Questões de Concurso
Para médico em medicina intensiva
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O fumo em lugares fechados
Incrível como esse tema ainda gera discussões acaloradas. Como é possível considerar a proibição de fumar, nos lugares em que outras pessoas respiram, uma afronta à liberdade individual?
As evidências científicas de que o fumante passivo também fuma são tantas e tão contundentes, que os defensores do direito de encher de fumaça bares, restaurantes e demais espaços públicos só podem fazê-lo por duas razões: ignorância ou interesse financeiro. Sinceramente, não consigo imaginar terceira alternativa.
Vamos começar pela ignorância. Num país de baixos níveis de escolaridade como o nosso, nem todos têm acesso a conhecimentos básicos. A fumaça expelida dos pulmões fumantes contém, em média, um sétimo das substâncias voláteis e particuladas do total inalado. Já aquela liberada a partir da ponta acesa contém substâncias tóxicas em concentrações bem maiores: três vezes mais nicotina, três a oito vezes mais monóxido de carbono, 47 vezes mais amônia, quatro vezes mais benzopireno e 52 vezes mais DNPB (estes dois, cancerígenos potentes).
Por serem de tamanho menor, as partículas que se desprendem da ponta acesa, produzidas durante 96% do tempo em que um cigarro é consumido, penetram com mais facilidade nos alvéolos pulmonares.
Depois de uma manhã de trabalho num escritório em que várias pessoas fumam, a concentração de nicotina no sangue de um abstêmio pode atingir os níveis de quem tivesse fumado três a cinco cigarros. Empregados de bares e restaurantes, que passam seis horas em ambientes carregados de fumaça, chegam a ter concentrações sanguíneas de nicotina equivalentes a de quem fumou cinco ou mais cigarros.
Mulheres gestantes expostas à poluição do fumo, em casa ou no trabalho, apresentam nicotina não apenas na corrente sanguínea, mas no líquido amniótico e no cordão umbilical do bebê.
[...]
Agora, vamos ao interesse pessoal dos que entendem que proibir a poluição ambiental causada pelo fumo é uma interferência do Estado na liberdade individual. Se ainda não foi inventado um método de exaustão capaz de impedir que a fumaça se dissemine pelo ambiente inteiro, esses senhores defendem o indefensável. Liberdade para através de uma ação individual causar mal à coletividade? Não sejamos ridículos.
Os sindicatos dos empregados de bares e restaurantes, que sempre se levantaram contra a proibição, alegando risco de desemprego (fato que não ocorreu em nenhuma cidade do mundo), que medidas tomaram até hoje para proteger seus associados da poluição ambiental em que trabalham? Alguma vez lutaram para que eles recebessem adicional de insalubridade? Para que tivessem um plano de saúde decente?
Não é função do Estado proteger o cidadão do mal que ele causa a si mesmo. Mas é dever, sim, defendê-lo do mal que terceiros possam fazer contra ele.
(Dráuzio Varella. Disponível em: http://drauziovarella.com.br/dependencia-quimica/tabagismo/o-fumo-em-lugares-fechados-3/. Adaptado.)
O fumo em lugares fechados
Incrível como esse tema ainda gera discussões acaloradas. Como é possível considerar a proibição de fumar, nos lugares em que outras pessoas respiram, uma afronta à liberdade individual?
As evidências científicas de que o fumante passivo também fuma são tantas e tão contundentes, que os defensores do direito de encher de fumaça bares, restaurantes e demais espaços públicos só podem fazê-lo por duas razões: ignorância ou interesse financeiro. Sinceramente, não consigo imaginar terceira alternativa.
Vamos começar pela ignorância. Num país de baixos níveis de escolaridade como o nosso, nem todos têm acesso a conhecimentos básicos. A fumaça expelida dos pulmões fumantes contém, em média, um sétimo das substâncias voláteis e particuladas do total inalado. Já aquela liberada a partir da ponta acesa contém substâncias tóxicas em concentrações bem maiores: três vezes mais nicotina, três a oito vezes mais monóxido de carbono, 47 vezes mais amônia, quatro vezes mais benzopireno e 52 vezes mais DNPB (estes dois, cancerígenos potentes).
Por serem de tamanho menor, as partículas que se desprendem da ponta acesa, produzidas durante 96% do tempo em que um cigarro é consumido, penetram com mais facilidade nos alvéolos pulmonares.
Depois de uma manhã de trabalho num escritório em que várias pessoas fumam, a concentração de nicotina no sangue de um abstêmio pode atingir os níveis de quem tivesse fumado três a cinco cigarros. Empregados de bares e restaurantes, que passam seis horas em ambientes carregados de fumaça, chegam a ter concentrações sanguíneas de nicotina equivalentes a de quem fumou cinco ou mais cigarros.
Mulheres gestantes expostas à poluição do fumo, em casa ou no trabalho, apresentam nicotina não apenas na corrente sanguínea, mas no líquido amniótico e no cordão umbilical do bebê.
[...]
Agora, vamos ao interesse pessoal dos que entendem que proibir a poluição ambiental causada pelo fumo é uma interferência do Estado na liberdade individual. Se ainda não foi inventado um método de exaustão capaz de impedir que a fumaça se dissemine pelo ambiente inteiro, esses senhores defendem o indefensável. Liberdade para através de uma ação individual causar mal à coletividade? Não sejamos ridículos.
Os sindicatos dos empregados de bares e restaurantes, que sempre se levantaram contra a proibição, alegando risco de desemprego (fato que não ocorreu em nenhuma cidade do mundo), que medidas tomaram até hoje para proteger seus associados da poluição ambiental em que trabalham? Alguma vez lutaram para que eles recebessem adicional de insalubridade? Para que tivessem um plano de saúde decente?
Não é função do Estado proteger o cidadão do mal que ele causa a si mesmo. Mas é dever, sim, defendê-lo do mal que terceiros possam fazer contra ele.
(Dráuzio Varella. Disponível em: http://drauziovarella.com.br/dependencia-quimica/ tabagismo/o-fumo-em-lugares-fechados-3/. Adaptado.)
In: Canal Saúde, ano 6, n.º 30, mar./abr./2005 (com adaptações).
A partir do tema do texto apresentado, julgue os itens a seguir, relativos à formação de recursos humanos para o SUS e sua utilização nos programas de atenção básica.
I Antes do SUS, os cursos de graduação, majoritariamente, não atendiam às prioridades dos programas de atenção básica, mas sim à formação de profissionais para atuarem em casos de média e alta complexidade.
II A educação a distância, apesar de seus maiores custos, possibilitava a gestores e profissionais de saúde a manutenção de suas atividades em seus postos de trabalho.
III Devido às dimensões continentais do país e à municipalização, a educação a distância mostrou-se mais eficiente que a educação intensiva e presencial nos centros de formação federais.
IV A educação a distância, pelo emprego de tecnologias de comunicação e independente do seu formato, prescinde inteiramente da figura do professor e pode ser utilizada até mesmo nos menores e mais distantes municípios.
Estão certos apenas os itens
In: Canal Saúde, ano 6, n.º 30, mar./abr./2005 (com adaptações).
A partir do tema do texto acima, julgue os seguintes itens, acerca do SUS.
I A formação dos profissionais, anteriormente, entendia a saúde como um direito de todo ser humano, mas estava centrada apenas nas campanhas de prevenção das doenças e não no tratamento.
II Os gestores tiveram de aprender que a participação da população é essencial para o desenvolvimento dos programas na medida em que a vigilância da saúde depende dela.
III Os usuários devem aprender que, para se garantir a integralidade do atendimento, é melhor ter programas como o Programa Saúde da Família (PSF) operando em sintonia com as Unidades Básicas de Saúde que caros hospitais e especialistas.
IV A implantação do SUS constituiu-se de uma série de erros e acertos, pois a municipalização da atenção básica implicou diminuição da cobertura vacinal, não diminuindo a mortalidade infantil.
Estão certos apenas os itens
O suporte oferecido pelas redes sociais é um aspecto fundamental para a inclusão social de pessoas com transtornos mentais. Em um contexto onde elas frequentemente encontram dificuldades para participar do mercado de trabalho, outros caminhos que promovam a inclusão social são ainda mais valorizados.
As redes sociais são de extrema importância para todos, elas proporcionam a organização da identidade por meio do olhar e das ações de outras pessoas. A rede de relações que oferece suporte a uma pessoa na sociedade não se restringe à família, mas inclui todos os vínculos interpessoais significativos do sujeito: as relações de trabalho, de amizade, de estudo e da comunidade.
O indivíduo não faz parte de apenas uma comunidade, mas de múltiplas; sua identidade se expressa neste conjunto de pertencimentos. É a partir das comunidades ás quais pertence que o indivíduo reconhece a si mesmo, toma conhecimento de seus interesses e canaliza seus afetos.
Apesar da importância das redes sociais na vida cotidiana das pessoas, nem sempre aquelas com transtornos mentais têm acesso a novos contatos, ou não conseguem manter e formar as redes, devido ao contexto social em que imperam a discriminação e o preconceito.
A forma como os usuários se relacionam com os outros reflete a maneira de a sociedade aceitar e incluir essa população, e tem efeitos em como as pessoas com transtornos mentais se percebem acolhidas e se sentem pertencentes à sociedade. Considerando a importância das redes sociais para a inclusão das pessoas com transtornos mentais, esta é uma questão que deve ser tratada pelos profissionais e pelos serviços de saúde mental.
A inclusão social significa, na prática, que a sociedade precisa acolher e incluir as pessoas com transtornos mentais. Esta não é uma tarefa apenas para os familiares e serviços de saúde mental; a comunidade como um todo precisa ter uma atitude de inclusão ativa. Isto significa que é preciso transformar a maneira de ver as pessoas com transtornos mentais como os “outros”.
SALLES, Mariana Moraes; BARROS, Sônia. In: Revista Ciência & Saúde Coletiva, vol.18, no 7, Rio de Janeiro, jul. 2013, com adaptações.
No último parágrafo do texto, o autor conclui sua tese afirmando que “[...] é preciso transformar a maneira de ver as pessoas com transtornos mentais como os ‘outros’” (linhas 37 e 38). A respeito desse período, assinale a alternativa correta.
Verifica-se que houve variações em relação aos valores anteriores: uma variação de 8 para 9 no limite inferior admissível; duas variações no limite superior admissível (12 para 14 e 12 para 15), e outras duas no intervalo exigido entre o limite inferior e o superior (4 para 5 e 4 para 6). De acordo com essa notícia, e usando a terminologia dela, a maior variação percentual, em relação aos valores tradicionais vigentes, verificou-se no