Questões de Concurso
Para técnico judiciário - área administrativa
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De acordo com a Lei Complementar Federal n° 80/1994 atualizada, no tocante a Defensoria Pública da União, considere:
I. Representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos.
II. Participar, inclusive quando não tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos às funções institucionais da Defensoria Pública, independentemente das atribuições de seus ramos.
III. Impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução.
IV. Patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública.
São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras, as indicadas APENAS em
O gol plagiado
“Jogador quer direito autoral sobre seus gols.”
Esporte, 20 jan. 2000
“Prezados senhores: dirigindo-se a V.Sa., refiro-me à notícia segundo a qual jogadores de futebol do Reino Unido, como Michael Owen e Ryan Giggs, querem receber autorais pela exibição de seus gols na mídia. Não tenho o status desses senhores – sou apenas um brasileiro que bate a sua bolinha nos fins de semana – mas desejo fazer uma grave denúncia: um dos jogadores citados (oportunamente divulgarei o nome) simplesmente plagiou um gol feito por mim.
Provas? Basta comparar os tapes dos referidos gols. No meu caso, trata-se de um trabalho amador – foi feito por meu filho, de dez anos – mas mesmo assim é bastante nítido. Vê-se que, como eu, o referido jogador estava num campo de futebol. Nos dois casos, a partida estava sendo disputada por times de 11 jogadores cada um. Nos dois casos havia uma bola, havia goleiros. Nos dois casos havia um juiz. No meu caso, um juiz usando bermudões e chinelos – mas juiz, de qualquer maneira.
Isto, quanto aos aspectos gerais. Vamos agora aos detalhes. No vídeo do jogador inglês, mostrado no mundo inteiro, vê-se que ele pega a bola na grande área, domina-a, livra-se de um adversário e chuta no canto esquerdo, marcando, é forçoso admitir, um belo tento, um gol que faz jus aos direitos autorais. No meu vídeo – feito uma semana antes, é importante que se diga –, vê-se que eu pego a bola na grande área, que a domino, que livro-me de um adversário e que chuto forte no canto esquerdo, marcando um belo tento.
Conclusão: o jogador inglês me plagiou. Quero, portanto, metade do que ele receber a título de direitos autorais. Se não for atendido em minha reivindicação levarei a questão a juízo. Estou seguro de que ganharei. Além do vídeo, conto com uma testemunha: o meu filho. Ele viu o jogo do começo ao fim e pode depor a meu favor. É pena não ter mais testemunhas, mas, infelizmente, ele foi o único espectador desse jogo. E irá comigo demandar justiça contra o plágio.”
(SCLIAR, Moacyr. O imaginário cotidiano. São Paulo, Global, 2013, p. 55)
O gol plagiado
“Jogador quer direito autoral sobre seus gols.”
Esporte, 20 jan. 2000
“Prezados senhores: dirigindo-se a V.Sa., refiro-me à notícia segundo a qual jogadores de futebol do Reino Unido, como Michael Owen e Ryan Giggs, querem receber autorais pela exibição de seus gols na mídia. Não tenho o status desses senhores – sou apenas um brasileiro que bate a sua bolinha nos fins de semana – mas desejo fazer uma grave denúncia: um dos jogadores citados (oportunamente divulgarei o nome) simplesmente plagiou um gol feito por mim.
Provas? Basta comparar os tapes dos referidos gols. No meu caso, trata-se de um trabalho amador – foi feito por meu filho, de dez anos – mas mesmo assim é bastante nítido. Vê-se que, como eu, o referido jogador estava num campo de futebol. Nos dois casos, a partida estava sendo disputada por times de 11 jogadores cada um. Nos dois casos havia uma bola, havia goleiros. Nos dois casos havia um juiz. No meu caso, um juiz usando bermudões e chinelos – mas juiz, de qualquer maneira.
Isto, quanto aos aspectos gerais. Vamos agora aos detalhes. No vídeo do jogador inglês, mostrado no mundo inteiro, vê-se que ele pega a bola na grande área, domina-a, livra-se de um adversário e chuta no canto esquerdo, marcando, é forçoso admitir, um belo tento, um gol que faz jus aos direitos autorais. No meu vídeo – feito uma semana antes, é importante que se diga –, vê-se que eu pego a bola na grande área, que a domino, que livro-me de um adversário e que chuto forte no canto esquerdo, marcando um belo tento.
Conclusão: o jogador inglês me plagiou. Quero, portanto, metade do que ele receber a título de direitos autorais. Se não for atendido em minha reivindicação levarei a questão a juízo. Estou seguro de que ganharei. Além do vídeo, conto com uma testemunha: o meu filho. Ele viu o jogo do começo ao fim e pode depor a meu favor. É pena não ter mais testemunhas, mas, infelizmente, ele foi o único espectador desse jogo. E irá comigo demandar justiça contra o plágio.”
(SCLIAR, Moacyr. O imaginário cotidiano. São Paulo, Global, 2013, p. 55)
Se não for atendido em minha reivindicação levarei a questão a juízo. (4° parágrafo)
A voz ativa correspondente da forma verbal destacada é:
O gol plagiado
“Jogador quer direito autoral sobre seus gols.”
Esporte, 20 jan. 2000
“Prezados senhores: dirigindo-se a V.Sa., refiro-me à notícia segundo a qual jogadores de futebol do Reino Unido, como Michael Owen e Ryan Giggs, querem receber autorais pela exibição de seus gols na mídia. Não tenho o status desses senhores – sou apenas um brasileiro que bate a sua bolinha nos fins de semana – mas desejo fazer uma grave denúncia: um dos jogadores citados (oportunamente divulgarei o nome) simplesmente plagiou um gol feito por mim.
Provas? Basta comparar os tapes dos referidos gols. No meu caso, trata-se de um trabalho amador – foi feito por meu filho, de dez anos – mas mesmo assim é bastante nítido. Vê-se que, como eu, o referido jogador estava num campo de futebol. Nos dois casos, a partida estava sendo disputada por times de 11 jogadores cada um. Nos dois casos havia uma bola, havia goleiros. Nos dois casos havia um juiz. No meu caso, um juiz usando bermudões e chinelos – mas juiz, de qualquer maneira.
Isto, quanto aos aspectos gerais. Vamos agora aos detalhes. No vídeo do jogador inglês, mostrado no mundo inteiro, vê-se que ele pega a bola na grande área, domina-a, livra-se de um adversário e chuta no canto esquerdo, marcando, é forçoso admitir, um belo tento, um gol que faz jus aos direitos autorais. No meu vídeo – feito uma semana antes, é importante que se diga –, vê-se que eu pego a bola na grande área, que a domino, que livro-me de um adversário e que chuto forte no canto esquerdo, marcando um belo tento.
Conclusão: o jogador inglês me plagiou. Quero, portanto, metade do que ele receber a título de direitos autorais. Se não for atendido em minha reivindicação levarei a questão a juízo. Estou seguro de que ganharei. Além do vídeo, conto com uma testemunha: o meu filho. Ele viu o jogo do começo ao fim e pode depor a meu favor. É pena não ter mais testemunhas, mas, infelizmente, ele foi o único espectador desse jogo. E irá comigo demandar justiça contra o plágio.”
(SCLIAR, Moacyr. O imaginário cotidiano. São Paulo, Global, 2013, p. 55)
O gol plagiado
“Jogador quer direito autoral sobre seus gols.”
Esporte, 20 jan. 2000
“Prezados senhores: dirigindo-se a V.Sa., refiro-me à notícia segundo a qual jogadores de futebol do Reino Unido, como Michael Owen e Ryan Giggs, querem receber autorais pela exibição de seus gols na mídia. Não tenho o status desses senhores – sou apenas um brasileiro que bate a sua bolinha nos fins de semana – mas desejo fazer uma grave denúncia: um dos jogadores citados (oportunamente divulgarei o nome) simplesmente plagiou um gol feito por mim.
Provas? Basta comparar os tapes dos referidos gols. No meu caso, trata-se de um trabalho amador – foi feito por meu filho, de dez anos – mas mesmo assim é bastante nítido. Vê-se que, como eu, o referido jogador estava num campo de futebol. Nos dois casos, a partida estava sendo disputada por times de 11 jogadores cada um. Nos dois casos havia uma bola, havia goleiros. Nos dois casos havia um juiz. No meu caso, um juiz usando bermudões e chinelos – mas juiz, de qualquer maneira.
Isto, quanto aos aspectos gerais. Vamos agora aos detalhes. No vídeo do jogador inglês, mostrado no mundo inteiro, vê-se que ele pega a bola na grande área, domina-a, livra-se de um adversário e chuta no canto esquerdo, marcando, é forçoso admitir, um belo tento, um gol que faz jus aos direitos autorais. No meu vídeo – feito uma semana antes, é importante que se diga –, vê-se que eu pego a bola na grande área, que a domino, que livro-me de um adversário e que chuto forte no canto esquerdo, marcando um belo tento.
Conclusão: o jogador inglês me plagiou. Quero, portanto, metade do que ele receber a título de direitos autorais. Se não for atendido em minha reivindicação levarei a questão a juízo. Estou seguro de que ganharei. Além do vídeo, conto com uma testemunha: o meu filho. Ele viu o jogo do começo ao fim e pode depor a meu favor. É pena não ter mais testemunhas, mas, infelizmente, ele foi o único espectador desse jogo. E irá comigo demandar justiça contra o plágio.”
(SCLIAR, Moacyr. O imaginário cotidiano. São Paulo, Global, 2013, p. 55)
O gol plagiado
“Jogador quer direito autoral sobre seus gols.”
Esporte, 20 jan. 2000
“Prezados senhores: dirigindo-se a V.Sa., refiro-me à notícia segundo a qual jogadores de futebol do Reino Unido, como Michael Owen e Ryan Giggs, querem receber autorais pela exibição de seus gols na mídia. Não tenho o status desses senhores – sou apenas um brasileiro que bate a sua bolinha nos fins de semana – mas desejo fazer uma grave denúncia: um dos jogadores citados (oportunamente divulgarei o nome) simplesmente plagiou um gol feito por mim.
Provas? Basta comparar os tapes dos referidos gols. No meu caso, trata-se de um trabalho amador – foi feito por meu filho, de dez anos – mas mesmo assim é bastante nítido. Vê-se que, como eu, o referido jogador estava num campo de futebol. Nos dois casos, a partida estava sendo disputada por times de 11 jogadores cada um. Nos dois casos havia uma bola, havia goleiros. Nos dois casos havia um juiz. No meu caso, um juiz usando bermudões e chinelos – mas juiz, de qualquer maneira.
Isto, quanto aos aspectos gerais. Vamos agora aos detalhes. No vídeo do jogador inglês, mostrado no mundo inteiro, vê-se que ele pega a bola na grande área, domina-a, livra-se de um adversário e chuta no canto esquerdo, marcando, é forçoso admitir, um belo tento, um gol que faz jus aos direitos autorais. No meu vídeo – feito uma semana antes, é importante que se diga –, vê-se que eu pego a bola na grande área, que a domino, que livro-me de um adversário e que chuto forte no canto esquerdo, marcando um belo tento.
Conclusão: o jogador inglês me plagiou. Quero, portanto, metade do que ele receber a título de direitos autorais. Se não for atendido em minha reivindicação levarei a questão a juízo. Estou seguro de que ganharei. Além do vídeo, conto com uma testemunha: o meu filho. Ele viu o jogo do começo ao fim e pode depor a meu favor. É pena não ter mais testemunhas, mas, infelizmente, ele foi o único espectador desse jogo. E irá comigo demandar justiça contra o plágio.”
(SCLIAR, Moacyr. O imaginário cotidiano. São Paulo, Global, 2013, p. 55)
Estou seguro de que ganharei. Além do vídeo, conto com uma testemunha: o meu filho. (4° parágrafo)
Essa passagem está reescrita em um único período, sem prejuízo do sentido, em:
O gol plagiado
“Jogador quer direito autoral sobre seus gols.”
Esporte, 20 jan. 2000
“Prezados senhores: dirigindo-se a V.Sa., refiro-me à notícia segundo a qual jogadores de futebol do Reino Unido, como Michael Owen e Ryan Giggs, querem receber autorais pela exibição de seus gols na mídia. Não tenho o status desses senhores – sou apenas um brasileiro que bate a sua bolinha nos fins de semana – mas desejo fazer uma grave denúncia: um dos jogadores citados (oportunamente divulgarei o nome) simplesmente plagiou um gol feito por mim.
Provas? Basta comparar os tapes dos referidos gols. No meu caso, trata-se de um trabalho amador – foi feito por meu filho, de dez anos – mas mesmo assim é bastante nítido. Vê-se que, como eu, o referido jogador estava num campo de futebol. Nos dois casos, a partida estava sendo disputada por times de 11 jogadores cada um. Nos dois casos havia uma bola, havia goleiros. Nos dois casos havia um juiz. No meu caso, um juiz usando bermudões e chinelos – mas juiz, de qualquer maneira.
Isto, quanto aos aspectos gerais. Vamos agora aos detalhes. No vídeo do jogador inglês, mostrado no mundo inteiro, vê-se que ele pega a bola na grande área, domina-a, livra-se de um adversário e chuta no canto esquerdo, marcando, é forçoso admitir, um belo tento, um gol que faz jus aos direitos autorais. No meu vídeo – feito uma semana antes, é importante que se diga –, vê-se que eu pego a bola na grande área, que a domino, que livro-me de um adversário e que chuto forte no canto esquerdo, marcando um belo tento.
Conclusão: o jogador inglês me plagiou. Quero, portanto, metade do que ele receber a título de direitos autorais. Se não for atendido em minha reivindicação levarei a questão a juízo. Estou seguro de que ganharei. Além do vídeo, conto com uma testemunha: o meu filho. Ele viu o jogo do começo ao fim e pode depor a meu favor. É pena não ter mais testemunhas, mas, infelizmente, ele foi o único espectador desse jogo. E irá comigo demandar justiça contra o plágio.”
(SCLIAR, Moacyr. O imaginário cotidiano. São Paulo, Global, 2013, p. 55)
O gol plagiado
“Jogador quer direito autoral sobre seus gols.”
Esporte, 20 jan. 2000
“Prezados senhores: dirigindo-se a V.Sa., refiro-me à notícia segundo a qual jogadores de futebol do Reino Unido, como Michael Owen e Ryan Giggs, querem receber autorais pela exibição de seus gols na mídia. Não tenho o status desses senhores – sou apenas um brasileiro que bate a sua bolinha nos fins de semana – mas desejo fazer uma grave denúncia: um dos jogadores citados (oportunamente divulgarei o nome) simplesmente plagiou um gol feito por mim.
Provas? Basta comparar os tapes dos referidos gols. No meu caso, trata-se de um trabalho amador – foi feito por meu filho, de dez anos – mas mesmo assim é bastante nítido. Vê-se que, como eu, o referido jogador estava num campo de futebol. Nos dois casos, a partida estava sendo disputada por times de 11 jogadores cada um. Nos dois casos havia uma bola, havia goleiros. Nos dois casos havia um juiz. No meu caso, um juiz usando bermudões e chinelos – mas juiz, de qualquer maneira.
Isto, quanto aos aspectos gerais. Vamos agora aos detalhes. No vídeo do jogador inglês, mostrado no mundo inteiro, vê-se que ele pega a bola na grande área, domina-a, livra-se de um adversário e chuta no canto esquerdo, marcando, é forçoso admitir, um belo tento, um gol que faz jus aos direitos autorais. No meu vídeo – feito uma semana antes, é importante que se diga –, vê-se que eu pego a bola na grande área, que a domino, que livro-me de um adversário e que chuto forte no canto esquerdo, marcando um belo tento.
Conclusão: o jogador inglês me plagiou. Quero, portanto, metade do que ele receber a título de direitos autorais. Se não for atendido em minha reivindicação levarei a questão a juízo. Estou seguro de que ganharei. Além do vídeo, conto com uma testemunha: o meu filho. Ele viu o jogo do começo ao fim e pode depor a meu favor. É pena não ter mais testemunhas, mas, infelizmente, ele foi o único espectador desse jogo. E irá comigo demandar justiça contra o plágio.”
(SCLIAR, Moacyr. O imaginário cotidiano. São Paulo, Global, 2013, p. 55)
A literatura é uma arte solitária. Seu labor é da mente para a página. Sua estranha fantasia é a de que alguém possa dar forma ao idioma para que outra experiência mental e individual se realize: a do leitor. Apesar de saraus e oficinas, a escrita raramente escapa de ser esta atividade insossa e desertada: sentar e escrever sozinho. E, se também são solitárias a pintura e a escultura, ambas têm a vantagem de serem dinâmicas, físicas, performáticas, de um modo que as aproxima mais das artes coletivas, como a dança, a música, o teatro, o cinema.
Quando fui músico, muitas vezes reclamei dos ensaios, dos shows em que o som estava péssimo, de contratantes que não entregavam o que prometiam, mas, em especial, do trabalho que a difícil democracia de participar de uma banda grande demandava. Quantas viagens, quantas discussões, quantas concessões. E quantas alegrias, quantas vezes olhar para o lado e cruzar com a mirada de alguém que estava ali junto contigo, numa construção maior porque erguida por mais gentes. Mais artistas de um lado, mais espectadores de outro.
(Adaptado de: GONZAGA, Pedro. Reclamação. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br)
A literatura é uma arte solitária. Seu labor é da mente para a página. Sua estranha fantasia é a de que alguém possa dar forma ao idioma para que outra experiência mental e individual se realize: a do leitor. Apesar de saraus e oficinas, a escrita raramente escapa de ser esta atividade insossa e desertada: sentar e escrever sozinho. E, se também são solitárias a pintura e a escultura, ambas têm a vantagem de serem dinâmicas, físicas, performáticas, de um modo que as aproxima mais das artes coletivas, como a dança, a música, o teatro, o cinema.
Quando fui músico, muitas vezes reclamei dos ensaios, dos shows em que o som estava péssimo, de contratantes que não entregavam o que prometiam, mas, em especial, do trabalho que a difícil democracia de participar de uma banda grande demandava. Quantas viagens, quantas discussões, quantas concessões. E quantas alegrias, quantas vezes olhar para o lado e cruzar com a mirada de alguém que estava ali junto contigo, numa construção maior porque erguida por mais gentes. Mais artistas de um lado, mais espectadores de outro.
(Adaptado de: GONZAGA, Pedro. Reclamação. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br)
A literatura é uma arte solitária. Seu labor é da mente para a página. Sua estranha fantasia é a de que alguém possa dar forma ao idioma para que outra experiência mental e individual se realize: a do leitor. Apesar de saraus e oficinas, a escrita raramente escapa de ser esta atividade insossa e desertada: sentar e escrever sozinho. E, se também são solitárias a pintura e a escultura, ambas têm a vantagem de serem dinâmicas, físicas, performáticas, de um modo que as aproxima mais das artes coletivas, como a dança, a música, o teatro, o cinema.
Quando fui músico, muitas vezes reclamei dos ensaios, dos shows em que o som estava péssimo, de contratantes que não entregavam o que prometiam, mas, em especial, do trabalho que a difícil democracia de participar de uma banda grande demandava. Quantas viagens, quantas discussões, quantas concessões. E quantas alegrias, quantas vezes olhar para o lado e cruzar com a mirada de alguém que estava ali junto contigo, numa construção maior porque erguida por mais gentes. Mais artistas de um lado, mais espectadores de outro.
(Adaptado de: GONZAGA, Pedro. Reclamação. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br)
E, se também são solitárias a pintura e a escultura, ambas têm a vantagem de serem dinâmicas, físicas, performáticas, de um modo que as aproxima mais das artes coletivas, como a dança, a música, o teatro, o cinema. (1° parágrafo)
Uma frase coerente com essa afirmação e escrita de acordo com a norma-padrão da língua é:
A literatura é uma arte solitária. Seu labor é da mente para a página. Sua estranha fantasia é a de que alguém possa dar forma ao idioma para que outra experiência mental e individual se realize: a do leitor. Apesar de saraus e oficinas, a escrita raramente escapa de ser esta atividade insossa e desertada: sentar e escrever sozinho. E, se também são solitárias a pintura e a escultura, ambas têm a vantagem de serem dinâmicas, físicas, performáticas, de um modo que as aproxima mais das artes coletivas, como a dança, a música, o teatro, o cinema.
Quando fui músico, muitas vezes reclamei dos ensaios, dos shows em que o som estava péssimo, de contratantes que não entregavam o que prometiam, mas, em especial, do trabalho que a difícil democracia de participar de uma banda grande demandava. Quantas viagens, quantas discussões, quantas concessões. E quantas alegrias, quantas vezes olhar para o lado e cruzar com a mirada de alguém que estava ali junto contigo, numa construção maior porque erguida por mais gentes. Mais artistas de um lado, mais espectadores de outro.
(Adaptado de: GONZAGA, Pedro. Reclamação. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br)
Apesar de saraus e oficinas, a escrita raramente escapa de ser esta atividade insossa e desertada: sentar e escrever sozinho. (1° parágrafo)
A oração destacada pode ser substituída, conforme a norma-padrão da língua, por
A literatura é uma arte solitária. Seu labor é da mente para a página. Sua estranha fantasia é a de que alguém possa dar forma ao idioma para que outra experiência mental e individual se realize: a do leitor. Apesar de saraus e oficinas, a escrita raramente escapa de ser esta atividade insossa e desertada: sentar e escrever sozinho. E, se também são solitárias a pintura e a escultura, ambas têm a vantagem de serem dinâmicas, físicas, performáticas, de um modo que as aproxima mais das artes coletivas, como a dança, a música, o teatro, o cinema.
Quando fui músico, muitas vezes reclamei dos ensaios, dos shows em que o som estava péssimo, de contratantes que não entregavam o que prometiam, mas, em especial, do trabalho que a difícil democracia de participar de uma banda grande demandava. Quantas viagens, quantas discussões, quantas concessões. E quantas alegrias, quantas vezes olhar para o lado e cruzar com a mirada de alguém que estava ali junto contigo, numa construção maior porque erguida por mais gentes. Mais artistas de um lado, mais espectadores de outro.
(Adaptado de: GONZAGA, Pedro. Reclamação. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br)
A literatura é uma arte solitária. Seu labor é da mente para a página. Sua estranha fantasia é a de que alguém possa dar forma ao idioma para que outra experiência mental e individual se realize: a do leitor. (1° parágrafo)
No contexto dado, o vocábulo a, em destaque, retoma: