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I. O projeto de PPA (PPPA) é elaborado pela Secretaria de Investimentos e Planejamento Estratégico (SPI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República, que possui exclusividade na iniciativa das leis orçamentárias.
II. O projeto de lei deve ser encaminhado ao Congresso Nacional até 31 de julho do primeiro ano de mandato presidencial, devendo vigorar pelos próximos três anos.
III. Recebido pelo Congresso Nacional, o projeto inicia a tramitação legislativa. O projeto de lei é publicado e encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização-CMO.
IV. O parlamentar designado para ser o relator do projeto de plano plurianual (PPPA) deve, primeiramente, elaborar Relatório Preliminar sobre o projeto, o qual, aprovado pela CMO, passa a denominar-se Parecer Preliminar.
I. O quociente do resultado das Variações Patrimoniais é resultante da relação entre o total das variações patrimoniais aumentativas e o total das variações patrimoniais diminutivas.
II. Deve-se avaliar o resultado patrimonial que é afetado tanto por fatos orçamentários quanto extraorçamentários, observando os itens mais relevantes que interferiram no superávit ou déficit patrimonial.
III. A avaliação da gestão, a partir da Demonstração das Variações Patrimoniais, visa apurar o quanto e de que forma a administração influenciou nas alterações patrimoniais quantitativas e qualitativas do setor público.
IV. O resultado patrimonial é um importante indicador de gestão fiscal pelo fato de ser o principal item que influencia na evolução do patrimônio de um período.
I. A análise vertical atinge seu ponto máximo de utilidade quando aplicada à Demonstração do Resultado.
II. O aumento do percentual de qualquer item da Demonstração do Resultado em relação a Vendas é indesejável.
III. Na análise vertical o lucro deve ser igualado a 100 e todos os demais itens da Demonstração do Resultado tem seu percentual calculado em relação ao lucro.
IV. A atividade das empresas gira em torno das vendas/prestação de serviços. É o montante das vendas/prestação de serviços que determina o que a empresa pode consumir em cada item de despesa.
I. Os indicadores econômicos e financeiros procuram relacionar elementos afins das demonstrações contábeis de forma a melhor extrair conclusões sobre a situação da empresa.
II. A análise vertical identifica a evolução dos diversos elementos patrimoniais e de resultados ao longo de determinado período de tempo. É uma análise temporal do crescimento da empresa.
III. A análise horizontal objetiva basicamente o estudo das tendências da empresa. O seu estudo permite conhecer a estrutura financeira e econômica da empresa, ou seja, a participação de cada elemento patrimonial e de resultados.
IV. O diagrama de índices constitui-se em importante instrumento de análise de balanços sendo desenvolvido pela decomposição dos elementos que exercem influências nos índices.
I. Os insumos básicos do processo de análise das demonstrações contábeis são os relatório contábeis elaborados periodicamente pelas empresas. Os relatórios contábeis distinguem-se em obrigatórios e não obrigatórios.
II. As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.
III. Os relatórios obrigatórios são definidos pela legislação societária sendo mais conhecidos por “demonstrações contábeis" ou “demonstrações financeiras".
IV. Os relatórios não obrigatórios fazem parte da estrutura básica das demonstrações contábeis que devem ser elaboradas e divulgadas pelas empresas.
I. Para o registro da depreciação, amortização e exaustão devem ser observados os seguintes aspectos: obrigatoriedade do seu reconhecimento; valor da parcela que deve ser reconhecida no resultado como decréscimo patrimonial, e, no balanço patrimonial, representada em conta redutora do respectivo ativo; circunstâncias que podem influenciar seu registro.
II. O valor residual e a vida útil econômica de um ativo devem ser revisados, pelo menos, no final de cada exercício. Quando as expectativas diferirem das estimativas anteriores, as alterações devem ser efetuadas.
III. A depreciação, a amortização e a exaustão devem ser reconhecidas até que o valor líquido contábil do ativo seja igual ao valor residual.
IV. Os seguintes fatores devem ser considerados ao se estimar a vida útil econômica de um ativo: capacidade de geração de benefícios futuros; o desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não; a obsolescência tecnológica; os limites legais ou contratuais sobre o uso ou a exploração do ativo.
I. É a Lei Orçamentária que fixa a despesa autorizada para o exercício financeiro.
II. Pertencem ao exercício financeiro: as receitas nele legalmente empenhadas e as despesas nele contraídas.
III. A despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.
IV. Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação líquida em: despesa orçamentária efetiva e despesa orçamentária não efetiva.
I. Pela previsão da receita no momento da aprovação da Lei Orçamentária: D-Previsão unicial de receita; C-Receita a realizar.
II. Pela previsão da receita no momento da aprovação da Lei Orçamentária:
D-Receita a realizar;
C-Receita realizada;
D-Controle da disponibilidade de recursos;
C-Disponibilidade por destinação de recursos.
III. Pelo registro da arrecadação da receita durante a execução do orçamento:
D-Previsão unicial de receita;
C-Receita a realizar.
IV. Pelo registro da arrecadação da receita durante a execução do orçamento:
D-Receita a realizar;
C-Receita realizada;
D-Controle da disponibilidade de recursos; C-Disponibilidade por destinação de recursos.