Questões de Concurso
Para agente de fiscalização
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Cabe aos profissionais da odontologia a defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, tais como: a garantia da universalidade de acesso aos serviços de saúde; a integralidade da assistência à saúde; a centralização político‑administrativa dos serviços de saúde; e a participação da comunidade.
Suponha‑se que um odontólogo tenha concluído o curso de especialização em ortodontia e obtido o certificado da instituição de ensino para, em seguida, iniciar seus atendimentos na área de ortodontia em uma clínica. No entanto, ele não se intitulou como especialista e também não registrou a especialidade no Conselho Regional de Odontologia (CRO) de sua jurisdição, onde já possuía a inscrição como cirurgião‑dentista. Nesse caso, é correto afirmar que o profissional não cometeu infração ética.
Constitui infração ética a negação, em qualquer hipótese, à colaboração técnica de emergência.
O profissional de saúde bucal não infringe o Código de Ética ao se recusar a prestar serviços em uma unidade de radiologia que não forneça dosímetros a indivíduos ocupacionalmente expostos à radiação.
Suponha‑se que um cirurgião bucomaxilofacial, durante seu plantão, tenha atendido um paciente de quinze anos de idade que necessitava de um procedimento de emergência, após sofrer um acidente automobilístico. Entretanto, o cirurgião não obteve o consentimento dos responsáveis legais antes do início do procedimento. Nesse caso, é correto afirmar que o profissional não cometeu infração ética.
A tipificação prevista no Código Penal para a omissão de socorro não se aplica caso o profissional, diante de uma situação de alto risco para sua própria vida, deixe de prestar assistência, desde que, nesses casos, solicite imediatamente o socorro das autoridades públicas.
Suponha‑se que um profissional da saúde bucal tenha ridicularizado um paciente após este comparecer a uma clínica, com vestes características de sua religião, ofendendo, assim, a dignidade desse paciente. Nesse caso, é correto afirmar que a contravenção penal aplicável será a de constrangimento ilegal.
Suponha‑se que um cirurgião‑dentista, inscrito somente no CRO‑MS, tenha sido convidado a participar de uma ação social no estado de Goiás, para a realização de atendimentos gratuitos a pacientes com câncer. Nesse caso, é correto afirmar que a atitude do dentista configurou infração penal de exercício ilegal da profissão, o que poderá acarretar pena de três meses a três anos de detenção.
Suponha‑se que um odontólogo tenha realizado, intencionalmente, um diagnóstico exagerado e ofertado a um paciente um tratamento superfaturado e desnecessário à sua demanda. Nesse caso, é correto afirmar que esse odontólogo praticou o crime de fraude no comércio.
A violação do segredo profissional por um cirurgião‑dentista é considerada uma infração administrativa e ética e está sujeita a sanções disciplinares pelos conselhos de odontologia e a processo na esfera cível. Todavia, isso não configura uma contravenção penal.
A PNSB tem como pressuposto o compromisso de qualificar a atenção básica, garantindo qualidade e resolutividade, independentemente da estratégia adotada pelo Ministério da Saúde para sua organização.
A PNSB prevê o estímulo à pesquisa e à produção de conhecimento sobre a saúde bucal da população brasileira, com o objetivo de subsidiar o desenvolvimento de ações e de serviços de saúde mais efetivos e adequados.
O acesso aos serviços odontológicos na rede pública de saúde é universal, embora a PNSB priorize a criação de linhas de cuidado para crianças e adolescentes de até dezoito anos de idade.
Entre os princípios norteadores das ações expressos no PNSB, elenca‑se o vínculo, que pode ser definido como a expressão‑síntese da humanização da relação com o usuário. Sua construção requer a definição das responsabilidades de cada membro da equipe pelas tarefas necessárias ao atendimento nas situações de rotina ou imprevistas.
A realização de ações de educação em saúde bucal é uma das atribuições dos cirurgiões‑dentistas, mas não é uma das prioridades da PNSB.
As sessões do plenário terão caráter privativo, podendo, no entanto, ser realizadas de forma secreta e pública.
A estrutura do CRO‑MS compreende os órgãos deliberativos: assembleia‑geral e plenário; órgãos deliberativo‑executivos: diretoria e secretaria da presidência, com órgãos técnicos; e órgãos auxiliares (consultoria, assessoria e comissões, setores administrativos, delegacias e escritórios de representações).
O CRO‑MS é constituído por cinco membros efetivos, designados pelo título de conselheiros regionais, e os suplentes, todos de nacionalidade brasileira, com mandato bienal, eleitos em escrutínio secreto, por maioria simples dos votos dos cirurgiões‑dentistas inscritos.
A informação é o ato por meio do qual o servidor anota, em um processo ou documento, a referência ou a providência que, em razão de suas funções, tenha tomado com relação a ambos, ou preste esclarecimento concernente ao processo ou ao documento, a fim de que, instruídos, sejam encaminhados à solução da autoridade superior.
No atendimento de suas finalidades, o CRO‑MS exerce as seguintes funções: deliberativa; administrativa ou executiva; normativo‑regulamentar; contenciosa; supervisora; e disciplinar.