O Auditor Independente deve elaborar, como resultado do trabalho de auditoria das
Demonstrações Contábeis de instituições financeiras, administradoras do consórcio
e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB),
exceto sociedades de crédito ao microempreendedor, os seguintes relatórios:
Os Créditos a Receber em instituições financeiras submetidas a regime especial de
liquidação extrajudicial, após ajustadas as carteiras por apropriação de rendas e
efetuados os provisionamentos relativos ao risco e à inadimplência, devem ser:
A classificação de operação de crédito no nível de risco correspondente é de
responsabilidade da instituição financeira detentora do crédito e deve ser efetuada
com base em critérios consistentes e verificáveis. A esse respeito, a Resolução
CMN nº. 2.682/99 define que a classificação deve observar, pelo menos, o seguinte: