Questões de Concurso Para cuidador

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Q2634765 História e Geografia de Estados e Municípios

Pilões é um município brasileiro no estado da Paraíba localizado na Mesorregião do Agreste Paraibano, microrregião do Brejo Paraibano, unidade geoambiental do Planalto da Borborema. De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no ano de 2022 sua população foi de:


https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pb/piloes/panorama


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Q2634764 História e Geografia de Estados e Municípios

Sobre a história de João Pessoa, analise o texto, complete RESPECTIVAMENTE a lacuna e assinale a alternativa correta:


Toda a região do ______________ (primeiro nome dado ao Paraíba) era habitada por índios, estes influenciados pelos traficantes franceses de pau-brasil, interessados em conservá-los hostis a exploradores de outras nacionalidades. Assim é que, em 1574, foram os índios levados a tomar parte no ataque ao engenho de Diogo Dias, em terras da Capitania de Itamaracá no qual se verificou grande morticínio de brancos.

Em março de 1585, chegava à Paraíba Martim Leitão, Ouvidor Geral da Bahia, chefiando uma expedição que deveria restaurar os fortins da barra e desalojar os franceses de diversas posições.

Em 2 de agosto do mesmo ano, nova tentativa, chefiada pelo Capitão João Tavares, que se aproveitou das desinteligências surgidas entre as duas tribos que habitavam as margens do Paraíba e rios próximos, conseguindo insinuar-se entre os Tabajaras e firmar um pacto de amizade com o seu morubixaba o índio Piragibe. O acordo verificou-se no dia ___________, numa colina à direita do Rio __________, pequeno afluente do Paraíba. É nesse local que hoje se situa a cidade de João Pessoa.


https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pb/joao-pessoa/historico

Alternativas
Q2634763 Conhecimentos Gerais

O PIB mede apenas os bens e serviços finais para evitar dupla contagem. Se um país produz R$ 100 de trigo, R$ 200 de farinha de trigo e R$ 300 de pão, por exemplo, seu PIB será de R$ 300, pois os valores da farinha e do trigo já estão embutidos no valor do pão. Os bens e serviços finais que compõem o PIB são medidos no preço em que chegam ao consumidor. Dessa forma, levam em consideração também os impostos sobre os produtos comercializados.


https://www.ibge.gov.br/explica/pib.php


No brasil, em 2020, os 05(cinco) estados RESPECTIVAMENTE, detentores de maior PIB, são:


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Q2634762 Português

Leia o texto para responder às questões de 1 a 10.


Lei estadual garante suspensão de contrato de

fidelização por má prestação de serviço


O Procon de João Pessoa divulgou, neste sábado (9), o alerta de que a Lei Estadual 11.879/2021 garante ao consumidor paraibano a inclusão de cláusulas liberando a fidelização contratual junto às empresas de telefonia em suas várias modalidades (fixa, móvel e de banda larga), sem nenhum ônus ao cliente, caso fique constatada a má qualidade do serviço nos contratos de adesão a esses serviços.

O assunto costuma gerar dúvidas entre os clientes, conforme aponta o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra. Segundo ele, o Procon-JP é acionado com frequência para tratar da execução da lei.

“A lei prevê que o cliente pode questionar o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, inclusive com a liberação da fidelização”, crava.

De acordo com a legislação, o atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver o expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela agência reguladora competente, no caso a Anatel, para esse tipo de serviço.

A lei diz, textualmente, que a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização’. A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço.

Rougger Guerra explica que, apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato, a legislação estadual de 2021 regula que, se houver a constatação de má prestação do serviço, o cliente pode requerer o fim do contrato sem arcar com nenhum ônus.

A legislação estadual também regula as penalidades para a empresa que descumprir o contrato junto ao cliente, indicando o que está previsto na lei 8.078/1999 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), pode ir de multas à suspensão temporária dos serviços.


https://portalcorreio.com.br. Em 09/09/2023.

“A lei diz, textualmente, que a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização. ”


Considerando o fragmento, analise as assertivas a seguir:


( ) “textualmente” pode ser substituído por “metaforicamente”, pois não modifica o sentido do texto.

( ) “má” pode ser substituído por “mal”, pois não compromete a norma gramatical.

( ) “ônus” é acentuado e justificado pela mesma regra de “ônibus”.

( ) “cláusula” têm o mesmo significado de “revogação”.


A sequência CORRETA é:

Alternativas
Q2634760 Português

Leia o texto para responder às questões de 1 a 10.


Lei estadual garante suspensão de contrato de

fidelização por má prestação de serviço


O Procon de João Pessoa divulgou, neste sábado (9), o alerta de que a Lei Estadual 11.879/2021 garante ao consumidor paraibano a inclusão de cláusulas liberando a fidelização contratual junto às empresas de telefonia em suas várias modalidades (fixa, móvel e de banda larga), sem nenhum ônus ao cliente, caso fique constatada a má qualidade do serviço nos contratos de adesão a esses serviços.

O assunto costuma gerar dúvidas entre os clientes, conforme aponta o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra. Segundo ele, o Procon-JP é acionado com frequência para tratar da execução da lei.

“A lei prevê que o cliente pode questionar o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, inclusive com a liberação da fidelização”, crava.

De acordo com a legislação, o atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver o expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela agência reguladora competente, no caso a Anatel, para esse tipo de serviço.

A lei diz, textualmente, que a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização’. A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço.

Rougger Guerra explica que, apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato, a legislação estadual de 2021 regula que, se houver a constatação de má prestação do serviço, o cliente pode requerer o fim do contrato sem arcar com nenhum ônus.

A legislação estadual também regula as penalidades para a empresa que descumprir o contrato junto ao cliente, indicando o que está previsto na lei 8.078/1999 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), pode ir de multas à suspensão temporária dos serviços.


https://portalcorreio.com.br. Em 09/09/2023.

“A lei prevê que o cliente pode questionar o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, inclusive com a liberação da fidelização”, crava.


Sobre sujeito da oração, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Q2634759 Português

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Lei estadual garante suspensão de contrato de

fidelização por má prestação de serviço


O Procon de João Pessoa divulgou, neste sábado (9), o alerta de que a Lei Estadual 11.879/2021 garante ao consumidor paraibano a inclusão de cláusulas liberando a fidelização contratual junto às empresas de telefonia em suas várias modalidades (fixa, móvel e de banda larga), sem nenhum ônus ao cliente, caso fique constatada a má qualidade do serviço nos contratos de adesão a esses serviços.

O assunto costuma gerar dúvidas entre os clientes, conforme aponta o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra. Segundo ele, o Procon-JP é acionado com frequência para tratar da execução da lei.

“A lei prevê que o cliente pode questionar o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, inclusive com a liberação da fidelização”, crava.

De acordo com a legislação, o atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver o expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela agência reguladora competente, no caso a Anatel, para esse tipo de serviço.

A lei diz, textualmente, que a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização’. A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço.

Rougger Guerra explica que, apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato, a legislação estadual de 2021 regula que, se houver a constatação de má prestação do serviço, o cliente pode requerer o fim do contrato sem arcar com nenhum ônus.

A legislação estadual também regula as penalidades para a empresa que descumprir o contrato junto ao cliente, indicando o que está previsto na lei 8.078/1999 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), pode ir de multas à suspensão temporária dos serviços.


https://portalcorreio.com.br. Em 09/09/2023.

“O Procon de João Pessoa divulgou, neste sábado (9), o alerta de que a Lei Estadual 11.879/2021 garante ao consumidor paraibano a inclusão de cláusulas ...”


Sobre o emprego das vírgulas no trecho, assinale a alternativa ADEQUADA.

Alternativas
Q2634758 Português

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Lei estadual garante suspensão de contrato de

fidelização por má prestação de serviço


O Procon de João Pessoa divulgou, neste sábado (9), o alerta de que a Lei Estadual 11.879/2021 garante ao consumidor paraibano a inclusão de cláusulas liberando a fidelização contratual junto às empresas de telefonia em suas várias modalidades (fixa, móvel e de banda larga), sem nenhum ônus ao cliente, caso fique constatada a má qualidade do serviço nos contratos de adesão a esses serviços.

O assunto costuma gerar dúvidas entre os clientes, conforme aponta o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra. Segundo ele, o Procon-JP é acionado com frequência para tratar da execução da lei.

“A lei prevê que o cliente pode questionar o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, inclusive com a liberação da fidelização”, crava.

De acordo com a legislação, o atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver o expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela agência reguladora competente, no caso a Anatel, para esse tipo de serviço.

A lei diz, textualmente, que a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização’. A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço.

Rougger Guerra explica que, apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato, a legislação estadual de 2021 regula que, se houver a constatação de má prestação do serviço, o cliente pode requerer o fim do contrato sem arcar com nenhum ônus.

A legislação estadual também regula as penalidades para a empresa que descumprir o contrato junto ao cliente, indicando o que está previsto na lei 8.078/1999 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), pode ir de multas à suspensão temporária dos serviços.


https://portalcorreio.com.br. Em 09/09/2023.

“Segundo ele, o Procon-JP é acionado com frequência para tratar da execução da lei. ”


O pronome “ele” é empregado como mecanismo linguístico de coesão textual denominado de:

Alternativas
Q2634757 Português

Leia o texto para responder às questões de 1 a 10.


Lei estadual garante suspensão de contrato de

fidelização por má prestação de serviço


O Procon de João Pessoa divulgou, neste sábado (9), o alerta de que a Lei Estadual 11.879/2021 garante ao consumidor paraibano a inclusão de cláusulas liberando a fidelização contratual junto às empresas de telefonia em suas várias modalidades (fixa, móvel e de banda larga), sem nenhum ônus ao cliente, caso fique constatada a má qualidade do serviço nos contratos de adesão a esses serviços.

O assunto costuma gerar dúvidas entre os clientes, conforme aponta o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra. Segundo ele, o Procon-JP é acionado com frequência para tratar da execução da lei.

“A lei prevê que o cliente pode questionar o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, inclusive com a liberação da fidelização”, crava.

De acordo com a legislação, o atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver o expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela agência reguladora competente, no caso a Anatel, para esse tipo de serviço.

A lei diz, textualmente, que a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização’. A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço.

Rougger Guerra explica que, apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato, a legislação estadual de 2021 regula que, se houver a constatação de má prestação do serviço, o cliente pode requerer o fim do contrato sem arcar com nenhum ônus.

A legislação estadual também regula as penalidades para a empresa que descumprir o contrato junto ao cliente, indicando o que está previsto na lei 8.078/1999 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), pode ir de multas à suspensão temporária dos serviços.


https://portalcorreio.com.br. Em 09/09/2023.

“A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ...”


Analise as assertivas a seguir e coloque (V) para VERDADEIRO e (F) para FALSO.


( )“prevê” e “caberá” são verbos conjugados em um tempo pretérito, uma vez que as ações já foram concluídas.

( )Quanto à regência, “prevê” e “caberá” são verbos intransitivos.

( )Quanto à regência, “prevê” é verbo transitivo direto.

( )“às prestadora de serviços” é objeto indireto.

( )“o ônus da prova” é objeto direto.


A sequência CORRETA é:

Alternativas
Q2634756 Português

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Lei estadual garante suspensão de contrato de

fidelização por má prestação de serviço


O Procon de João Pessoa divulgou, neste sábado (9), o alerta de que a Lei Estadual 11.879/2021 garante ao consumidor paraibano a inclusão de cláusulas liberando a fidelização contratual junto às empresas de telefonia em suas várias modalidades (fixa, móvel e de banda larga), sem nenhum ônus ao cliente, caso fique constatada a má qualidade do serviço nos contratos de adesão a esses serviços.

O assunto costuma gerar dúvidas entre os clientes, conforme aponta o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra. Segundo ele, o Procon-JP é acionado com frequência para tratar da execução da lei.

“A lei prevê que o cliente pode questionar o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, inclusive com a liberação da fidelização”, crava.

De acordo com a legislação, o atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver o expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela agência reguladora competente, no caso a Anatel, para esse tipo de serviço.

A lei diz, textualmente, que a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização’. A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço.

Rougger Guerra explica que, apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato, a legislação estadual de 2021 regula que, se houver a constatação de má prestação do serviço, o cliente pode requerer o fim do contrato sem arcar com nenhum ônus.

A legislação estadual também regula as penalidades para a empresa que descumprir o contrato junto ao cliente, indicando o que está previsto na lei 8.078/1999 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), pode ir de multas à suspensão temporária dos serviços.


https://portalcorreio.com.br. Em 09/09/2023.

“Lei estadual garante suspensão de contrato de fidelização por má prestação de serviço”


Sobre o título do texto, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Q2634755 Português

Leia o texto para responder às questões de 1 a 10.


Lei estadual garante suspensão de contrato de

fidelização por má prestação de serviço


O Procon de João Pessoa divulgou, neste sábado (9), o alerta de que a Lei Estadual 11.879/2021 garante ao consumidor paraibano a inclusão de cláusulas liberando a fidelização contratual junto às empresas de telefonia em suas várias modalidades (fixa, móvel e de banda larga), sem nenhum ônus ao cliente, caso fique constatada a má qualidade do serviço nos contratos de adesão a esses serviços.

O assunto costuma gerar dúvidas entre os clientes, conforme aponta o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra. Segundo ele, o Procon-JP é acionado com frequência para tratar da execução da lei.

“A lei prevê que o cliente pode questionar o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, inclusive com a liberação da fidelização”, crava.

De acordo com a legislação, o atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver o expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela agência reguladora competente, no caso a Anatel, para esse tipo de serviço.

A lei diz, textualmente, que a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização’. A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço.

Rougger Guerra explica que, apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato, a legislação estadual de 2021 regula que, se houver a constatação de má prestação do serviço, o cliente pode requerer o fim do contrato sem arcar com nenhum ônus.

A legislação estadual também regula as penalidades para a empresa que descumprir o contrato junto ao cliente, indicando o que está previsto na lei 8.078/1999 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), pode ir de multas à suspensão temporária dos serviços.


https://portalcorreio.com.br. Em 09/09/2023.

“... o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária...”


Sobre o verbo haja, analise as assertivas a seguir e coloque (V) para VERDADEIRO e (F) para FALSO.


( ) É um verbo impessoal.

( ) É um verbo regular.

( ) Pode ser substituído por “existir” sem alterar o sentido do texto.

( )Está conjugado na 3ª pessoa do singular.

( ) Indica tempo já decorrido e está flexionado no subjuntivo, modo verbal que expressa certeza.


A sequência CORRETA é:

Alternativas
Q2634754 Português

Leia o texto para responder às questões de 1 a 10.


Lei estadual garante suspensão de contrato de

fidelização por má prestação de serviço


O Procon de João Pessoa divulgou, neste sábado (9), o alerta de que a Lei Estadual 11.879/2021 garante ao consumidor paraibano a inclusão de cláusulas liberando a fidelização contratual junto às empresas de telefonia em suas várias modalidades (fixa, móvel e de banda larga), sem nenhum ônus ao cliente, caso fique constatada a má qualidade do serviço nos contratos de adesão a esses serviços.

O assunto costuma gerar dúvidas entre os clientes, conforme aponta o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra. Segundo ele, o Procon-JP é acionado com frequência para tratar da execução da lei.

“A lei prevê que o cliente pode questionar o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, inclusive com a liberação da fidelização”, crava.

De acordo com a legislação, o atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver o expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela agência reguladora competente, no caso a Anatel, para esse tipo de serviço.

A lei diz, textualmente, que a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização’. A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço.

Rougger Guerra explica que, apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato, a legislação estadual de 2021 regula que, se houver a constatação de má prestação do serviço, o cliente pode requerer o fim do contrato sem arcar com nenhum ônus.

A legislação estadual também regula as penalidades para a empresa que descumprir o contrato junto ao cliente, indicando o que está previsto na lei 8.078/1999 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), pode ir de multas à suspensão temporária dos serviços.


https://portalcorreio.com.br. Em 09/09/2023.

Em: “Rougger Guerra explica que, apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato...”


As palavras em destaque expressam, respectivamente, as ideias de:

Alternativas
Q2634753 Português

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Lei estadual garante suspensão de contrato de

fidelização por má prestação de serviço


O Procon de João Pessoa divulgou, neste sábado (9), o alerta de que a Lei Estadual 11.879/2021 garante ao consumidor paraibano a inclusão de cláusulas liberando a fidelização contratual junto às empresas de telefonia em suas várias modalidades (fixa, móvel e de banda larga), sem nenhum ônus ao cliente, caso fique constatada a má qualidade do serviço nos contratos de adesão a esses serviços.

O assunto costuma gerar dúvidas entre os clientes, conforme aponta o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra. Segundo ele, o Procon-JP é acionado com frequência para tratar da execução da lei.

“A lei prevê que o cliente pode questionar o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, inclusive com a liberação da fidelização”, crava.

De acordo com a legislação, o atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver o expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela agência reguladora competente, no caso a Anatel, para esse tipo de serviço.

A lei diz, textualmente, que a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização’. A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço.

Rougger Guerra explica que, apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato, a legislação estadual de 2021 regula que, se houver a constatação de má prestação do serviço, o cliente pode requerer o fim do contrato sem arcar com nenhum ônus.

A legislação estadual também regula as penalidades para a empresa que descumprir o contrato junto ao cliente, indicando o que está previsto na lei 8.078/1999 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), pode ir de multas à suspensão temporária dos serviços.


https://portalcorreio.com.br. Em 09/09/2023.

De acordo com os estudos sobre gênero textual, podemos afirmar que https://portalcorreio.com.br é denominado de

Alternativas
Q2634752 Português

Leia o texto para responder às questões de 1 a 10.


Lei estadual garante suspensão de contrato de

fidelização por má prestação de serviço


O Procon de João Pessoa divulgou, neste sábado (9), o alerta de que a Lei Estadual 11.879/2021 garante ao consumidor paraibano a inclusão de cláusulas liberando a fidelização contratual junto às empresas de telefonia em suas várias modalidades (fixa, móvel e de banda larga), sem nenhum ônus ao cliente, caso fique constatada a má qualidade do serviço nos contratos de adesão a esses serviços.

O assunto costuma gerar dúvidas entre os clientes, conforme aponta o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra. Segundo ele, o Procon-JP é acionado com frequência para tratar da execução da lei.

“A lei prevê que o cliente pode questionar o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, inclusive com a liberação da fidelização”, crava.

De acordo com a legislação, o atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver o expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela agência reguladora competente, no caso a Anatel, para esse tipo de serviço.

A lei diz, textualmente, que a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização’. A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço.

Rougger Guerra explica que, apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato, a legislação estadual de 2021 regula que, se houver a constatação de má prestação do serviço, o cliente pode requerer o fim do contrato sem arcar com nenhum ônus.

A legislação estadual também regula as penalidades para a empresa que descumprir o contrato junto ao cliente, indicando o que está previsto na lei 8.078/1999 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), pode ir de multas à suspensão temporária dos serviços.


https://portalcorreio.com.br. Em 09/09/2023.

Sobre o gênero textual, podemos afirmar que é um texto

Alternativas
Q2627152 Enfermagem

As atividades que o cuidador vai realizar devem ser planejadas junto aos profissionais de saúde e aos familiares. A respeito da relação do cuidador com a família, a equipe de saúde e seu autocuidado podemos afirmar que:


I É importante que haja a participação de outras pessoas para a realização do cuidado e assim permitir o cuidador descansar e evitar o estresse.

II A parceria entre os profissionais e os cuidadores deverá possibilitar a sistematização das tarefas a serem realizadas no próprio domicílio.

III É fundamental que o cuidador reserve alguns momentos do seu dia para se cuidar, descansar, relaxar e praticar alguma atividade física e de lazer.

IV O cuidador não deve contar com a ajuda de outras pessoas, como a ajuda da família, para cada um assumir parte dos cuidados.


Dos itens acima, estão corretos, apenas:

Alternativas
Q2627151 Enfermagem

Alguns pacientes cuidados fazem uso de sondas de alimentação, sendo essa uma alternativa para alimentar pessoas que não podem e/ou não conseguem comer pela boca em quantidade adequada para conservar a saúde.


A respeito da sonda de alimentação é correto afirmar que

Alternativas
Q2627150 Enfermagem

Muitas vezes é preciso fazer algumas adaptações no ambiente da casa para melhor abrigar a pessoa cuidada, para evitar quedas, facilitar o trabalho do cuidador e permitir que a pessoa possa se tornar mais independente. São exemplos de adaptações no ambiente:


I sempre que possível, coloque a cama em local protegido de correntes de vento, isso é, longe de janelas e portas.

II as cadeiras, camas, poltronas e vasos sanitários devem ficar mais baixos do que os comuns facilitando a pessoa cuidada a sentar-se, deitar-se e levantar-se.

III sofás, poltronas e a cadeiras devem ser firmes e fortes e ter apoio lateral.

IV se a pessoa cuidada não controla a saída de urina ou fezes é preciso cobrir com plástico a superfície de cadeiras.


Dos itens acima, estão corretos, apenas:

Alternativas
Q2627149 Conhecimentos Gerais

A COVID-19 é uma doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.


Com base nas diretrizes do MS, e em dados epidemiológicos recentes, podemos afirmar que:

Alternativas
Q2627148 Enfermagem

A vacinação é uma das mais importantes ferramentas no controle de doenças infecciosas e é a medida mais custo-efetiva na prevenção destas. De acordo com o calendário nacional de imunização, a recomendação atual para a vacinação de idosos com 60 anos ou mais, em relação ao esquema básico da vacina pneumocócica 23-valente é:

Alternativas
Q2627147 Enfermagem

A parada cardiorrespiratória pode ser identificada quando o paciente não responde (perda de consciência), não respira e não tem pulso. Diante de uma situação como essa, o cuidador deverá solicitar a assistência médica imediata através do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no telefone:

Alternativas
Q2627146 Saúde Pública

O acolhimento no Sistema Único de Saúde (SUS) é uma prática fundamental para promover a qualidade e a humanização dos serviços de saúde. De acordo com o Ministério da Saúde, o acolhimento poder ser entendido como o (a)

Alternativas
Respostas
741: C
742: B
743: E
744: E
745: A
746: C
747: D
748: B
749: C
750: E
751: D
752: A
753: B
754: D
755: A
756: B
757: B
758: A
759: E
760: D