Questões de Concurso Para agente de fiscalização ambiental

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Ano: 2019 Banca: COPESE - UFT Órgão: Prefeitura de Porto Nacional - TO Provas: COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Administrador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Assistente Social | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista de Controle Interno | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Arquiteto | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista Ambiental | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Posturas e Obras | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Meio Ambiente | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Biólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Cirurgião Dentista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Enfermeiro | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Farmacêutico | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Contador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Nutricionista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Fisioterapeuta | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Médico - PSF | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Profissional de Educação Física | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Pedagogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Psicólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Professor Nível Graduado | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Terapeuta Ocupacional |
Q1027625 Noções de Informática
Recuo é um deslocamento das linhas em relação às margens do documento. Sobre o recuo de parágrafo no Microsoft Word 2016, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Ano: 2019 Banca: COPESE - UFT Órgão: Prefeitura de Porto Nacional - TO Provas: COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Administrador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Assistente Social | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista de Controle Interno | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Arquiteto | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista Ambiental | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Posturas e Obras | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Meio Ambiente | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Biólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Cirurgião Dentista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Enfermeiro | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Farmacêutico | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Contador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Nutricionista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Fisioterapeuta | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Médico - PSF | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Profissional de Educação Física | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Pedagogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Psicólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Professor Nível Graduado | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Terapeuta Ocupacional |
Q1027623 Português
Assinale a alternativa CORRETA em que todas as palavras estejam grafadas segundo a norma culta e/ou padrão da Língua Portuguesa.
Alternativas
Ano: 2019 Banca: COPESE - UFT Órgão: Prefeitura de Porto Nacional - TO Provas: COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Administrador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Assistente Social | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista de Controle Interno | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Arquiteto | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista Ambiental | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Posturas e Obras | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Meio Ambiente | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Biólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Cirurgião Dentista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Enfermeiro | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Farmacêutico | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Contador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Nutricionista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Fisioterapeuta | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Médico - PSF | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Profissional de Educação Física | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Pedagogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Psicólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Professor Nível Graduado | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Terapeuta Ocupacional |
Q1027622 Redação Oficial
Sobre os elementos de ortografia presentes no Manual de Redação da Presidência da República (3º edição, revista, atualizada e ampliada, 2018), assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Ano: 2019 Banca: COPESE - UFT Órgão: Prefeitura de Porto Nacional - TO Provas: COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Administrador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Assistente Social | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista de Controle Interno | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Arquiteto | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista Ambiental | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Posturas e Obras | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Meio Ambiente | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Biólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Cirurgião Dentista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Enfermeiro | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Farmacêutico | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Contador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Nutricionista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Fisioterapeuta | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Médico - PSF | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Profissional de Educação Física | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Pedagogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Psicólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Professor Nível Graduado | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Terapeuta Ocupacional |
Q1027621 Redação Oficial
Assinale a alternativa CORRETA. Segundo o Manual de Redação da Presidência da República (3º edição, revista, atualizada e ampliada, 2018), para o atributo “concisão” deve-se:
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Ano: 2019 Banca: COPESE - UFT Órgão: Prefeitura de Porto Nacional - TO Provas: COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Administrador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Assistente Social | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista de Controle Interno | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Arquiteto | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista Ambiental | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Posturas e Obras | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Meio Ambiente | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Biólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Cirurgião Dentista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Enfermeiro | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Farmacêutico | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Contador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Nutricionista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Fisioterapeuta | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Médico - PSF | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Profissional de Educação Física | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Pedagogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Psicólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Professor Nível Graduado | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Terapeuta Ocupacional |
Q1027620 Redação Oficial

Os perigos semânticos do racismo


Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.


      Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.

      Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.

      Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.

      Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.

      É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.

      Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.

      Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.

      A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.

      Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.

      Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.

      Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade. 

Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa. Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).

Assinale a alternativa CORRETA. De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (3º edição, revista, atualizada e ampliada, 2018), a expressão nomen juris está grafada em itálico, porque
Alternativas
Ano: 2019 Banca: COPESE - UFT Órgão: Prefeitura de Porto Nacional - TO Provas: COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Administrador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Assistente Social | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista de Controle Interno | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Arquiteto | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista Ambiental | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Posturas e Obras | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Meio Ambiente | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Biólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Cirurgião Dentista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Enfermeiro | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Farmacêutico | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Contador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Nutricionista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Fisioterapeuta | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Médico - PSF | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Profissional de Educação Física | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Pedagogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Psicólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Professor Nível Graduado | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Terapeuta Ocupacional |
Q1027619 Redação Oficial

Os perigos semânticos do racismo


Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.


      Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.

      Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.

      Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.

      Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.

      É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.

      Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.

      Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.

      A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.

      Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.

      Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.

      Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade. 

Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa. Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).

Assinale a alternativa CORRETA. De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (3º edição, revista, atualizada e ampliada, 2018), o trecho: “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior”, presente no 3º parágrafo, está entre aspas, pois
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Ano: 2019 Banca: COPESE - UFT Órgão: Prefeitura de Porto Nacional - TO Provas: COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Administrador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Assistente Social | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista de Controle Interno | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Arquiteto | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista Ambiental | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Posturas e Obras | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Meio Ambiente | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Biólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Cirurgião Dentista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Enfermeiro | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Farmacêutico | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Contador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Nutricionista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Fisioterapeuta | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Médico - PSF | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Profissional de Educação Física | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Pedagogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Psicólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Professor Nível Graduado | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Terapeuta Ocupacional |
Q1027618 Português

Os perigos semânticos do racismo


Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.


      Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.

      Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.

      Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.

      Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.

      É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.

      Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.

      Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.

      A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.

      Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.

      Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.

      Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade. 

Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa. Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).

Assinale a alternativa CORRETA. A palavra “Direito”, em destaque no texto (1º parágrafo), está grafada com a inicial em maiúscula, pois
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Q1027617 Português

Os perigos semânticos do racismo


Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.


      Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.

      Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.

      Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.

      Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.

      É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.

      Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.

      Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.

      A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.

      Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.

      Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.

      Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade. 

Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa. Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).

A partir da leitura do fragmento “[...] precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade.” (último parágrafo), assinale a alternativa CORRETA em que as palavras em destaque podem ser substituídas, respectivamente, sem prejuízo de sentido, por
Alternativas
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Q1027616 Português

Os perigos semânticos do racismo


Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.


      Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.

      Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.

      Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.

      Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.

      É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.

      Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.

      Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.

      A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.

      Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.

      Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.

      Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade. 

Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa. Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).

Sobre as diferenças de sentido entre termos técnicos da área jurídica e os termos de conhecimento popular, assinale a alternativa CORRETA sobre qual problema essas diferenças podem ocasionar à população.
Alternativas
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Os perigos semânticos do racismo


Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.


      Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.

      Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.

      Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.

      Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.

      É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.

      Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.

      Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.

      A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.

      Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.

      Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.

      Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade. 

Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa. Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).

Acerca da discussão sobre o termo “racismo”, apresentada pelo autor, analise as afirmativas.


I. Há dois entendimentos para “racismo”: um de conhecimento popular e outro de conhecimento jurídico.

II. Em todas as instâncias jurídicas deve-se prevalecer o significado popular para “racismo”, que denota alteridade.

III. Juridicamente, “racismo” é entendido como toda e qualquer forma de preconceito, por exemplo, contra as pessoas pertencentes a uma raça ou etnia diferentes, caso dos nordestinos.

IV. O termo “racismo” apresenta a mesma significação do vocábulo “injúria” na área do Direito Penal.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
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Q1027614 Português

Os perigos semânticos do racismo


Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.


      Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.

      Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.

      Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.

      Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.

      É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.

      Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.

      Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.

      A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.

      Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.

      Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.

      Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade. 

Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa. Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).

Assinale a alternativa CORRETA sobre a interpretação do texto e as intenções do autor.
Alternativas
Q626708 Direito Ambiental

A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente dependerá de prévio _____.


As lacunas ficam corretamente preenchidas respectivamente por:

Alternativas
Q626707 Direito Ambiental

Avalie se, de acordo com a Lei no 325/01 - Código de Meio Ambiente do Município de Mangaratiba, as seguintes afirmativas são falsas(F) ou verdadeiras (V):


Imagem associada para resolução da questão São indisponíveis e intransferíveis as terras integrantes do patrimônio público municipal, necessárias à proteção, preservação e conservação dos ecossistemas naturais, devendo ter destinação exclusiva para esse fim.

Imagem associada para resolução da questão São consideradas áreas de relevante interesse ecológico a Baía de Sepetiba e a Baía da Ilha Grande dentro dos limites do Município. 

Imagem associada para resolução da questão As lajes e seu entorno em extensão de 50 (cinquenta) metros ficam transformadas em reserva biológica.

Imagem associada para resolução da questão Serão especialmente protegidos no território do Município suas serras, matas, cachoeiras, praias, costeiras, ilhas, paisagens naturais notáveis, assim como as ruínas históricas do Sahy e do Saco de Cima, e a ilha da Marambaia, inclusive no trecho da restinga.


As afirmativas são respectivamente:

Alternativas
Q626706 Direito Ambiental

Avalie se a Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se, entre outros, nos seguintes fundamentos:


I. A água é um bem de domínio público.

II. A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico.

III. Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.

IV. A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.


Estão corretos:

Alternativas
Q626705 Direito Ambiental
Em relação ao Parque Nacional, NÃO é correto afirmar que:
Alternativas
Q626704 Direito Ambiental
As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos com características específicas: as Unidades de Proteção Integral e as Unidades de Uso Sustentável. Além do Parque Nacional, o grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação, EXCETO UMA, que é Unidade de Uso Sustentável. Assinale-a:
Alternativas
Q626703 Direito Ambiental

Avalie, com base na Lei 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), se as seguintes definições estão corretas:


I. Proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais.

II. Manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas.

III. Restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original.

IV. Recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original.


Estão corretas as definições:

Alternativas
Q626702 Direito Ambiental

Considere as seguintes atividades:


I. Pesquisa mineral com guia de utilização; lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento; lavra subterrânea com ou sem beneficiamento, lavra garimpeira, perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural.

II. Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração; fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares.

III. fabricação de aço e de produtos siderúrgicos, produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento.


Tais atividades apresentam PP/GU (Potencial de Poluição / Grau de Utilização) respectivamente:

Alternativas
Q626701 Direito Ambiental

Avalie se, de acordo com o Art. 14 da Lei 6.938/81, que instituiu a PNMA,sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:


I. à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.

II. à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público.

III. à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.

IV. à suspensão de sua atividade.


Estão corretas:

Alternativas
Q626700 Direito Ambiental
A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) visa, entre outras, às seguintes ações, EXCETO:
Alternativas
Respostas
181: D
182: A
183: B
184: B
185: D
186: A
187: D
188: B
189: C
190: A
191: C
192: D
193: D
194: E
195: D
196: D
197: C
198: B
199: E
200: A