Questões de Concurso Para agente administrativo
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João fez uma aplicação a juros compostos de 5% ao ano, por 2 anos e obteve um rendimento de R$ 4.100,00.
Ao final do período, João decidiu manter a aplicação a juros compostos por mais 2 anos e, usando todo o valor acumulado como capital, obteve um montante de R$52.543,78.
João fez uma aplicação a juros compostos de 5% ao ano, por 2 anos e obteve um rendimento de R$ 4.100,00.
Considerando o período completo de 2 anos, está certo que a taxa de juros acumulada foi de 12,33%.
As reservas de lucros são previstas no § 4º do artigo 182 da Lei nº 6.404/76 e são formadas pela destinação de parte do lucro líquido do exercício. A constituição dessas reservas é decorrente de lei (reserva legal), de previsão estatutária (reserva estatutária) ou por proposta da administração da empresa. As reservas de lucros são as seguintes: Reserva legal; Reserva estatutária; Reserva para contingências; Reserva de lucros a realizar; Reserva de retenção de lucros; Reserva de incentivos fiscais; Reserva de prêmio na emissão de debêntures (artigo 19 da Lei nº 11.941/09).
De forma geral, podemos afirmar que as reservas de lucros:
Podem ser utilizadas para pagamento de dividendos e devem ser utilizadas para absorção de prejuízos.
As reservas de lucros são previstas no § 4º do artigo 182 da Lei nº 6.404/76 e são formadas pela destinação de parte do lucro líquido do exercício. A constituição dessas reservas é decorrente de lei (reserva legal), de previsão estatutária (reserva estatutária) ou por proposta da administração da empresa. As reservas de lucros são as seguintes: Reserva legal; Reserva estatutária; Reserva para contingências; Reserva de lucros a realizar; Reserva de retenção de lucros; Reserva de incentivos fiscais; Reserva de prêmio na emissão de debêntures (artigo 19 da Lei nº 11.941/09).
De forma geral, podemos afirmar que as reservas de lucros:
São originadas do lucro do exercício contabilizado na conta transitória Lucro ou prejuízo acumulado - LPA.
As reservas de lucros são previstas no § 4º do artigo 182 da Lei nº 6.404/76 e são formadas pela destinação de parte do lucro líquido do exercício. A constituição dessas reservas é decorrente de lei (reserva legal), de previsão estatutária (reserva estatutária) ou por proposta da administração da empresa. As reservas de lucros são as seguintes: Reserva legal; Reserva estatutária; Reserva para contingências; Reserva de lucros a realizar; Reserva de retenção de lucros; Reserva de incentivos fiscais; Reserva de prêmio na emissão de debêntures (artigo 19 da Lei nº 11.941/09).
De forma geral, podemos afirmar que as reservas de lucros:
Representam parcela de lucros não distribuídos aos sócios, pois visam financiamento próprio ou outras finalidades específicas.