Uma intervenção urbana em assentamento precário, situado em área ambientalmente sensível, com presença
de áreas de risco geotécnico e áreas de preservação
legalmente definidas, envolverá remoção de parte das
moradias existentes. Há necessidade de mediação de
conflitos dentro do projeto, relativos especialmente à decisão de quais seriam as moradias a remover. Propôs-se,
a princípio, uma perícia de engenharia, tal como definida
na normatização aplicável, que seria efetuada em cada
moradia. Foi ventilada ainda a hipótese, pouco usual, de
se recorrer, alternativamente, à avaliação pós-ocupação
(APO) como instrumento de apoio à decisão. As partes
envolvidas não se mostraram refratárias a esta segunda proposta, porém há argumentos respeitáveis à mesa,
contrários a ela. Como argumento favorável à proposta
de emprego da APO, comparativamente a perícias de engenharia, é correto apontar