imóvel dos seus sonhos. Iniciam, assim, o processo de negociação da compra do imóvel. Por coincidência, o referido imóvel pertence a um parente de Paulo, que, prontamente, se oferece para ajudar na negociação, auxiliando Luciana tanto no contato com os proprietários como na argumentação com eles sobre a possibilidade de fecharem o negócio pelo valor proposto por Maverick.

    Finalmente, o negócio foi fechado, e Maverick decide comprar o imóvel. Foi, então, apresentado a ele um contrato de promessa de compra e venda junto à imobiliária, firmando os direitos e deveres dos contratantes. Maverick foi informado ainda da comissão de corretagem. Embora, no contrato, não estivesse prevista, expressamente, a porcentagem dessa comissão, era de praxe (de amplo conhecimento na região e de conhecimento do próprio Maverick) a cobrança de 5% a título de comissão de corretagem. Ao final, Maverick pagou um total de 8% de comissão, sendo 5% para Luciana e 3% para Paulo, visto que ele foi determinante para a concretização da venda.

    No entanto, uma semana após a concretização do negócio, Maverick terminou seu noivado e, já que não iria mais se casar, desistiu da compra do imóvel. Diante da não devolução do valor pago antecipadamente a título de comissão de corretagem à imobiliária, Maverick ingressou com ação judicial questionando alguns pontos da negociação.

    Primeiro, pedia a devolução dos 5% pagos, sob o argumento de que, como ele havia desistido da compra antes da transferência do imóvel somente uma semana após a assinatura do contrato, não teria havido qualquer prejuízo por parte da imobiliária, já que o imóvel poderia ser facilmente vendido para outro interessado.

    Questionou ainda a abusividade da porcentagem cobrada a título de comissão de corretagem, sob o argumento de que esse ônus não lhe cabia, uma vez que Luciana, como corretora da imobiliária, deveria receber desta e não do comprador. Ainda nessa esteira, frisou que Luciana não fez jus ao recebimento da comissão, visto que grande parte da negociação fora facilitada por Paulo. Portanto, sustentou que o contrato deveria ser declarado nulo de pleno direito pelas razões por ele expostas. 

Com relação à participação de Paulo no processo de negociação do imóvel, à luz do que prescreve o Código Civil sobre a figura do corretor de imóvel, Paulo
Alternativas
Q1688646 Direito Civil

O texto abaixo servirá de base para a questão. 


    Maverick planeja casar-se com Cláudia no próximo ano. Sabendo dessa intenção do casal, Paulo, que presta serviço de consultoria e assessoria contábil à empresa de Maverick, o contacta informando conhecer uma corretora de imóveis que pode ajudar.

    Paulo apresenta Luciana, corretora de imóveis, que lhe presta excelente atendimento, mostrando ao casal o imóvel dos seus sonhos. Iniciam, assim, o processo de negociação da compra do imóvel. Por coincidência, o referido imóvel pertence a um parente de Paulo, que, prontamente, se oferece para ajudar na negociação, auxiliando Luciana tanto no contato com os proprietários como na argumentação com eles sobre a possibilidade de fecharem o negócio pelo valor proposto por Maverick.

    Finalmente, o negócio foi fechado, e Maverick decide comprar o imóvel. Foi, então, apresentado a ele um contrato de promessa de compra e venda junto à imobiliária, firmando os direitos e deveres dos contratantes. Maverick foi informado ainda da comissão de corretagem. Embora, no contrato, não estivesse prevista, expressamente, a porcentagem dessa comissão, era de praxe (de amplo conhecimento na região e de conhecimento do próprio Maverick) a cobrança de 5% a título de comissão de corretagem. Ao final, Maverick pagou um total de 8% de comissão, sendo 5% para Luciana e 3% para Paulo, visto que ele foi determinante para a concretização da venda.

    No entanto, uma semana após a concretização do negócio, Maverick terminou seu noivado e, já que não iria mais se casar, desistiu da compra do imóvel. Diante da não devolução do valor pago antecipadamente a título de comissão de corretagem à imobiliária, Maverick ingressou com ação judicial questionando alguns pontos da negociação.

    Primeiro, pedia a devolução dos 5% pagos, sob o argumento de que, como ele havia desistido da compra antes da transferência do imóvel somente uma semana após a assinatura do contrato, não teria havido qualquer prejuízo por parte da imobiliária, já que o imóvel poderia ser facilmente vendido para outro interessado.

    Questionou ainda a abusividade da porcentagem cobrada a título de comissão de corretagem, sob o argumento de que esse ônus não lhe cabia, uma vez que Luciana, como corretora da imobiliária, deveria receber desta e não do comprador. Ainda nessa esteira, frisou que Luciana não fez jus ao recebimento da comissão, visto que grande parte da negociação fora facilitada por Paulo. Portanto, sustentou que o contrato deveria ser declarado nulo de pleno direito pelas razões por ele expostas. 

A lei dispõe sobre a possibilidade de arrependimento na compra e venda de imóvel e os reflexos disso na remuneração do corretor por serviço reconhecidamente prestado. Atinente à desistência de Maverick, este
Alternativas
Q1688645 Direito Civil

O texto abaixo servirá de base para a questão. 


    Maverick planeja casar-se com Cláudia no próximo ano. Sabendo dessa intenção do casal, Paulo, que presta serviço de consultoria e assessoria contábil à empresa de Maverick, o contacta informando conhecer uma corretora de imóveis que pode ajudar.

    Paulo apresenta Luciana, corretora de imóveis, que lhe presta excelente atendimento, mostrando ao casal o imóvel dos seus sonhos. Iniciam, assim, o processo de negociação da compra do imóvel. Por coincidência, o referido imóvel pertence a um parente de Paulo, que, prontamente, se oferece para ajudar na negociação, auxiliando Luciana tanto no contato com os proprietários como na argumentação com eles sobre a possibilidade de fecharem o negócio pelo valor proposto por Maverick.

    Finalmente, o negócio foi fechado, e Maverick decide comprar o imóvel. Foi, então, apresentado a ele um contrato de promessa de compra e venda junto à imobiliária, firmando os direitos e deveres dos contratantes. Maverick foi informado ainda da comissão de corretagem. Embora, no contrato, não estivesse prevista, expressamente, a porcentagem dessa comissão, era de praxe (de amplo conhecimento na região e de conhecimento do próprio Maverick) a cobrança de 5% a título de comissão de corretagem. Ao final, Maverick pagou um total de 8% de comissão, sendo 5% para Luciana e 3% para Paulo, visto que ele foi determinante para a concretização da venda.

    No entanto, uma semana após a concretização do negócio, Maverick terminou seu noivado e, já que não iria mais se casar, desistiu da compra do imóvel. Diante da não devolução do valor pago antecipadamente a título de comissão de corretagem à imobiliária, Maverick ingressou com ação judicial questionando alguns pontos da negociação.

    Primeiro, pedia a devolução dos 5% pagos, sob o argumento de que, como ele havia desistido da compra antes da transferência do imóvel somente uma semana após a assinatura do contrato, não teria havido qualquer prejuízo por parte da imobiliária, já que o imóvel poderia ser facilmente vendido para outro interessado.

    Questionou ainda a abusividade da porcentagem cobrada a título de comissão de corretagem, sob o argumento de que esse ônus não lhe cabia, uma vez que Luciana, como corretora da imobiliária, deveria receber desta e não do comprador. Ainda nessa esteira, frisou que Luciana não fez jus ao recebimento da comissão, visto que grande parte da negociação fora facilitada por Paulo. Portanto, sustentou que o contrato deveria ser declarado nulo de pleno direito pelas razões por ele expostas. 

O Diploma Civil orienta os corretores quanto à forma de exercer as suas funções. Diante do argumento de Maverick de que não seria cabível o pagamento da comissão de corretagem a Luciana, essa comissão é
Alternativas
Respostas
4261: E
4262: A
4263: B
4264: B
4265: D
4266: C
4267: E
4268: E
4269: C
4270: D
4271: A
4272: B
4273: D
4274: A
4275: C
4276: B
4277: D
4278: B
4279: D
4280: A