O regime jurídico dos servidores públicos do Estado Alfa foi alterado
pela Lei nº XX/2020, sendo assegurado determinado benefício
pecuniário, de caráter episódico, não contínuo, aos servidores que
preenchessem os requisitos objetivos previstos na norma. Dois anos
depois, ao ser advertido do crescimento exponencial das despesas
com pessoal, o que fora parcialmente influenciado pela criação do
referido benefício, o chefe do Poder Executivo apresentou projeto de
lei, que resultou na Lei nº YY/2022, extinguindo-o.
Após a extinção do benefício, Pedro, pessoa muito distraída,
percebeu que preenchera os requisitos para a fruição do
benefício, mas não apresentara o requerimento pertinente. Ao procurar um advogado, foi informado, corretamente, que: