Questões de Concurso
Para técnico judiciário - área administrativa
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Quanto aos prazos processuais, considere:
I. Os prazos são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, somente para os processos judiciais eletrônicos.
II. No processo judicial eletrônico, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, sendo que os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
III. Os prazos são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada, somente para os processos físicos.
IV. Não se aplica ao processo do trabalho o prazo em dobro quando existirem litisconsortes com procuradores distintos, em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.
Tendo em vista as alterações promovidas pela Lei n° 13.467/2017 e de acordo com entendimento sumulado do TST, está correto o que consta APENAS em
No tocante à prescrição, considere:
I. Quanto aos depósitos do FGTS, para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014.
II. Quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.
III. Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data da extinção do contrato de trabalho.
Tendo em vista a CLT, alterada pela Lei n° 13.467/2017, e o entendimento sumulado do TST, está correto o que consta em
Conforme nova redação dada à CLT, por força da Lei n° 13.467/2017, considere:
I. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual.
II. Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.
III. Constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supressão ou a redução do valor nominal do décimo terceiro salário.
IV. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.
Está correto o que consta em
Alegando dificuldades decorrentes da situação econômica enfrentada pelo país, empresa de determinado setor privado propõe a seus empregados que sejam revistas as condições relativas à possibilidade de compensação de horas, redução de jornada de trabalho e de salário, previstas em acordo coletivo. O sindicato da categoria, acionado pelos empregados, toma a frente das negociações, que, no entanto, restam infrutíferas, resultando na paralisação das atividades laborais, por período indeterminado.
Nessa situação, à luz da Constituição Federal,
I. é lícita a negociação coletiva quanto à compensação de horas e à jornada de trabalho, mas não quanto ao salário, cuja irredutibilidade é assegurada constitucionalmente.
II. é lícito o sindicato negar-se à negociação proposta, bem como os empregados se valerem do direito de greve para defesa de seus interesses, competindo-lhes ainda decidir sobre a oportunidade de exercê-lo, sujeitando-se, no entanto, os responsáveis às penas da lei, por abusos eventualmente cometidos.
III. em se tratando de greve em atividade essencial, definida em lei, e havendo possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
Está correto o que consta APENAS em