Questões de Concurso Para orientador educacional

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Q3061595 Pedagogia
A educação integral no Brasil é uma proposta que busca o desenvolvimento completo do aluno em diversas dimensões, como a cognitiva, emocional, social e física. Nesse contexto, qual é o papel da educação integral para a formação de cidadãos críticos e participativos, considerando os desafios sociais do século XXI? 
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Q3061594 Pedagogia
O Programa Nacional de Tecnologia Educacional (ProInfo) foi criado para inserir as tecnologias de informação e comunicação (TICs) nas escolas públicas brasileiras. Considerando a importância crescente da tecnologia no processo de ensino e aprendizagem, como o ProInfo contribui para a modernização da educação pública no Brasil e a inclusão digital dos alunos?
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Q3061593 Pedagogia
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento orientador que define as competências e habilidades essenciais para a formação integral dos estudantes em todas as escolas brasileiras. No cenário de uma educação plural e diversificada, qual competência geral da BNCC incentiva o desenvolvimento da comunicação eficaz, promovendo o diálogo, a empatia e o respeito entre os alunos? 
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Q3061592 Pedagogia
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei n.º 9.394/1996 - é um marco fundamental na organização do sistema educacional brasileiro. Ela estabelece princípios que visam garantir uma educação inclusiva e pluralista. Dentre esses princípios, qual reflete diretamente a valorização do pluralismo de ideias e o respeito à liberdade de aprender e ensinar, promovendo a diversidade no ambiente escolar?  
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Q3061581 Português

Família: conceito, evolução e tipos  



    A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros. 

    Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.

    Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamenta-se no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.


    O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.

    Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.

    Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.

    Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos: 


1. Família nuclear e família extensa

A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos. Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.


2. Família matrimonial

A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento). Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo. 


3. Família informal

Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.


4. Família monoparental

As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).


5. Família reconstituída

A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.


6. Família anaparental

São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.

7. Família unipessoal

As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça. 


    Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos. 

    No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos). 

    Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.

    Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.  

    No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito. 

    Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.


MENEZES, Pedro. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/familia-conceitotipos/

No excerto “Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos.”, o vocábulo em destaque deve ser classificado como: 
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Q3061580 Português

Família: conceito, evolução e tipos  



    A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros. 

    Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.

    Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamenta-se no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.


    O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.

    Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.

    Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.

    Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos: 


1. Família nuclear e família extensa

A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos. Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.


2. Família matrimonial

A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento). Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo. 


3. Família informal

Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.


4. Família monoparental

As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).


5. Família reconstituída

A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.


6. Família anaparental

São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.

7. Família unipessoal

As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça. 


    Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos. 

    No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos). 

    Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.

    Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.  

    No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito. 

    Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.


MENEZES, Pedro. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/familia-conceitotipos/

No penúltimo parágrafo, analise a estrutura verbal destacada no excerto “Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito.”, e assinale o comentário correto sobre a possibilidade de concordância verbal de tal estrutura:
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Q3061579 Português

Família: conceito, evolução e tipos  



    A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros. 

    Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.

    Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamenta-se no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.


    O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.

    Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.

    Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.

    Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos: 


1. Família nuclear e família extensa

A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos. Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.


2. Família matrimonial

A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento). Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo. 


3. Família informal

Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.


4. Família monoparental

As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).


5. Família reconstituída

A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.


6. Família anaparental

São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.

7. Família unipessoal

As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça. 


    Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos. 

    No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos). 

    Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.

    Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.  

    No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito. 

    Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.


MENEZES, Pedro. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/familia-conceitotipos/

Tendo em vista os elementos de coesão empregados pelo autor do texto lido, assinale a alternativa que apresenta um termo destacado que NÃO faz referência a vocábulo ou expressão anteriormente expressos textualmente:  
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Q3061578 Português

Família: conceito, evolução e tipos  



    A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros. 

    Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.

    Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamenta-se no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.


    O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.

    Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.

    Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.

    Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos: 


1. Família nuclear e família extensa

A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos. Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.


2. Família matrimonial

A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento). Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo. 


3. Família informal

Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.


4. Família monoparental

As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).


5. Família reconstituída

A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.


6. Família anaparental

São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.

7. Família unipessoal

As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça. 


    Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos. 

    No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos). 

    Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.

    Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.  

    No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito. 

    Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.


MENEZES, Pedro. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/familia-conceitotipos/

Analisando-se os encontros vocálicos, assinale a alternativa abaixo em que há um ditongo crescente, dentre os vocábulos retirados do texto:  
Alternativas
Q3061577 Português

Família: conceito, evolução e tipos  



    A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros. 

    Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.

    Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamenta-se no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.


    O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.

    Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.

    Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.

    Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos: 


1. Família nuclear e família extensa

A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos. Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.


2. Família matrimonial

A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento). Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo. 


3. Família informal

Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.


4. Família monoparental

As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).


5. Família reconstituída

A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.


6. Família anaparental

São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.

7. Família unipessoal

As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça. 


    Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos. 

    No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos). 

    Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.

    Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.  

    No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito. 

    Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.


MENEZES, Pedro. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/familia-conceitotipos/

No excerto “Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável.” (3º parágrafo), a colocação do pronome pessoal oblíquo átono em relação ao verbo está correta, obrigatoriamente, na posição proclítica ao verbo. O mesmo, a posição proclítica ao verbo obrigatória, ocorre na opção: 
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Q3061576 Português

Família: conceito, evolução e tipos  



    A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros. 

    Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.

    Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamenta-se no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.


    O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.

    Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.

    Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.

    Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos: 


1. Família nuclear e família extensa

A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos. Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.


2. Família matrimonial

A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento). Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo. 


3. Família informal

Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.


4. Família monoparental

As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).


5. Família reconstituída

A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.


6. Família anaparental

São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.

7. Família unipessoal

As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça. 


    Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos. 

    No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos). 

    Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.

    Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.  

    No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito. 

    Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.


MENEZES, Pedro. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/familia-conceitotipos/

Para o autor do texto, o que mais importa, atualmente, para estruturar o que se considera uma família, são os laços: 
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Q3061574 Português

Família: conceito, evolução e tipos  



    A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros. 

    Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.

    Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamenta-se no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.


    O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.

    Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.

    Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.

    Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos: 


1. Família nuclear e família extensa

A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos. Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.


2. Família matrimonial

A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento). Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo. 


3. Família informal

Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.


4. Família monoparental

As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).


5. Família reconstituída

A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.


6. Família anaparental

São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.

7. Família unipessoal

As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça. 


    Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos. 

    No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos). 

    Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.

    Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.  

    No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito. 

    Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.


MENEZES, Pedro. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/familia-conceitotipos/

Em relação aos elementos da comunicação, o texto de Pedro Menezes centra-se, principalmente, no(a): 
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Q3061572 Português

Família: conceito, evolução e tipos  



    A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros. 

    Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.

    Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamenta-se no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.


    O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.

    Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.

    Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.

    Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos: 


1. Família nuclear e família extensa

A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos. Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.


2. Família matrimonial

A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento). Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo. 


3. Família informal

Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.


4. Família monoparental

As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).


5. Família reconstituída

A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.


6. Família anaparental

São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.

7. Família unipessoal

As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça. 


    Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos. 

    No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos). 

    Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.

    Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.  

    No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito. 

    Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.


MENEZES, Pedro. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/familia-conceitotipos/

O título do texto apresenta a função básica de: 
Alternativas
Q3010844 Pedagogia
A respeito das Teoria Crítica e Pós-Crítica, analise as alternativas e assinale a INCORRETA.
Alternativas
Q3010843 Pedagogia
Sobre a Educação Integral, julgue V para as alternativas VERDADEIRAS e F para FALSA:

( )O currículo da Educação Integral pressupõe o acesso do estudante a todas as áreas do conhecimento de maneira articulada e permanente, rompendo com a fragmentação das disciplinas e dando sentido aos conteúdos a partir das questões, trajetórias, experiências e relações dos sujeitos envolvidos nos processos educativos.

( )Propostas de educação integral, então, devem respeitar todas as diferenças representadas pelas deficiências, origem étnico racial, condição econômica, origem geográfica, orientação sexual, religiosa ou qualquer outro fator.

( )A Educação Integral compreende que os processos educativos devem articular os diferentes espaços e tempos de aprendizagem disponíveis e garantir a ampliação e diversificação de interações significativas para todas as pessoas.

( )A Educação Integral é uma concepção de educação definida pelo compromisso com o desenvolvimento integral de todos os sujeitos. Ou seja, a Educação Integral reconhece os sujeitos na sua multidimensionalidade e se compromete com a estruturação de estratégias que garantam a todos, em condições de igualdade, o direito a uma educação de qualidade.

A sequência CORRETA é:  
Alternativas
Q3010842 Pedagogia
O conceito fica mais claro quando se considera o fato trivial de que todo conhecimento mantém um diálogo permanente com outros conhecimentos, que pode ser de questionamento, de confirmação, de complementação, de negação, de ampliação, de iluminação de aspectos não distinguidos (BRASIL, 2000, p.75).

O referido conceito é de:  
Alternativas
Q3010841 Pedagogia
A ferramenta mais importante para um bom diálogo e para resolver conflitos é saber escutar com atenção e vontade. Escutar demanda decisão consciente e a vontade de se livrar da distração e das intervenções. Além de prestar total atenção na outra pessoa, é preciso escutar também com o coração e com a alma. Aprender a escutar desenvolve paciência e humildade (Conselho Nacional do Ministério Público, 2014).

São técnicas para uma boa escuta, EXCETO: 
Alternativas
Q3010840 Pedagogia
Como “meios e modos de tornar a avaliação mais justa, mais digna e humana”, Sant’Anna (2010, p. 7) apresenta-nos alguns instrumentos, entre eles: o conselho de classe como [...] a atividade que reúne um grupo de professores da mesma série, visando em conjunto chegar a um conhecimento mais sistemático da turma, bem como acompanhar e avaliar cada aluno individualmente, através de reuniões periódicas. (SANT’ANNA, 2010, p. 87)

Sobre a importância da utilização de Conselho de Classe, assinale a alternativa FALSA. 
Alternativas
Q3010839 Pedagogia
“fenômeno social complexo em cuja produção interagem características da escola, do aluno e da família” (Fátima et. Al, 2007), e que se apresenta em maior número nas escolas públicas e periféricas onde por vezes, as políticas educativas do Estado se efetivam com maior dificuldade.”

Essa concepção faz faz referência à: 
Alternativas
Respostas
41: C
42: B
43: A
44: C
45: E
46: D
47: E
48: B
49: D
50: C
51: A
52: C
53: D
54: D
55: A
56: E
57: C
58: D
59: B
60: A