Segundo publicação na página do Congresso
Nacional “ A Lei Federal 4.320/64 adotou uma
metodologia de elaboração de orçamento
público que expressa, financeira e fisicamente,
os programas de trabalho de governo,
possibilitando a integração do planejamento
com o orçamento, a quantificação de objetivos
e a fixação de metas, as relações insumo e
produto, as alternativas programáticas, o
acompanhamento físico-financeiro, a avaliação
de resultados e a gerência por objetivos”. Essa
terminologia se aplica ao orçamento: