Questões de Concurso
Para engenheiro mecânico
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Considere as afirmações abaixo sobre o sistema de injeção eletrônica de um motor de combustão interna ciclo Otto:
I. A medição da massa de ar admitida pode ser feita por um sensor MAF (mass air flow), no qual a vazão de ar é determinada a partir da variação da tensão para a manutenção da temperatura de um fio de platina aquecido.
II. A vazão de combustível injetada é definida pelo tempo de abertura dos injetores, constituídos basicamente de válvulas solenoides de duas posições: aberta e fechada.
III. A realimentação da malha de controle é feita a partir do sinal de um sensor de concentração de oxigênio dos gases do escapamento.
Está correto o que se consta em
Atenção: Considere a figura e o texto a seguir, para responder à questão.
Keep Families Together Act
This bill prohibits an agent or contractor of the Department of Homeland Security, the Department of Justice, or the Department of Health and Human Services from removing a child who is under the age of 18 and has no permanent immigration status from his or her parent or legal guardian at or near the port of entry or within 100 miles of the U.S. border unless:
• an authorized state court determines that it is in the child's best interests to be removed;
• a state or county child welfare official with expertise in child trauma and development determines that it is in the child's best interests to be removed because of abuse or neglect; or
• the Chief Patrol Agent or the Area Port Director authorizes separation based on a documented finding that the child is a trafficking victim or is at significant risk of becoming a victim, a strong likelihood exists that the adult is not the parent or legal guardian, or the child is in danger of abuse or neglect.
An agency may not remove a child from a parent or legal guardian solely for the policy goals of deterring migration to the United States or of promoting immigration law compliance.
The bill sets forth presumptions: (1) in favor of family and sibling unity and parental rights, and (2) that detention is not in the best interests of families and children.
The Government Accountability Office shall conduct a study of the prosecution of asylum seekers.
(Adapted from: https://www.congress.gov/bill/115th-congress/senate-bill/3036)
Atenção: Considere a figura e o texto a seguir, para responder à questão.
Keep Families Together Act
This bill prohibits an agent or contractor of the Department of Homeland Security, the Department of Justice, or the Department of Health and Human Services from removing a child who is under the age of 18 and has no permanent immigration status from his or her parent or legal guardian at or near the port of entry or within 100 miles of the U.S. border unless:
• an authorized state court determines that it is in the child's best interests to be removed;
• a state or county child welfare official with expertise in child trauma and development determines that it is in the child's best interests to be removed because of abuse or neglect; or
• the Chief Patrol Agent or the Area Port Director authorizes separation based on a documented finding that the child is a trafficking victim or is at significant risk of becoming a victim, a strong likelihood exists that the adult is not the parent or legal guardian, or the child is in danger of abuse or neglect.
An agency may not remove a child from a parent or legal guardian solely for the policy goals of deterring migration to the United States or of promoting immigration law compliance.
The bill sets forth presumptions: (1) in favor of family and sibling unity and parental rights, and (2) that detention is not in the best interests of families and children.
The Government Accountability Office shall conduct a study of the prosecution of asylum seekers.
(Adapted from: https://www.congress.gov/bill/115th-congress/senate-bill/3036)
Suponha que o Tribunal de Contas do Distrito Federal apresente à Câmara Legislativa projeto de lei dispondo sobre aspectos relacionados à organização e ao funcionamento do próprio Tribunal de Contas. Aprovado por maioria de votos, presente à sessão deliberativa a maioria absoluta dos Deputados Distritais, o projeto é encaminhado para sanção do Governador do Distrito Federal que, no entanto, o veta integralmente, por contrariedade à Lei Orgânica.
Nessa hipótese, à luz das regras de processo legislativo estabelecidas na Lei Orgânica do Distrito Federal, o veto do Governador é
Ao término do primeiro ano de determinada legislatura, apurou-se que as Casas do Legislativo federal adotaram ou deliberaram, entre outras, sobre as seguintes medidas:
I. Julgamento das contas anuais prestadas pelo Presidente da República.
II. Aprovação, após arguição pública, da escolha de Ministro do Tribunal de Contas da União indicado pelo Presidente da República.
III. Autorização de operação externa de natureza financeira de interesse do Distrito Federal.
IV. Extinção de Ministérios.
À luz da Constituição Federal, são de competência do Congresso Nacional
Considere que, por meio de decisões judiciais, tenham sido determinadas as seguintes providências:
I. Suspensão das atividades de associação de torcedores de agremiação esportiva cujos dirigentes estejam envolvidos na prática reiterada de atos ilícitos.
II. Realização de busca e apreensão de aparelhos celulares e microcomputadores na casa de suspeito investigado pela prática de crime contra a vida.
III. Interceptação das comunicações telefônicas de servidores públicos supostamente envolvidos na prática de atos de improbidade administrativa, para produção de provas no curso de processo administrativo disciplinar.
São compatíveis com a Constituição Federal APENAS as decisões judiciais referidas em
Uma palavra sobre cultura e Constituição
Todas as Constituições brasileiras foram lacônicas e genéricas ao tratar das relações entre cultura e Estado. Não creio que se deve propriamente lamentar esse vazio nos textos da Lei Maior. Ao Estado cumpre realizar uma tarefa social de base cujo vetor é sempre a melhor distribuição da renda nacional. Na esfera dos bens simbólicos, esse objetivo se alcança, em primeiro e principal lugar, construindo o suporte de um sistema educacional sólido conjugado com um programa de apoio à pesquisa igualmente coeso e contínuo.
A sociedade brasileira não tem uma “cultura” já determinada. O Brasil é, ao mesmo tempo, um povo mestiço, com raízes indígenas, africanas, europeias e asiáticas, um país onde o ensino médio e universitário tem alcançado, em alguns setores, níveis internacionais de qualidade e um vasto território cruzado por uma rede de comunicações de massa portadora de uma indústria cultural cada vez mais presente.
O que se chama, portanto, de “cultura brasileira” nada tem de homogêneo ou de uniforme. A sua forma complexa e mutante resulta de interpenetrações da cultura erudita, da cultura popular e da cultura de massas. Se algum valor deve presidir à ação do Poder Público no trato com a “cultura”, este não será outro que o da liberdade e o do respeito pelas manifestações espirituais as mais diversas que se vêm gestando no cotidiano do nosso povo. Em face dessa corrente de experiências e de significados tão díspares, a nossa Lei Maior deveria abster-se de propor normas incisivas, que soariam estranhas, porque exteriores à dialética das “culturas” brasileiras. Ao contrário, um certo grau de indeterminação no estilo de seus artigos e parágrafos é, aqui, recomendável.
(Adaptado de: BOSI, Alfredo. Entre a Literatura e a História. São Paulo: Editora 34, 2013, p. 393-394)
Uma palavra sobre cultura e Constituição
Todas as Constituições brasileiras foram lacônicas e genéricas ao tratar das relações entre cultura e Estado. Não creio que se deve propriamente lamentar esse vazio nos textos da Lei Maior. Ao Estado cumpre realizar uma tarefa social de base cujo vetor é sempre a melhor distribuição da renda nacional. Na esfera dos bens simbólicos, esse objetivo se alcança, em primeiro e principal lugar, construindo o suporte de um sistema educacional sólido conjugado com um programa de apoio à pesquisa igualmente coeso e contínuo.
A sociedade brasileira não tem uma “cultura” já determinada. O Brasil é, ao mesmo tempo, um povo mestiço, com raízes indígenas, africanas, europeias e asiáticas, um país onde o ensino médio e universitário tem alcançado, em alguns setores, níveis internacionais de qualidade e um vasto território cruzado por uma rede de comunicações de massa portadora de uma indústria cultural cada vez mais presente.
O que se chama, portanto, de “cultura brasileira” nada tem de homogêneo ou de uniforme. A sua forma complexa e mutante resulta de interpenetrações da cultura erudita, da cultura popular e da cultura de massas. Se algum valor deve presidir à ação do Poder Público no trato com a “cultura”, este não será outro que o da liberdade e o do respeito pelas manifestações espirituais as mais diversas que se vêm gestando no cotidiano do nosso povo. Em face dessa corrente de experiências e de significados tão díspares, a nossa Lei Maior deveria abster-se de propor normas incisivas, que soariam estranhas, porque exteriores à dialética das “culturas” brasileiras. Ao contrário, um certo grau de indeterminação no estilo de seus artigos e parágrafos é, aqui, recomendável.
(Adaptado de: BOSI, Alfredo. Entre a Literatura e a História. São Paulo: Editora 34, 2013, p. 393-394)
Uma palavra sobre cultura e Constituição
Todas as Constituições brasileiras foram lacônicas e genéricas ao tratar das relações entre cultura e Estado. Não creio que se deve propriamente lamentar esse vazio nos textos da Lei Maior. Ao Estado cumpre realizar uma tarefa social de base cujo vetor é sempre a melhor distribuição da renda nacional. Na esfera dos bens simbólicos, esse objetivo se alcança, em primeiro e principal lugar, construindo o suporte de um sistema educacional sólido conjugado com um programa de apoio à pesquisa igualmente coeso e contínuo.
A sociedade brasileira não tem uma “cultura” já determinada. O Brasil é, ao mesmo tempo, um povo mestiço, com raízes indígenas, africanas, europeias e asiáticas, um país onde o ensino médio e universitário tem alcançado, em alguns setores, níveis internacionais de qualidade e um vasto território cruzado por uma rede de comunicações de massa portadora de uma indústria cultural cada vez mais presente.
O que se chama, portanto, de “cultura brasileira” nada tem de homogêneo ou de uniforme. A sua forma complexa e mutante resulta de interpenetrações da cultura erudita, da cultura popular e da cultura de massas. Se algum valor deve presidir à ação do Poder Público no trato com a “cultura”, este não será outro que o da liberdade e o do respeito pelas manifestações espirituais as mais diversas que se vêm gestando no cotidiano do nosso povo. Em face dessa corrente de experiências e de significados tão díspares, a nossa Lei Maior deveria abster-se de propor normas incisivas, que soariam estranhas, porque exteriores à dialética das “culturas” brasileiras. Ao contrário, um certo grau de indeterminação no estilo de seus artigos e parágrafos é, aqui, recomendável.
(Adaptado de: BOSI, Alfredo. Entre a Literatura e a História. São Paulo: Editora 34, 2013, p. 393-394)
Ao contrário, um certo grau de indeterminação no estilo de seus artigos e parágrafos é, aqui, recomendável.
Numa nova redação, mantêm-se o sentido e a correção da frase acima iniciando-se por É recomendável que e seguindo-se com esta complementação: