Questões de Concurso
Para analista em infraestrutura de transportes
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( ) As unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) dividem-se em dois grupos, com características específicas, as Unidades de Uso Ambiental e as Unidades de Proteção Integral.
( ) O objetivo básico das Unidades de Uso Ambiental do SNUC é compatibilizar a conservação da natureza com o uso produtivo e sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
( ) O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral do SNUC é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em Lei.
( ) O primeiro estado do País a adotar o princípio do ICMS Ecológico foi o Estado do Paraná, na sua Constituição de 1989, com regulamentação ainda no início dos anos 1990.
( ) Embora alguns Estados do Brasil já tenham adotado o ICMS Ecológico, ainda não chega a 10 o número de Unidades da Federação que incorporaram esse princípio, mesmo considerando outras denominações que possam assumir a distribuição do ICMS Estadual entre municípios, considerando critérios ambientais (como, por exemplo, Selo Ambiental ou ICMS Socioambiental).
( ) Cada Estado tem adotado critérios próprios de repasse do ICMS Ecológico, buscando melhor atender aos interesses da população local e suas peculiaridades. Esses critérios podem estar associados a fatores, tais como: existência de unidades de conservação, áreas de manancial para abastecimento público de água, condições do saneamento ambiental, existência de coleta seletiva de lixo, preservação de patrimônio histórico, áreas de reservas indígenas, entre outros.
( ) O modelo de gerenciamento de recursos hídricos adotado pelo Brasil, com o advento da Lei 9433/97, inspirou-se do modelo de gerenciamento recursos hídricos adotado na França a partir os anos 1960, com a instituição dos denominados Comitês de Bacia e da cobrança pelo uso da água.
( ) Alguns países, entre eles o Brasil, não foram muito receptivos aos propósitos de controle ambiental em nível mundial, inicialmente propostos pelos países industrializados, à ocasião da Primeira Conferência Mundial sobre o Meio Ambiente em Estocolmo, em 1972.
( ) A promulgação da Constituição de 1988 não está à origem, em realidade, de evoluções importantes no processo de gestão ambiental do Brasil uma vez que a Lei de Política Nacional de Meio Ambiente, de 1981, já definia os elementos essenciais, hoje observados, para formulação e para implementação da gestão ambiental no País.