Questões de Concurso
Para analista judiciário - relações públicas
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Atenção: A questão, refere-se ao conteúdo de Noções de Direito Constitucional.
À luz da Constituição Federal de 1988, os partidos políticos
Atenção: A questão a seguir, refere-se ao conteúdo de Noções de Direito Eleitoral.
De acordo com o Código Eleitoral brasileiro, os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão,
Atenção: A questão a seguir, refere-se ao conteúdo de Noções de Direito Eleitoral.
Segundo o Código Eleitoral brasileiro, compete, privativamente, ao Tribunal Superior Eleitoral,
Considere as seguintes situações: I. Deputado Estadual em exercício de segundo mandato que pretende candidatar-se à reeleição, em Estado cuja Governadora, em exercício de primeiro mandato e igualmente candidata à reeleição, é sua irmã.
II. Ocupante de cargo público efetivo na Administração direta federal que, investido no mandato de Vereador, pretende continuar no exercício do cargo, percebendo as vantagens deste, sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo, diante da compatibilidade de horários.
III. Ocupante de cargo de professor em Universidade pública estadual que, investido no mandato de Prefeito, pretende continuar no exercício do cargo, optando pela remuneração deste, diante da compatibilidade de horários.
IV. Vereador que tem sua naturalização cancelada, por sentença judicial transitada em julgado, durante o segundo ano de exercício do mandato.
O exercício de mandato eletivo será compatível com a disciplina da matéria na Constituição Federal de 1988 APENAS nas situações referidas em
Atenção: Para responder à questão, considere a Resolução nº 367/2016 que estabelece o Plano Estratégico do TRE-SP.
O desafio que busca atenuar as desigualdades sociais e garantir os direitos de minorias, observando-se, para tanto, práticas
socioambientais sustentáveis e uso de tecnologia limpa, é, especificamente, o desafio de garantir os direitos
Atenção: Para responder à questão, considere a Resolução nº 367/2016 que estabelece o Plano Estratégico do TRE-SP.
Norteará as futuras revisões e elaborações de Planos Estratégicos o Caderno de
Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Os serviços de habilitação e de reabilitação profissional
Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O profissional de apoio escolar do estudante com deficiência, desde que excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados
com profissões legalmente estabelecidas,
Atenção: Para responder à questão, considere a Portaria nº 214/2015, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo − TRE-SP.
O Código de Ética do TRE-SP prevê a necessidade de observância de um prazo, contado da exoneração, que corresponde ao
período de interdição para atividade incompatível com o cargo em comissão de direção ou chefia, anteriormente exercido,
devendo o servidor, nesse período, observar determinadas regras. Desde que inexista lei prevendo lapso temporal diverso, o
prazo será de
Atenção: Para responder à questão, considere a Portaria nº 214/2015, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo − TRE-SP.
Considere a seguinte situação hipotética: uma editora jurídica, de grande porte, situa-se em frente ao prédio do TRE-SP. Em
julho de 2016, a citada empresa privada completou vinte anos de existência, razão pela qual editou livro comemorativo com farta
ilustração gráfica e textos de renomados juristas do Brasil, a ser distribuído a seus clientes, dentre estes, alguns servidores
públicos do TRE-SP. Os servidores do TRE-SP
Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo.
Discussão – o que é isso?
A palavra discussão tem sentido bastante controverso: tanto pode indicar a hostilidade de um confronto insanável (“a discussão entre vizinhos acabou na delegacia”) como a operação necessária para se esclarecer um assunto ou chegar a um acordo (“discutiram, discutiram e acabaram concordando”). Mas o que toda discussão supõe, sempre, é a presença de um outro diante de nós, para quem somos o outro. A dificuldade geral está nesse reconhecimento a um tempo simples e difícil: o outro existe, e pode estar certo, sua posição pode ser mais justa do que a minha.
Entre dois antagonistas há as palavras e, com elas, os argumentos. Uma discussão proveitosa deverá ocorrer entre os argumentos, não entre as pessoas dos contendores. Se eu trago para uma discussão meu juízo já estabelecido sobre o caráter, a índole, a personalidade do meu interlocutor, a discussão apenas servirá para a exposição desses valores já incorporados em mim: quero destruir a pessoa, não quero avaliar seu pensamento. Nesses casos, a discussão é inútil, porque já desistiu de qualquer racionalização
As formas de discussão têm muito a ver, não há dúvida, com a cultura de um povo. Numa sociedade em que as emoções mais fortes têm livre curso, a discussão pode adotar com naturalidade uma veemência que em sociedades mais “frias” não teria lugar. Estão na cultura de cada povo os ingredientes básicos que temperam uma discussão. Seja como for, sem o compromisso com o exame atento das razões do outro, já não haverá o que discutir: estaremos simplesmente fincando pé na necessidade de proclamar a verdade absoluta, que seria a nossa. Em casos assim, falar ao outro é o mesmo que falar sozinho, diante de um espelho complacente, que refletirá sempre a arrogância da nossa vaidade.
(COSTA, Teobaldo, inédito)
I. O sentido controverso da palavra discussão, deve-se ao modo pelo qual costumam agir, os contendores, ao exporem seus argumentos. II. Há discussões nas quais, por excesso de paixão, os argumentos sequer são considerados, dada a exacerbação dos ânimos. III. Parece improvável que numa discussão acirrada, possa imperar a racionalidade dos argumentos que sequer são analisados. Quanto à virgulação, está inteiramente correto o que consta APENAS em