De acordo com o COSIF, a instituição financeira deve utilizar contas de compensação,
observados os desdobramentos previstos para controle, registro e acompanhamento de
quaisquer atos administrativos que possam transformar-se em direito, ganho, obrigação,
perda, risco ou ônus efetivos, decorrentes de acontecimentos futuros, previstos ou
fortuitos. Assim, relativamente ao registro de garantias, é possível afirmar que:
O acompanhamento sistemático das atividades relacionadas com o sistema de
controles internos deve ser objeto de relatórios, conforme previsto na Resolução
CMN nº 2.554/98. Estes relatórios devem conter: