De acordo com a Resolução CFN n° 312/2003, o técnico em nutrição e dietética que atua em Unidade de Alimentação e Nutrição de empresas e instituições que prestem assistência à saúde de populações portadoras de patologias, tais como hospitais,
clínicas, asilos e similares, pode:
Conforme a Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013, o capítulo VI dispõe sobre a qualidade sanitária das edificações e das instalações e contempla características
O Guia Alimentar para a População Brasileira de 2014, classifica os alimentos nas categorias in natura, minimamente processados, processados e ultra processados. São alimentos processados:
Segundo a Resolução CFN n° 333/2004, que dispõe sobre o Código de Ética profissional dos Técnicos em Nutrição e Dietética é preconizado, dentre os deveres do profissional: