Carlos José, Prefeito de um município no Estado do Rio de Janeiro, sem prévia autorização legislativa, editou um decreto declarando de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno subutilizado do Estado do Rio de Janeiro, alegando que iria construir um hospital. A conduta do Prefeito está:
De acordo com o valor e a natureza do serviço ou bem a ser contratado, a lei fixou determinadas regras específicas de licitação, com seu respectivo procedimento. Sobre as modalidades de licitação, a Lei nº 8.666/93 estabelece que:
A licitação é dispensável em casos previstos em lei, em que, embora seja viável a competição entre os particulares, o legislador entendeu inconveniente ao interesse público, como no caso: