O Promotor de Tutela Coletiva expediu, no bojo de inquérito civil
público, notificação, pelos correios, via AR (aviso de
recebimento), a Joaquim, para comparecer à Promotoria a fim de
prestar esclarecimentos sobre eventual poluição sonora que
estaria sendo provocada por máquinas de som em alto volume
em seu bar. Frustrada a notificação via postal, o Promotor
determinou que a diligência fosse cumprida por Técnico do
Ministério Público da Área de Notificação (TNAI). Assim, o TNAI
Gustavo compareceu ao bar de Joaquim para notificá-lo, leu o
teor do mandado, entregou uma via original, mas o notificando
se recusou a apor o ciente. Gustavo, então, emitiu certidão
circunstanciada sobre os fatos. Concluída a investigação, o
Promotor ajuizou ação civil pública em face de Joaquim que, em
sua contestação, alegou que não foi notificado em sede pré-
processual. Em relação a tal argumento, na réplica, o Promotor
destacou que, pelo princípio: