Considerando as legislações profissionais pertinentes ao sistema CONFEA/CREA, julgue os itens subsequentes.
Atividades de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico referentes a sistemas de comunicação e de telecomunicações são exercidas exclusivamente por engenheiros devidamente habilitados, conforme resolução específica do CONFEA.
Considerando as legislações profissionais pertinentes ao sistema CONFEA/CREA, julgue os itens subsequentes.
Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou para a prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à engenharia, à arquitetura e à agronomia fica sujeito à anotação de responsabilidade técnica (ART).
Considerando as legislações profissionais pertinentes ao sistema CONFEA/CREA, julgue os itens subsequentes.
As pessoas jurídicas e organizações estatais só poderão exercer atividades de projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica com participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado pelo CREA.
Considerando as legislações profissionais pertinentes ao sistema CONFEA/CREA, julgue os itens subsequentes.
O acervo técnico consiste nas atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional, que são compatíveis com suas atribuições e registradas no CREA por meio de ART.