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Com base no mesmo assunto
Ano: 2012
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 6ª Região (PE)
Provas:
FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa
|
FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia |
FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia |
FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura |
FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social |
FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil |
FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica |
FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica |
FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística |
FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade |
FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia |
FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica |
FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social |
FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação |
FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia |
FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem |
FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia |
FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240352
Português
Texto associado
Economia religiosa
Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa,
da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar
uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do
prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de
Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a
rezar o pai-nosso em sua aula.
É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na
rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não
abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que
todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de
argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens
sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então
perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se
as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus
programas de catequese, escolas dominicais etc.
A minha impressão é a de que não faltam oportunidades
para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes
em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São
Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de
4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui
vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora
das atividades de que o setor privado já dá conta.
Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece
que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião,
quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário
do que se dá com a religião, é difícil aprender física na
esquina.
Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente
estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais
não poderia representar ônus para os cofres públicos. A
bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para
o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu
alheio.
(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto: O articulista da Folha de S. Paulo