As instituições devem manter controles extracontábeis suficientes à disposição do
BCB e dos auditores independentes, contendo informações básicas quanto ao valor
patrimonial e do resultado do período, relativo a cada título ou valor mobiliário. Quanto
ao resultado do período, os informes básicos devem ser desdobrados, no mínimo, em:
De acordo com o COSIF, o somatório do saldo das contas de compensação
“Títulos para Negociação”, “Títulos Disponíveis para Venda” e “Títulos Mantidos até
o Vencimento” deve, no sistema patrimonial, corresponder ao saldo do:
São consideradas instituições financeiras aquelas entidades que têm como
atividade principal e acessória, a coleta, a intermediação e a aplicação de recursos
financeiros próprios ou de terceiros e a custódia de valor de propriedade de
terceiros. São instituições financeiras componentes do SFN:
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto de órgãos normativos e de
supervisão, instituições financeiras, auxiliares e outras localizadas no País. São
órgãos normativos e/ou supervisores do SFN:
As instituições financeiras classificam-se, basicamente, em bancárias e não-bancárias, em razão de sua capacidade de criar moeda (com o decorrente efeito
multiplicador) ou não. São instituições financeiras bancárias componentes do Sistema
Financeiro Nacional: