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Para técnico de enfermagem do trabalho
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Leia o texto a seguir para responder às questões de 1 a 10.
O Brasil registrou crescimento exponencial no número de mulheres presas. Entre 2000 e 2016, o encarceramento feminino passou de 6 mil para 42.355, impactantes 656% de aumento. Os dados foram compilados pelo Departamento Penitenciário Nacional, órgão ligado ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública. Desse total, metade tem até 29 anos e 62% dos crimes estão relacionados ao tráfico de drogas.
“Há um crescimento industrial das prisões no país e, em geral, falamos dos presos homens. Os números alarmantes mostram a urgência em falar da condição da mulher no sistema carcerário”, afirmou Henrique Apolinário, advogado e assessor do programa de violência institucional da Conectas.
O Brasil é o quarto país que mais encarcera mulheres no mundo – atrás de Estados Unidos, China e Rússia. Divulgado na quinta-feira (10 de maio), o relatório foi retirado da página do Depen logo depois, apesar de o link para acessá-lo permanecer ativo. Por nota, o Ministério “confirma a necessidade de equilíbrio entre a priorização das políticas de alternativas penais e a construção e/ou reforma de unidades prisionais” diante do crescimento da população encarcerada. O impacto “afeta diretamente a possibilidade de oferta de serviços adequados, desde a falta de vagas até a oferta das assistências.”.
Os dados evidenciam a superlotação dos presídios. Em junho de 2016, havia apenas 27.029 vagas no sistema prisional para acomodar as mais de 42 mil detentas.
Seguindo o parâmetro do International Centre for Prision Studies, o número de mulheres encarceradas para cada grupo de 100 mil habitantes é maior no estado de Mato Grosso. Lá, são 113 mulheres presas para cada grupo de 100 mil. A média nacional é 40,6.
Há, ainda, uma disparidade entre o aprisionamento de mulheres brancas e negras. No país, o número de mulheres brancas presas é de 40 a cada 100 mil. Entre as negras, o total é de 62 para cada 100 mil.
Mais que um retrato do encarceramento feminino, o levantamento enumera as fragilidades do sistema. Quase metade das mulheres, 45%, estão detidas sem julgamento ou condenação – em 2014, eram 30,1%. No Amazonas, são 81%; em Sergipe, 79%; e, na Bahia, 71%. No Rio de Janeiro e em São Paulo, são 45% e 41%, respectivamente.
Na avaliação de especialistas, a mudança na política de combate às drogas, adotada em 2006, foi o combustível para o aumento das prisões femininas. A legislação mudou o jeito de lidar com usuários e traficantes. Enquanto o usuário tem pena alternativa ao invés de ser preso, o traficante é punido com prisão – na prática, afirmam, todos os casos passaram a ser enquadrados como tráfico. “A legislação é imprecisa, e usuárias ou mulheres em posições marginais no tráfico acabam encarceradas como traficantes em vez de terem a prisão preventiva substituída pela medida cautelar ou, em última instância, pela domiciliar” afirmou Roberta Canheo, pesquisadora do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania no Programa Justiça Sem Muros.
A taxa de suicídio entre presas é 20 vezes maior que a média nacional. Muitos fatores influenciam o sofrimento psicológico atrás das grades. Entre eles, está a falta de informação sobre a situação prisional e o tempo da pena, a violência física e emocional a que são submetidas e o abandono da família e dos amigos. “É uma fonte inesgotável de angústia”, disse Canheo. Em nota, o Depen afirmou que “está construindo projeto específico para combate ao suicídio de mulheres nas cadeias brasileiras, incluindo também a população de mulheres trans.”
O relatório mostrou que três em cada quatro mulheres presas são mães. “As mulheres são arrimo de família. O encarceramento delas impacta filhos, avós”, afirmou Apolinário, da Conectas. E há ainda as gestantes. Nos estados de Rio Grande do Norte, Roraima e Tocantins não existem celas ou dormitórios adequados para grávidas. E apenas 14% das unidades prisionais femininas ou mistas têm berçário ou um centro de referência materno-infantil. O Depen afirmou que tem trabalhado pela implementação de penas alternativas e monitoramento eletrônico.
LAZZERI, Thais. The Intercept. Disponível em: < https://bit.ly/2Kp6La8 >. Acesso em: 22 maio 2018 (fragmento adaptado).
Com esse texto, a autora visa
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O Brasil registrou crescimento exponencial no número de mulheres presas. Entre 2000 e 2016, o encarceramento feminino passou de 6 mil para 42.355, impactantes 656% de aumento. Os dados foram compilados pelo Departamento Penitenciário Nacional, órgão ligado ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública. Desse total, metade tem até 29 anos e 62% dos crimes estão relacionados ao tráfico de drogas.
“Há um crescimento industrial das prisões no país e, em geral, falamos dos presos homens. Os números alarmantes mostram a urgência em falar da condição da mulher no sistema carcerário”, afirmou Henrique Apolinário, advogado e assessor do programa de violência institucional da Conectas.
O Brasil é o quarto país que mais encarcera mulheres no mundo – atrás de Estados Unidos, China e Rússia. Divulgado na quinta-feira (10 de maio), o relatório foi retirado da página do Depen logo depois, apesar de o link para acessá-lo permanecer ativo. Por nota, o Ministério “confirma a necessidade de equilíbrio entre a priorização das políticas de alternativas penais e a construção e/ou reforma de unidades prisionais” diante do crescimento da população encarcerada. O impacto “afeta diretamente a possibilidade de oferta de serviços adequados, desde a falta de vagas até a oferta das assistências.”.
Os dados evidenciam a superlotação dos presídios. Em junho de 2016, havia apenas 27.029 vagas no sistema prisional para acomodar as mais de 42 mil detentas.
Seguindo o parâmetro do International Centre for Prision Studies, o número de mulheres encarceradas para cada grupo de 100 mil habitantes é maior no estado de Mato Grosso. Lá, são 113 mulheres presas para cada grupo de 100 mil. A média nacional é 40,6.
Há, ainda, uma disparidade entre o aprisionamento de mulheres brancas e negras. No país, o número de mulheres brancas presas é de 40 a cada 100 mil. Entre as negras, o total é de 62 para cada 100 mil.
Mais que um retrato do encarceramento feminino, o levantamento enumera as fragilidades do sistema. Quase metade das mulheres, 45%, estão detidas sem julgamento ou condenação – em 2014, eram 30,1%. No Amazonas, são 81%; em Sergipe, 79%; e, na Bahia, 71%. No Rio de Janeiro e em São Paulo, são 45% e 41%, respectivamente.
Na avaliação de especialistas, a mudança na política de combate às drogas, adotada em 2006, foi o combustível para o aumento das prisões femininas. A legislação mudou o jeito de lidar com usuários e traficantes. Enquanto o usuário tem pena alternativa ao invés de ser preso, o traficante é punido com prisão – na prática, afirmam, todos os casos passaram a ser enquadrados como tráfico. “A legislação é imprecisa, e usuárias ou mulheres em posições marginais no tráfico acabam encarceradas como traficantes em vez de terem a prisão preventiva substituída pela medida cautelar ou, em última instância, pela domiciliar” afirmou Roberta Canheo, pesquisadora do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania no Programa Justiça Sem Muros.
A taxa de suicídio entre presas é 20 vezes maior que a média nacional. Muitos fatores influenciam o sofrimento psicológico atrás das grades. Entre eles, está a falta de informação sobre a situação prisional e o tempo da pena, a violência física e emocional a que são submetidas e o abandono da família e dos amigos. “É uma fonte inesgotável de angústia”, disse Canheo. Em nota, o Depen afirmou que “está construindo projeto específico para combate ao suicídio de mulheres nas cadeias brasileiras, incluindo também a população de mulheres trans.”
O relatório mostrou que três em cada quatro mulheres presas são mães. “As mulheres são arrimo de família. O encarceramento delas impacta filhos, avós”, afirmou Apolinário, da Conectas. E há ainda as gestantes. Nos estados de Rio Grande do Norte, Roraima e Tocantins não existem celas ou dormitórios adequados para grávidas. E apenas 14% das unidades prisionais femininas ou mistas têm berçário ou um centro de referência materno-infantil. O Depen afirmou que tem trabalhado pela implementação de penas alternativas e monitoramento eletrônico.
LAZZERI, Thais. The Intercept. Disponível em: < https://bit.ly/2Kp6La8 >. Acesso em: 22 maio 2018 (fragmento adaptado).
São recursos textuais utilizados pela autora para estruturar seu texto, exceto:
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O Brasil registrou crescimento exponencial no número de mulheres presas. Entre 2000 e 2016, o encarceramento feminino passou de 6 mil para 42.355, impactantes 656% de aumento. Os dados foram compilados pelo Departamento Penitenciário Nacional, órgão ligado ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública. Desse total, metade tem até 29 anos e 62% dos crimes estão relacionados ao tráfico de drogas.
“Há um crescimento industrial das prisões no país e, em geral, falamos dos presos homens. Os números alarmantes mostram a urgência em falar da condição da mulher no sistema carcerário”, afirmou Henrique Apolinário, advogado e assessor do programa de violência institucional da Conectas.
O Brasil é o quarto país que mais encarcera mulheres no mundo – atrás de Estados Unidos, China e Rússia. Divulgado na quinta-feira (10 de maio), o relatório foi retirado da página do Depen logo depois, apesar de o link para acessá-lo permanecer ativo. Por nota, o Ministério “confirma a necessidade de equilíbrio entre a priorização das políticas de alternativas penais e a construção e/ou reforma de unidades prisionais” diante do crescimento da população encarcerada. O impacto “afeta diretamente a possibilidade de oferta de serviços adequados, desde a falta de vagas até a oferta das assistências.”.
Os dados evidenciam a superlotação dos presídios. Em junho de 2016, havia apenas 27.029 vagas no sistema prisional para acomodar as mais de 42 mil detentas.
Seguindo o parâmetro do International Centre for Prision Studies, o número de mulheres encarceradas para cada grupo de 100 mil habitantes é maior no estado de Mato Grosso. Lá, são 113 mulheres presas para cada grupo de 100 mil. A média nacional é 40,6.
Há, ainda, uma disparidade entre o aprisionamento de mulheres brancas e negras. No país, o número de mulheres brancas presas é de 40 a cada 100 mil. Entre as negras, o total é de 62 para cada 100 mil.
Mais que um retrato do encarceramento feminino, o levantamento enumera as fragilidades do sistema. Quase metade das mulheres, 45%, estão detidas sem julgamento ou condenação – em 2014, eram 30,1%. No Amazonas, são 81%; em Sergipe, 79%; e, na Bahia, 71%. No Rio de Janeiro e em São Paulo, são 45% e 41%, respectivamente.
Na avaliação de especialistas, a mudança na política de combate às drogas, adotada em 2006, foi o combustível para o aumento das prisões femininas. A legislação mudou o jeito de lidar com usuários e traficantes. Enquanto o usuário tem pena alternativa ao invés de ser preso, o traficante é punido com prisão – na prática, afirmam, todos os casos passaram a ser enquadrados como tráfico. “A legislação é imprecisa, e usuárias ou mulheres em posições marginais no tráfico acabam encarceradas como traficantes em vez de terem a prisão preventiva substituída pela medida cautelar ou, em última instância, pela domiciliar” afirmou Roberta Canheo, pesquisadora do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania no Programa Justiça Sem Muros.
A taxa de suicídio entre presas é 20 vezes maior que a média nacional. Muitos fatores influenciam o sofrimento psicológico atrás das grades. Entre eles, está a falta de informação sobre a situação prisional e o tempo da pena, a violência física e emocional a que são submetidas e o abandono da família e dos amigos. “É uma fonte inesgotável de angústia”, disse Canheo. Em nota, o Depen afirmou que “está construindo projeto específico para combate ao suicídio de mulheres nas cadeias brasileiras, incluindo também a população de mulheres trans.”
O relatório mostrou que três em cada quatro mulheres presas são mães. “As mulheres são arrimo de família. O encarceramento delas impacta filhos, avós”, afirmou Apolinário, da Conectas. E há ainda as gestantes. Nos estados de Rio Grande do Norte, Roraima e Tocantins não existem celas ou dormitórios adequados para grávidas. E apenas 14% das unidades prisionais femininas ou mistas têm berçário ou um centro de referência materno-infantil. O Depen afirmou que tem trabalhado pela implementação de penas alternativas e monitoramento eletrônico.
LAZZERI, Thais. The Intercept. Disponível em: < https://bit.ly/2Kp6La8 >. Acesso em: 22 maio 2018 (fragmento adaptado).
O título mais adequado para o texto é
Leia o texto a seguir para responder às questões de 1 a 10.
O Brasil registrou crescimento exponencial no número de mulheres presas. Entre 2000 e 2016, o encarceramento feminino passou de 6 mil para 42.355, impactantes 656% de aumento. Os dados foram compilados pelo Departamento Penitenciário Nacional, órgão ligado ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública. Desse total, metade tem até 29 anos e 62% dos crimes estão relacionados ao tráfico de drogas.
“Há um crescimento industrial das prisões no país e, em geral, falamos dos presos homens. Os números alarmantes mostram a urgência em falar da condição da mulher no sistema carcerário”, afirmou Henrique Apolinário, advogado e assessor do programa de violência institucional da Conectas.
O Brasil é o quarto país que mais encarcera mulheres no mundo – atrás de Estados Unidos, China e Rússia. Divulgado na quinta-feira (10 de maio), o relatório foi retirado da página do Depen logo depois, apesar de o link para acessá-lo permanecer ativo. Por nota, o Ministério “confirma a necessidade de equilíbrio entre a priorização das políticas de alternativas penais e a construção e/ou reforma de unidades prisionais” diante do crescimento da população encarcerada. O impacto “afeta diretamente a possibilidade de oferta de serviços adequados, desde a falta de vagas até a oferta das assistências.”.
Os dados evidenciam a superlotação dos presídios. Em junho de 2016, havia apenas 27.029 vagas no sistema prisional para acomodar as mais de 42 mil detentas.
Seguindo o parâmetro do International Centre for Prision Studies, o número de mulheres encarceradas para cada grupo de 100 mil habitantes é maior no estado de Mato Grosso. Lá, são 113 mulheres presas para cada grupo de 100 mil. A média nacional é 40,6.
Há, ainda, uma disparidade entre o aprisionamento de mulheres brancas e negras. No país, o número de mulheres brancas presas é de 40 a cada 100 mil. Entre as negras, o total é de 62 para cada 100 mil.
Mais que um retrato do encarceramento feminino, o levantamento enumera as fragilidades do sistema. Quase metade das mulheres, 45%, estão detidas sem julgamento ou condenação – em 2014, eram 30,1%. No Amazonas, são 81%; em Sergipe, 79%; e, na Bahia, 71%. No Rio de Janeiro e em São Paulo, são 45% e 41%, respectivamente.
Na avaliação de especialistas, a mudança na política de combate às drogas, adotada em 2006, foi o combustível para o aumento das prisões femininas. A legislação mudou o jeito de lidar com usuários e traficantes. Enquanto o usuário tem pena alternativa ao invés de ser preso, o traficante é punido com prisão – na prática, afirmam, todos os casos passaram a ser enquadrados como tráfico. “A legislação é imprecisa, e usuárias ou mulheres em posições marginais no tráfico acabam encarceradas como traficantes em vez de terem a prisão preventiva substituída pela medida cautelar ou, em última instância, pela domiciliar” afirmou Roberta Canheo, pesquisadora do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania no Programa Justiça Sem Muros.
A taxa de suicídio entre presas é 20 vezes maior que a média nacional. Muitos fatores influenciam o sofrimento psicológico atrás das grades. Entre eles, está a falta de informação sobre a situação prisional e o tempo da pena, a violência física e emocional a que são submetidas e o abandono da família e dos amigos. “É uma fonte inesgotável de angústia”, disse Canheo. Em nota, o Depen afirmou que “está construindo projeto específico para combate ao suicídio de mulheres nas cadeias brasileiras, incluindo também a população de mulheres trans.”
O relatório mostrou que três em cada quatro mulheres presas são mães. “As mulheres são arrimo de família. O encarceramento delas impacta filhos, avós”, afirmou Apolinário, da Conectas. E há ainda as gestantes. Nos estados de Rio Grande do Norte, Roraima e Tocantins não existem celas ou dormitórios adequados para grávidas. E apenas 14% das unidades prisionais femininas ou mistas têm berçário ou um centro de referência materno-infantil. O Depen afirmou que tem trabalhado pela implementação de penas alternativas e monitoramento eletrônico.
LAZZERI, Thais. The Intercept. Disponível em: < https://bit.ly/2Kp6La8 >. Acesso em: 22 maio 2018 (fragmento adaptado).
De acordo com o texto, pode-se afirmar que o número de presas aumentou porque
Assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:
O sistema gastrointestinal se inicia na cavidade oral e percorre um trajeto que compreende o(a) ___________, o estômago, o intestino _____________, o intestino grosso, o(a) _________ e o ânus. Tem a função de transformar alimentos ingeridos em substâncias menores e aproveitáveis pelas ___________.
Sobre a epidemiologia na saúde do trabalhador, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) As inovações da informática aliadas a recentes formas de organização dos processos de trabalho induzem ao uso excessivo e repetitivo de determinados grupos musculares, levando a doenças do sistema musculoesquelético que se disseminam em inúmeros ramos de atividade.
( ) Qualquer tentativa de estudar os agravos à saúde relacionados ao trabalho no País é sempre imparcial, pois há uma abordagem única que permite uma visão acurada de sua extensão.
( ) Para as empresas, os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho afetam o custo de produção e forçam a redução dos preços de bens e serviços, interferindo positivamente na economia.
Ao realizar um curativo em uma ferida, o objetivo é proporcionar o ambiente ideal para a reparação tecidual. Sobre curativos, analisar os itens abaixo:
I. Caso utilize kit de curativo estéril, pode-se usar luvas de procedimento.
II. Tecidos desvitalizados precisam somente ser irrigados com solução fisiológica morna.
III. Curativos feitos com gaze devem ser trocados a cada 24 horas ou quando apresentarem sujidade ou saída acidental.
IV. Tecidos de granulação precisam ser removidos, limpando com gaze estéril embebida em solução fisiológica morna, exercendo suave pressão.
Estão CORRETOS:
Em relação ao sistema respiratório, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Sistema respiratório.
(2) Ventilação.
(3) Difusão.
(4) Perfusão.
( ) Compreende a entrada e a saída de ar dos pulmões.
( ) É a mistura dos gases na circulação sanguínea.
( ) É a troca dos gases no nível dos alvéolos.
( ) Conjunto de órgãos responsáveis pela ventilação, difusão e perfusão dos gases do nosso organismo.
A respiração constitui uma das funções vitais do organismo por meio da qual é efetuada a troca de gases dos alvéolos, transformando sangue venoso rico em dióxido de carbono em sangue arterial rico em oxigênio. Os parâmetros de normalidade para frequência respiratória em adultos são:
Sobre a precaução respiratória para aerossóis, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) Em algumas doenças, há necessidade de associar diferentes tipos de precauções, por exemplo: em herpes zóster e varicela, associar precaução de contato com precaução respiratória para aerossóis.
( ) Para proteção dos profissionais, utiliza-se somente a máscara N95 e uma máscara cirúrgica em conjunto, além da higiene de mãos.
( ) A máscara N95 nunca pode ser reutilizada.
De acordo com o Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação do Ministério da Saúde, na sala de vacinas, as vacinas, em geral, devem ser armazenadas entre:
Considerando-se o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), são diretrizes do PCMSO, EXCETO:
Considerando-se o Código de Ética Profissional, sobre as infrações e as penalidades, analisar a sentença abaixo:
Considera-se infração ética a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (1ª parte). Considera-se infração disciplinar a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem (2ª parte). A gravidade da infração é caracterizada por meio da análise dos fatos do dano e de suas consequências (3ª parte).
A sentença está:
Considerando-se a Política Nacional de Promoção da Saúde, analisar a sentença abaixo:
A saúde está muito mais relacionada ao modo de viver das pessoas do que à ideia hegemônica da sua determinação genética e biológica (1ª parte). O sedentarismo e o consumo de álcool, tabaco e outras drogas são condicionantes diretamente relacionados à produção das ditas doenças modernas (2ª parte). A melhoria do saneamento das cidades e das condições de trabalho contribuiu para a queda significativa na expectativa de vida e aumento da mortalidade infantil (3ª parte).
A sentença está:
Considerando-se a Portaria nº 2.616/1998, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Infecção comunitária (IC).
(2) Infecção hospitalar (IH).
( ) Associada com complicação ou extensão da infecção já presente na admissão, a menos que haja troca de microrganismos com sinais ou sintomas fortemente sugestivos da aquisição de nova infecção.
( ) Infecção em recém-nascido, cuja aquisição, por via transplacentária, é conhecida ou foi comprovada e que se tornou evidente logo após o nascimento (exemplo: herpes simples, toxoplasmose, rubéola, sífilis e AIDS).
( ) Adquirida após a admissão do paciente e que se manifeste durante a internação ou após a alta, quando puder ser relacionada com a internação ou com procedimentos hospitalares.
As ações de Vigilância em Saúde envolvem práticas e processos de trabalho voltados para a:
Considerando-se o Decreto nº 7.508/2011, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:
O Sistema Único de Saúde é constituído pela conjugação das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde executados pelos entes federativos, ______________, mediante a participação complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma ___________ e hierarquizada.
Em conformidade com a Lei nº 13.303/2016, a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:
I. Divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores.
II. Emitir partes beneficiárias.
III. Adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa.
Está(ão) CORRETO(S):
Considerando-se a Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:
Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no(a) ____________, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
De acordo com a Lei nº 8.069/1990 - ECA, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende:
I. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
II. Precarização de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
III. Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
IV. Destinação preferencial de recursos públicos para as ações de proteção à infância em detrimento de ações relacionadas à juventude.
Está(ão) CORRETO(S):