Questões de Concurso Para analista judiciário - engenharia mecânica

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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240365 Administração Financeira e Orçamentária
Com relação às características inovadoras do Plano Plurianual - PPA no ciclo orçamentário brasileiro, considere:

I. É aprovado por lei anual, sujeita a prazos e ritos ordinários de tramitação. Tem vigência do primeiro ano de um mandato presidencial até o último ano do respectivo mandato.

II. O PPA é dividido em planos de ações, e cada plano deverá conter indicadores que representem a situação que o plano visa a alterar, necessidade de bens e serviços para a correta efetivação do previsto, ações não previstas no orçamento da União e regionalização do plano.

III. Os programas não serão executados por uma unidade responsável competente, pois durante a execução dos trabalhos várias unidades da esfera pública serão envolvidas.

IV. O PPA prevê que sempre se deva buscar a integração das várias esferas do poder público (federal, estadual e municipal), e também destas com o setor privado.

V. Prevê a atuação do governo, durante o período mencionado, em programas de duração continuada já instituídos ou a instituir no médio prazo.

Está correto o que se afirma APENAS em
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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240364 Direito Administrativo
Como uma das dimensões do Estado contemporâneo empreendedor, o princípio da desconcentração se efetiva por meio
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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240363 Administração Pública
O processo de monitoramento de programas de governo pressupõe
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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240362 Raciocínio Lógico
Em um edifício, 40% dos condôminos são homens e 60% são mulheres. Dentre os homens, 80% são favoráveis à construção de uma quadra de futebol. Para que a construção seja aprovada, pelo menos a metade dos condôminos deve ser a favor. Supondo que nenhum homem mude de opinião, para que a construção seja aprovada, o percentual de mulheres favoráveis deve ser, no mínimo,
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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240361 Raciocínio Lógico
Em um torneio de futebol, as equipes ganham 3 pontos por vitória, 1 ponto por empate e nenhum ponto em caso de derrota. Na 1a fase desse torneio, as equipes são divididas em grupos de quatro, realizando um total de seis jogos (dois contra cada um dos outros três times do grupo). Classificam-se para a 2a fase as duas equipes com o maior número de pontos. Em caso de empate no número de pontos entre duas equipes, prevalece aquela com o maior número de vitórias.

A tabela resume o desempenho dos times de um dos grupos do torneio, após cada um ter disputado cinco jogos.

Imagem 003.jpg

Sabendo que, na última rodada desse grupo, serão realizados os jogos Arranca Toco X Espanta Sapo e Bola Murcha X Canela Fina, avalie as afirmações a seguir.

I. A equipe Arranca Toco já está classificada para a 2ª fase, independentemente dos resultados da última rodada.

II. Para que a equipe Canela Fina se classifique para a 2ª fase, é necessário que ela vença sua partida, mas pode não ser suficiente.

III. Para que a equipe Espanta Sapo se classifique para a 2ª fase, é necessário que ela vença sua partida, mas pode não ser suficiente.

Está correto o que se afirma em
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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240360 Raciocínio Lógico
Em um determinado ano, o mês de abril, que possui um total de 30 dias, teve mais domingos do que sábados. Nesse ano, o feriado de 1º de maio ocorreu numa
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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240359 Raciocínio Lógico
Uma faculdade possui cinco salas equipadas para a projeção de filmes (I, II, III, IV e V). As salas I e II têm capacidade para 200 pessoas e as salas III, IV e V, para 100 pessoas. Durante um festival de cinema, as cinco salas serão usadas para a projeção do mesmo filme. Os alunos serão distribuídos entre elas conforme a ordem de chegada, seguindo o padrão descrito abaixo:

1ª pessoa: sala I
2ª pessoa: sala III
3ª pessoa: sala II
4ª pessoa: sala IV
5ª pessoa: sala I
6ª pessoa: sala V
7ª pessoa: sala II

A partir da 8ª pessoa, o padrão se repete (I, III, II, IV, I, V, II...). Nessas condições, a 496ª pessoa a chegar assistirá ao filme na sala
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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240358 Raciocínio Lógico
Para fazer um trabalho, um professor vai dividir os seus 86 alunos em 15 grupos, alguns formados por cinco, outros formados por seis alunos. Dessa forma, sendo C o número de grupos formados por cinco e S o número de grupos formados por seis alunos, o produto C·S será igual a
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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240357 Português
Economia religiosa 

    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
Transpondo-se para a voz passiva a frase Sempre haverá quem rejeite a interferência do Estado nas questões religiosas, mantendo-se a correta correlação entre tempos e modos verbais, ela ficará:
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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240356 Português
Economia religiosa 

    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
A pontuação está plenamente adequada no período:
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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240355 Português
Economia religiosa 

    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
(...) ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo.

Mantém-se, corretamente, o sentido da frase acima substituindo-se o segmento sublinhado por:
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Q240354 Português
Economia religiosa 

    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
O Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta.

A nova redação da frase acima estará correta caso se substitua o elemento sublinhado por
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Q240353 Português
Economia religiosa 

    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
A concordância verbal está plenamente observada na frase:
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Q240352 Português
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    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto: O articulista da Folha de S. Paulo
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    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente um segmento em:
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    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
Pode-se inferir, com base numa afirmação do texto, que
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Q240349 Português
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    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
Atente para estas afirmações:

I. Ao se declarar um cidadão ao mesmo tempo ateu e liberal, o autor enaltece essa sua dupla condição pessoal valendo-se do exemplo da própria CNBB.

II. A falta de oportunidade para se acessarem mensagens religiosas poderia ser suprida, segundo o autor, pela criação de redes de comunicação voltadas para esse fim.

III. Nos dois últimos parágrafos, o autor mostra não reconhecer nem legitimidade nem prioridade para a implementação do ensino religioso na escola pública.

Em relação ao texto, está correto o que se afirma em
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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240348 Português
Economia religiosa 

    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
No que diz respeito ao ensino religioso na escola pública, o autor mantém-se
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Q231712 Direito Constitucional
As ações contra o Conselho Nacional de Justiça e as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público serão julgadas originariamente pelo
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Q231711 Direito Constitucional
A lei WXYZ alterou o processo eleitoral. De acordo com a Constituição Federal brasileira de 1988, a Lei WXYZ entrará em vigor
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Respostas
941: C
942: B
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