De acordo com o COSIF, o somatório do saldo das contas de co...

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Ano: 2006 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2006 - CFC - Auditor Independente - BCB |
Q1307430 Contabilidade Geral
De acordo com o COSIF, o somatório do saldo das contas de compensação “Títulos para Negociação”, “Títulos Disponíveis para Venda” e “Títulos Mantidos até o Vencimento” deve, no sistema patrimonial, corresponder ao saldo do:
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Cosif, p. 24

6 Disposições Gerais

6 - O somatório dos saldos das rubricas TÍTULOS PARA NEGOCIAÇÃO, código 3.0.3.30.00-1, TÍTULOS DISPONÍVEIS PARA VENDA, código 3.0.3.40.00-8, e TÍTULOS MANTIDOS ATÉ O VENCIMENTO, código 3.0.3.50.00-2, devem corresponder ao saldo do subgrupo TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS, código 1.3.0.00.00-4, subtraído do saldo do desdobramento de subgrupo Instrumentos Financeiros Derivativos, código 1.3.3.00.00-3

Gabarito: (A)

TÍTULO : PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - COSIF

CAPÍTULO : Normas Básicas - 1

SEÇÃO : Instrumentos Financeiros - 2

SUBSEÇÃO : Operações Interfinanceiras de Liquidez, Operações com Títulos e Valores Mobiliários e Derivativos - 3

7. Disposições Gerais

(...)

6 - O somatório dos saldos das rubricas TÍTULOS PARA NEGOCIAÇÃO, código 3.0.3.30.00-1, TÍTULOS DISPONÍVEIS PARA VENDA, código 3.0.3.40.00-8, e TÍTULOS MANTIDOS ATÉ O VENCIMENTO, código 3.0.3.50.00-5, deve corresponder ao saldo do subgrupo TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS, código 1.3.0.00.00-4, subtraído do saldo do desdobramento de subgrupo Instrumentos Financeiros Derivativos, código 1.3.3.00.00-3. (Cta-Circ 3023 item 44)

(P. 24)

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