Questões de Concurso
Para analista ambiental
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Na implementação do PNAP, é prevista a participação e a colaboração de representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de povos indígenas, de comunidades quilombolas e de comunidades extrativistas, do setor empresarial e da sociedade civil.
Tanto a CDB quanto a PNB sustentam que, embora a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade sejam uma preocupação comum à humanidade, as responsabilidades são diferenciadas, cabendo, aos países desenvolvidos, o aporte de recursos financeiros, novos e adicionais, e a facilitação do acesso adequado às tecnologias pertinentes para atender às necessidades dos países em desenvolvimento, que, por sua vez, estão obrigados a ceder as patentes de sua biodiversidade.
Segundo a PNB, as nações têm o direito soberano de explorar os próprios recursos biológicos, de acordo com suas políticas de meio ambiente e desenvolvimento, e são responsáveis pela conservação de sua biodiversidade e por assegurar que atividades sob sua jurisdição ou controle não causem dano ao meio ambiente e à biodiversidade de outras nações ou de áreas além dos limites da jurisdição nacional
De acordo com os princípios regentes da PNB, a diversidade biológica tem valor intrínseco, merecendo respeito independentemente de seu valor para o homem ou potencial para uso humano.
O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) — órgão federal diretamente ligado ao Conselho de Governo e à Secretaria de Meio Ambiente da Presidência da República —, composto por representantes de várias entidades da administração pública federal e do terceiro setor, tem competência, entre outras, de estabelecer critérios para a autorização de acesso e remessa, e de deliberar quanto às autorizações de acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional a ele associado
A CDB promove nova forma de parceria entre os países, em que a cooperação científica e técnica, o acesso aos recursos financeiros e genéticos e a transferência de tecnologias limpas constituem as bases principais. Pela primeira vez, no contexto da conservação da diversidade biológica, um instrumento legal internacional declara os direitos e as obrigações das suas partes contratantes relativamente à cooperação científica, técnica e tecnológica. Para esse efeito, a convenção instituiu o Banco da Biosfera, mecanismo financeiro de apoio em questões científicas, técnicas e tecnológicas.
Segundo a Política Nacional da Biodiversidade (PNB), a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade devem contribuir para o desenvolvimento econômico e social e para a erradicação da pobreza. Ainda segundo a PNB, o valor de uso da biodiversidade é determinado pelos valores culturais e inclui valor de uso direto e indireto, de opção de uso futuro e valor intrínseco, incluindo, entre outros, os valores ecológico, genético, social e cultural
Quanto ao acesso e à coleta do patrimônio genético, sabe-se que a coleta visa obter organismos ou amostra de material biológico, e o acesso visa isolar, identificar ou utilizar informação de origem genética contida nos organismos ou nas amostras de material biológico coletados, na forma de moléculas e substâncias provenientes do metabolismo dos organismos e de extratos obtidos desses organismos. Portanto, pode haver coleta sem acesso, mas não é possível haver acesso ao patrimônio genético sem coleta, haja vista que o acesso deve ocorrer a partir de material biológico conservado ou mantido em coleções ex situ
A Conferência Internacional de Ramsar especificou os procedimentos para a coleta e a classificação do patrimônio genético, bem como as medidas jurídicas — no âmbito do Direito Internacional do Meio Ambiente — capazes de promover a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado à bioprospecção do genoma humano, além de especificar como deverão ocorrer a repartição de benefícios e o acesso à transferência tecnológica necessária à sua conservação.
As normas substanciais da CDB estão articuladas sobre três objetivos principais: a conservação da diversidade biológica; a utilização sustentável de seus componentes; e a participação justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos. Esses objetivos são fundamentados no conceito de preocupação comum à humanidade e estão orientados pelos princípios da supremacia multilateral sobre os recursos naturais, e da jurisdicionalização transfronteiriça das áreas de relevante valor ecológico.
A CDB, em vez de utilizar a expressão biodiversidade, utilizou a expressão diversidade biológica, definindo-a como sendo a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, entre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo, ainda, a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas.
Acerca do tema objeto do texto acima, julgue os próximos itens.
Recomenda-se, para o combate ao caramujo gigante africano (Achatina fulica), que se ensine a população a participar diretamente da captura manual dos exemplares, e sua morte com uso de sal, fogo ou simples pisoteio.
Acerca do tema objeto do texto acima, julgue os próximos itens.
A venda de tartarugas em petshops deve ser alvo de campanha de esclarecimento de vendedores e consumidores
Acerca do tema objeto do texto acima, julgue os próximos itens.
O sacrifício de animais exóticos invasores já instalados nas UCs não deve ser justificado ou defendido por meio de campanhas educativas, porque fere os princípios e objetivos educativos das UCs.
Acerca do tema objeto do texto acima, julgue os próximos itens.
O trabalho de educação ambiental no contexto em questão deve informar aos gestores de unidades de conservação da natureza e à comunidade que a restauração da integridade ecológica dos ecossistemas e das UCs depende estritamente de intervenção humana.
Os coletivos educadores estão inseridos nas linhas de ação para a formação de educadores do ProNEA.
A metodologia da pesquisa ação participante é utilizada no Programa Nacional de Formação de Educadores Ambientais (ProFEA), programa este que é a base teórico-prática de um coletivo educador.
Os coletivos educadores correspondem a pessoas individuais reunidas, e não a instituições, atuantes em termos de educação ambiental e intervenção sobre conflitos socioambientais.
O manuseio do livro, devido à quantidade e diversidade de informações nele contidas, não pode se desdobrar em tema gerador para desenvolvimento de trabalho pedagógico na concepção dialógico-problematizadora
Caso os alunos encenem na feira um enredo, sem que os visitantes e comerciantes da feira saibam, que preveja uma discussão entre um suposto comprador e os alunos, provocando o envolvimento de populares e feirantes no desenrolar da discussão, tal prática poderá ser classificada como educação bancária tradicional e não-participativa, pelo fato de o planejamento ter sido feito em segredo