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Para auditor fiscal da receita federal
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Segundo o STF: “O instituto da intervenção federal, consagrado por todas as Constituições republicanas, representa um elemento fundamental na própria formulação da doutrina do federalismo, que dele não pode prescindir – inobstante a excepcionalidade de sua aplicação –, para efeito de preservação da intangibilidade do vínculo federativo, da unidade do Estado Federal e da integridade territorial das unidades federadas”.
MS 21.041, rel. min. Celso de Mello, j. 12-6-1991, P, DJ de 13-3-1992.
Em relação ao regime constitucional da intervenção federal, pode-se afirmar que
De acordo com o STF – “A competência legislativa concorrente cria o denominado “condomínio legislativo” entre a União e os Estados-Membros, cabendo à primeira a edição de normas gerais sobre as matérias elencadas no art. 24 da Constituição Federal; e aos segundos o exercício da competência complementar — quando já existente norma geral a disciplinar determinada matéria (CF, art. 24, § 2º) — e da competência legislativa plena (supletiva) — quando inexistente norma federal a estabelecer normatização de caráter geral (CF, art. 24, § 3º)”
ADI 5077, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 25/10/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 22-11-2018 PUBLIC 23-11-2018.
Sobre a competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, é CORRETO afirmar que compreende
Sobre prescrição e decadência de acordo com o que está previsto no Código Civil brasileiro, analise as afirmações abaixo.
I. Prescreve em três anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
II. Prescreve em dois anos a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
III. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
IV. A interrupção da prescrição operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
V. Prescreve em três anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
Marque a opção que apresenta TODAS as alternativas CORRETAS.
“É, contudo, no negócio jurídico, até que se estabeleça nova conceituação, que repousa a base da autonomia da vontade, o fundamento do direito privado. Não obstante as críticas que sofre, a doutrina do negócio jurídico demonstra ainda grande vitalidade do direito ocidental, mormente na Itália, Alemanha e França. O negócio jurídico continua sendo um ponto fundamental de referência teórica e prática. É por meio do negócio jurídico que se dá vida às relações jurídicas tutelas pelo direito”.
VENOSA, Silvio de Salvo. Código Civil Interpretado. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 109.
Dentro dessa temática e considerando as disposições do Código Civil brasileiro, analise as assertivas que seguem.
I. A impossibilidade inicial do objeto, ainda relativa, invalida de pleno direito o negócio jurídico.
II. Nas hipóteses em que o objeto do direito ou da obrigação comum seja indivisível, a incapacidade relativa de uma das partes poderá ser aproveitada pelos cointeressados capazes.
III. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia devem ser interpretados de forma ampliativa.
IV. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
V. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
Estão CORRETAS apenas as alternativas
Em 16/05/2018, o Senado Federal, na qualidade de última Casa para deliberação, aprovou o Projeto de Lei XXX/2017. Referida legislação foi sancionada pelo Presidente da República em 19/05/2018 e foi oficialmente publicada no dia 05/06/2018, sem disposição expressa sobre da data de início da vigência. Em 15/06/2018, ainda no período de vacância, houve correção de alguns trechos inseridos na parte normativa da lei, sem modificação das partes preliminar e final, tendo sido novamente publicada em 24/06/2018.
Considerando a hipótese construída, o prazo de início da vigência da lei será de
Em regra, a abertura da sucessão dá-se com a morte da pessoa, no entanto, há alguns casos em que a morte não é dada como certa e provada, e com o intuito de solucionar esse entrave da ausência de uma pessoa, o sistema jurídico brasileiro admite a chamada “morte presumida”, portanto, presume-se que a ausência significa, pelo menos temporariamente, a morte de uma pessoa, o que justificaria a abertura da sucessão, em um primeiro momento de forma provisória. A lei elenca um rol de “interessados” que podem pedir a declaração de ausência e a consequente abertura de sucessão provisória.
Acerca da declaração de ausência e da consequente instauração da sucessão provisória, é CORRETO afirmar que
Sobre as diversas classes de bens previstas no Código Civil brasileiro, analise as assertivas abaixo.
I. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
II. Os bens naturalmente divisíveis não podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes.
III. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
IV. O direito à sucessão aberta é considerado bem móvel para os efeitos legais.
V. As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local, não perdem o caráter de bens imóveis.
Estão CORRETAS apenas as assertivas