Questões de Concurso Para assistente em administração

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Q1918591 Português
LEIA E CONSIDERE O TEXTO 1 PARA RESPONDER À QUESTÃO.

TEXTO 1


Por meio de muita luta e movimentação, pessoas negras estão ocupando, cada vez mais, espaços que antes lhes eram negados. (Foto: Ana Marina Coutinho/Coordcom/UFRJ)

   O ano de 2022 será marcado por grandes decisões no Brasil. Além de ser ano eleitoral, em que serão decididos os ocupantes dos cargos de presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais, há a previsão de revisão da Lei 12.711/12, conhecida como Lei de Cotas.
  Essa regulação prevê a reserva de vagas nas universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio para alguns grupos socialmente minorizados. Ela é, por definição, uma ação afirmativa − estabelecida dentro de uma política pública. As políticas públicas, que têm como objetivo solucionar alguma questão da sociedade, são processos desenvolvidos pelo Estado.
   Há quem pense que, para defender a ideia de igualdade, deve posicionar-se contra as ações afirmativas. Porém, antes de tudo, é preciso entender o que é igualdade. Existem dois tipos de igualdade: a formal e a material. A formal é ligada ao sentido de tratar todos de maneira igual, como se não houvesse diferença entre os cidadãos. Já a material vai em direção a tratar todos de forma igual, mas de acordo com suas essenciais desigualdades. Sendo assim, possibilitar ações afirmativas e políticas públicas que respeitem as diferenças em uma sociedade cheia de abismos sociais, como a brasileira, é uma forma de garantir a igualdade material entre os indivíduos.
   A Constituição Federal de 1988 assegura, em vários artigos, o respeito às diferenças. O artigo 3º define “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” como objetivos fundamentais do Brasil. Da mesma forma, o artigo 37, em seu inciso VIII, garante a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência. Esses artigos são alguns dos que embasam o combate à crença de que as ações afirmativas são inconstitucionais, ilegais e desfavorecem a igualdade, entre tantas outras falas que tentam deslegitimá-las.
   As ações afirmativas são frutos de um longo caminho trilhado pelos movimentos sociais para a garantia de direitos civis básicos. Dyego de Oliveira Arruda, professor do curso de mestrado em Relações Étnico-Raciais (PPRER) do Cefet-RJ e dos cursos de mestrado e doutorado em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento (PPED) da UFRJ, afirma que essas ações decorrem de um movimento histórico de luta e reivindicação dos movimentos sociais negros, o que deve ser marcado a todo momento nas falas sobre o assunto.
   “Elas são direitos historicamente conquistados. Isso é importante demarcar. Não são dádivas, não surgiram ao acaso”, completa ele.
   Sobre a longa trajetória que tornou possível a implementação da Lei de Cotas, é importante ressaltar que o Estado não é nem deve ser o único responsável pela implementação de políticas públicas e que o movimento negro sempre esteve presente nas atividades e lutas para que esta e outras ações afirmativas fossem aprovadas. Grupos de interesse e/ou movimentos sociais são outros segmentos que se envolvem em suas formulações, por exemplo, por meio de pressões realizadas para que certos temas − como geração de emprego e renda − entrem na agenda pública. Denise Góes, coordenadora da Câmara de Políticas Raciais da UFRJ, afirma: “É preciso que a gente pontue essas questões para que não haja deturpações ao acreditar-se que existe um privilégio negro. Houve luta do movimento negro brasileiro”.
   E a Lei em si, como funciona? Ela estabelece que 50% das vagas nas universidades federais por curso e turno sejam reservadas para estudantes que tenham cursado o ensino médio integralmente em escolas públicas. Dessas vagas, 50% são reservadas a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. Dentro dessas vagas, encontra-se a reserva para pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com a proporção da população em que esteja instalada a instituição.
   O que muitos ainda não sabem é que na Lei 12.711/12 as cotas são sociorraciais, já que o primeiro recorte é feito para os candidatos que tenham estudado em escolas públicas. “Uma primeira questão que a gente precisa compreender é que a Lei 12.711 é uma lei de cotas sociorraciais. Eu acho que isso é importante a gente ponderar, porque a dimensão racial entra na implementação da legislação como uma subcota. O primeiro recorte para reserva de vagas é o recorte de escola pública. Então primeiro reservam-se vagas para egressos de escola pública. Na sequência, vem o recorte de renda e aí sim entra a dimensão racial”, explica Dyego. Sendo assim, as cotas sociais já existem.
  Com tantas incertezas no meio político, é urgente que o debate sobre as ações afirmativas se amplie cada vez mais.

SILVA, Vanessa; FIGUEIREDO, Eliabe. A Lei de Cotas nas universidades federais do Brasil e sua primeira década. In: Conexão UFRJ. 25 mar 2022.

(Disponível em <https://conexao.ufrj.br>.
Acesso em 10 abr 2022. Adaptado.)
A Constituição Federal de 1988 assegura, em vários artigos, o respeito às diferenças” (4º parágrafo). Assim como na frase, todas as sentenças abaixo registram ocorrência(s) e/ou ausência(s) correta(s) quanto ao acento grave indicativo de crase, EXCETO em:
Alternativas
Q1918590 Português
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TEXTO 1


Por meio de muita luta e movimentação, pessoas negras estão ocupando, cada vez mais, espaços que antes lhes eram negados. (Foto: Ana Marina Coutinho/Coordcom/UFRJ)

   O ano de 2022 será marcado por grandes decisões no Brasil. Além de ser ano eleitoral, em que serão decididos os ocupantes dos cargos de presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais, há a previsão de revisão da Lei 12.711/12, conhecida como Lei de Cotas.
  Essa regulação prevê a reserva de vagas nas universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio para alguns grupos socialmente minorizados. Ela é, por definição, uma ação afirmativa − estabelecida dentro de uma política pública. As políticas públicas, que têm como objetivo solucionar alguma questão da sociedade, são processos desenvolvidos pelo Estado.
   Há quem pense que, para defender a ideia de igualdade, deve posicionar-se contra as ações afirmativas. Porém, antes de tudo, é preciso entender o que é igualdade. Existem dois tipos de igualdade: a formal e a material. A formal é ligada ao sentido de tratar todos de maneira igual, como se não houvesse diferença entre os cidadãos. Já a material vai em direção a tratar todos de forma igual, mas de acordo com suas essenciais desigualdades. Sendo assim, possibilitar ações afirmativas e políticas públicas que respeitem as diferenças em uma sociedade cheia de abismos sociais, como a brasileira, é uma forma de garantir a igualdade material entre os indivíduos.
   A Constituição Federal de 1988 assegura, em vários artigos, o respeito às diferenças. O artigo 3º define “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” como objetivos fundamentais do Brasil. Da mesma forma, o artigo 37, em seu inciso VIII, garante a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência. Esses artigos são alguns dos que embasam o combate à crença de que as ações afirmativas são inconstitucionais, ilegais e desfavorecem a igualdade, entre tantas outras falas que tentam deslegitimá-las.
   As ações afirmativas são frutos de um longo caminho trilhado pelos movimentos sociais para a garantia de direitos civis básicos. Dyego de Oliveira Arruda, professor do curso de mestrado em Relações Étnico-Raciais (PPRER) do Cefet-RJ e dos cursos de mestrado e doutorado em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento (PPED) da UFRJ, afirma que essas ações decorrem de um movimento histórico de luta e reivindicação dos movimentos sociais negros, o que deve ser marcado a todo momento nas falas sobre o assunto.
   “Elas são direitos historicamente conquistados. Isso é importante demarcar. Não são dádivas, não surgiram ao acaso”, completa ele.
   Sobre a longa trajetória que tornou possível a implementação da Lei de Cotas, é importante ressaltar que o Estado não é nem deve ser o único responsável pela implementação de políticas públicas e que o movimento negro sempre esteve presente nas atividades e lutas para que esta e outras ações afirmativas fossem aprovadas. Grupos de interesse e/ou movimentos sociais são outros segmentos que se envolvem em suas formulações, por exemplo, por meio de pressões realizadas para que certos temas − como geração de emprego e renda − entrem na agenda pública. Denise Góes, coordenadora da Câmara de Políticas Raciais da UFRJ, afirma: “É preciso que a gente pontue essas questões para que não haja deturpações ao acreditar-se que existe um privilégio negro. Houve luta do movimento negro brasileiro”.
   E a Lei em si, como funciona? Ela estabelece que 50% das vagas nas universidades federais por curso e turno sejam reservadas para estudantes que tenham cursado o ensino médio integralmente em escolas públicas. Dessas vagas, 50% são reservadas a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. Dentro dessas vagas, encontra-se a reserva para pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com a proporção da população em que esteja instalada a instituição.
   O que muitos ainda não sabem é que na Lei 12.711/12 as cotas são sociorraciais, já que o primeiro recorte é feito para os candidatos que tenham estudado em escolas públicas. “Uma primeira questão que a gente precisa compreender é que a Lei 12.711 é uma lei de cotas sociorraciais. Eu acho que isso é importante a gente ponderar, porque a dimensão racial entra na implementação da legislação como uma subcota. O primeiro recorte para reserva de vagas é o recorte de escola pública. Então primeiro reservam-se vagas para egressos de escola pública. Na sequência, vem o recorte de renda e aí sim entra a dimensão racial”, explica Dyego. Sendo assim, as cotas sociais já existem.
  Com tantas incertezas no meio político, é urgente que o debate sobre as ações afirmativas se amplie cada vez mais.

SILVA, Vanessa; FIGUEIREDO, Eliabe. A Lei de Cotas nas universidades federais do Brasil e sua primeira década. In: Conexão UFRJ. 25 mar 2022.

(Disponível em <https://conexao.ufrj.br>.
Acesso em 10 abr 2022. Adaptado.)
Em “Existem dois tipos de igualdade: a formal e a material” (3º parágrafo), há uso de dois-pontos para:
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Q1918589 Português
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TEXTO 1


Por meio de muita luta e movimentação, pessoas negras estão ocupando, cada vez mais, espaços que antes lhes eram negados. (Foto: Ana Marina Coutinho/Coordcom/UFRJ)

   O ano de 2022 será marcado por grandes decisões no Brasil. Além de ser ano eleitoral, em que serão decididos os ocupantes dos cargos de presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais, há a previsão de revisão da Lei 12.711/12, conhecida como Lei de Cotas.
  Essa regulação prevê a reserva de vagas nas universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio para alguns grupos socialmente minorizados. Ela é, por definição, uma ação afirmativa − estabelecida dentro de uma política pública. As políticas públicas, que têm como objetivo solucionar alguma questão da sociedade, são processos desenvolvidos pelo Estado.
   Há quem pense que, para defender a ideia de igualdade, deve posicionar-se contra as ações afirmativas. Porém, antes de tudo, é preciso entender o que é igualdade. Existem dois tipos de igualdade: a formal e a material. A formal é ligada ao sentido de tratar todos de maneira igual, como se não houvesse diferença entre os cidadãos. Já a material vai em direção a tratar todos de forma igual, mas de acordo com suas essenciais desigualdades. Sendo assim, possibilitar ações afirmativas e políticas públicas que respeitem as diferenças em uma sociedade cheia de abismos sociais, como a brasileira, é uma forma de garantir a igualdade material entre os indivíduos.
   A Constituição Federal de 1988 assegura, em vários artigos, o respeito às diferenças. O artigo 3º define “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” como objetivos fundamentais do Brasil. Da mesma forma, o artigo 37, em seu inciso VIII, garante a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência. Esses artigos são alguns dos que embasam o combate à crença de que as ações afirmativas são inconstitucionais, ilegais e desfavorecem a igualdade, entre tantas outras falas que tentam deslegitimá-las.
   As ações afirmativas são frutos de um longo caminho trilhado pelos movimentos sociais para a garantia de direitos civis básicos. Dyego de Oliveira Arruda, professor do curso de mestrado em Relações Étnico-Raciais (PPRER) do Cefet-RJ e dos cursos de mestrado e doutorado em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento (PPED) da UFRJ, afirma que essas ações decorrem de um movimento histórico de luta e reivindicação dos movimentos sociais negros, o que deve ser marcado a todo momento nas falas sobre o assunto.
   “Elas são direitos historicamente conquistados. Isso é importante demarcar. Não são dádivas, não surgiram ao acaso”, completa ele.
   Sobre a longa trajetória que tornou possível a implementação da Lei de Cotas, é importante ressaltar que o Estado não é nem deve ser o único responsável pela implementação de políticas públicas e que o movimento negro sempre esteve presente nas atividades e lutas para que esta e outras ações afirmativas fossem aprovadas. Grupos de interesse e/ou movimentos sociais são outros segmentos que se envolvem em suas formulações, por exemplo, por meio de pressões realizadas para que certos temas − como geração de emprego e renda − entrem na agenda pública. Denise Góes, coordenadora da Câmara de Políticas Raciais da UFRJ, afirma: “É preciso que a gente pontue essas questões para que não haja deturpações ao acreditar-se que existe um privilégio negro. Houve luta do movimento negro brasileiro”.
   E a Lei em si, como funciona? Ela estabelece que 50% das vagas nas universidades federais por curso e turno sejam reservadas para estudantes que tenham cursado o ensino médio integralmente em escolas públicas. Dessas vagas, 50% são reservadas a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. Dentro dessas vagas, encontra-se a reserva para pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com a proporção da população em que esteja instalada a instituição.
   O que muitos ainda não sabem é que na Lei 12.711/12 as cotas são sociorraciais, já que o primeiro recorte é feito para os candidatos que tenham estudado em escolas públicas. “Uma primeira questão que a gente precisa compreender é que a Lei 12.711 é uma lei de cotas sociorraciais. Eu acho que isso é importante a gente ponderar, porque a dimensão racial entra na implementação da legislação como uma subcota. O primeiro recorte para reserva de vagas é o recorte de escola pública. Então primeiro reservam-se vagas para egressos de escola pública. Na sequência, vem o recorte de renda e aí sim entra a dimensão racial”, explica Dyego. Sendo assim, as cotas sociais já existem.
  Com tantas incertezas no meio político, é urgente que o debate sobre as ações afirmativas se amplie cada vez mais.

SILVA, Vanessa; FIGUEIREDO, Eliabe. A Lei de Cotas nas universidades federais do Brasil e sua primeira década. In: Conexão UFRJ. 25 mar 2022.

(Disponível em <https://conexao.ufrj.br>.
Acesso em 10 abr 2022. Adaptado.)
No trecho “Porém, antes de tudo, é preciso entender o que é igualdade” (3º parágrafo), o termo sublinhado estabelece sentido de:
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Q1918588 Português
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TEXTO 1


Por meio de muita luta e movimentação, pessoas negras estão ocupando, cada vez mais, espaços que antes lhes eram negados. (Foto: Ana Marina Coutinho/Coordcom/UFRJ)

   O ano de 2022 será marcado por grandes decisões no Brasil. Além de ser ano eleitoral, em que serão decididos os ocupantes dos cargos de presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais, há a previsão de revisão da Lei 12.711/12, conhecida como Lei de Cotas.
  Essa regulação prevê a reserva de vagas nas universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio para alguns grupos socialmente minorizados. Ela é, por definição, uma ação afirmativa − estabelecida dentro de uma política pública. As políticas públicas, que têm como objetivo solucionar alguma questão da sociedade, são processos desenvolvidos pelo Estado.
   Há quem pense que, para defender a ideia de igualdade, deve posicionar-se contra as ações afirmativas. Porém, antes de tudo, é preciso entender o que é igualdade. Existem dois tipos de igualdade: a formal e a material. A formal é ligada ao sentido de tratar todos de maneira igual, como se não houvesse diferença entre os cidadãos. Já a material vai em direção a tratar todos de forma igual, mas de acordo com suas essenciais desigualdades. Sendo assim, possibilitar ações afirmativas e políticas públicas que respeitem as diferenças em uma sociedade cheia de abismos sociais, como a brasileira, é uma forma de garantir a igualdade material entre os indivíduos.
   A Constituição Federal de 1988 assegura, em vários artigos, o respeito às diferenças. O artigo 3º define “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” como objetivos fundamentais do Brasil. Da mesma forma, o artigo 37, em seu inciso VIII, garante a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência. Esses artigos são alguns dos que embasam o combate à crença de que as ações afirmativas são inconstitucionais, ilegais e desfavorecem a igualdade, entre tantas outras falas que tentam deslegitimá-las.
   As ações afirmativas são frutos de um longo caminho trilhado pelos movimentos sociais para a garantia de direitos civis básicos. Dyego de Oliveira Arruda, professor do curso de mestrado em Relações Étnico-Raciais (PPRER) do Cefet-RJ e dos cursos de mestrado e doutorado em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento (PPED) da UFRJ, afirma que essas ações decorrem de um movimento histórico de luta e reivindicação dos movimentos sociais negros, o que deve ser marcado a todo momento nas falas sobre o assunto.
   “Elas são direitos historicamente conquistados. Isso é importante demarcar. Não são dádivas, não surgiram ao acaso”, completa ele.
   Sobre a longa trajetória que tornou possível a implementação da Lei de Cotas, é importante ressaltar que o Estado não é nem deve ser o único responsável pela implementação de políticas públicas e que o movimento negro sempre esteve presente nas atividades e lutas para que esta e outras ações afirmativas fossem aprovadas. Grupos de interesse e/ou movimentos sociais são outros segmentos que se envolvem em suas formulações, por exemplo, por meio de pressões realizadas para que certos temas − como geração de emprego e renda − entrem na agenda pública. Denise Góes, coordenadora da Câmara de Políticas Raciais da UFRJ, afirma: “É preciso que a gente pontue essas questões para que não haja deturpações ao acreditar-se que existe um privilégio negro. Houve luta do movimento negro brasileiro”.
   E a Lei em si, como funciona? Ela estabelece que 50% das vagas nas universidades federais por curso e turno sejam reservadas para estudantes que tenham cursado o ensino médio integralmente em escolas públicas. Dessas vagas, 50% são reservadas a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. Dentro dessas vagas, encontra-se a reserva para pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com a proporção da população em que esteja instalada a instituição.
   O que muitos ainda não sabem é que na Lei 12.711/12 as cotas são sociorraciais, já que o primeiro recorte é feito para os candidatos que tenham estudado em escolas públicas. “Uma primeira questão que a gente precisa compreender é que a Lei 12.711 é uma lei de cotas sociorraciais. Eu acho que isso é importante a gente ponderar, porque a dimensão racial entra na implementação da legislação como uma subcota. O primeiro recorte para reserva de vagas é o recorte de escola pública. Então primeiro reservam-se vagas para egressos de escola pública. Na sequência, vem o recorte de renda e aí sim entra a dimensão racial”, explica Dyego. Sendo assim, as cotas sociais já existem.
  Com tantas incertezas no meio político, é urgente que o debate sobre as ações afirmativas se amplie cada vez mais.

SILVA, Vanessa; FIGUEIREDO, Eliabe. A Lei de Cotas nas universidades federais do Brasil e sua primeira década. In: Conexão UFRJ. 25 mar 2022.

(Disponível em <https://conexao.ufrj.br>.
Acesso em 10 abr 2022. Adaptado.)
Sobre o 2º parágrafo do TEXTO 1, é INCORRETO afirmar, segundo a norma culta da Língua Portuguesa, que:
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Q1918587 Português
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TEXTO 1


Por meio de muita luta e movimentação, pessoas negras estão ocupando, cada vez mais, espaços que antes lhes eram negados. (Foto: Ana Marina Coutinho/Coordcom/UFRJ)

   O ano de 2022 será marcado por grandes decisões no Brasil. Além de ser ano eleitoral, em que serão decididos os ocupantes dos cargos de presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais, há a previsão de revisão da Lei 12.711/12, conhecida como Lei de Cotas.
  Essa regulação prevê a reserva de vagas nas universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio para alguns grupos socialmente minorizados. Ela é, por definição, uma ação afirmativa − estabelecida dentro de uma política pública. As políticas públicas, que têm como objetivo solucionar alguma questão da sociedade, são processos desenvolvidos pelo Estado.
   Há quem pense que, para defender a ideia de igualdade, deve posicionar-se contra as ações afirmativas. Porém, antes de tudo, é preciso entender o que é igualdade. Existem dois tipos de igualdade: a formal e a material. A formal é ligada ao sentido de tratar todos de maneira igual, como se não houvesse diferença entre os cidadãos. Já a material vai em direção a tratar todos de forma igual, mas de acordo com suas essenciais desigualdades. Sendo assim, possibilitar ações afirmativas e políticas públicas que respeitem as diferenças em uma sociedade cheia de abismos sociais, como a brasileira, é uma forma de garantir a igualdade material entre os indivíduos.
   A Constituição Federal de 1988 assegura, em vários artigos, o respeito às diferenças. O artigo 3º define “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” como objetivos fundamentais do Brasil. Da mesma forma, o artigo 37, em seu inciso VIII, garante a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência. Esses artigos são alguns dos que embasam o combate à crença de que as ações afirmativas são inconstitucionais, ilegais e desfavorecem a igualdade, entre tantas outras falas que tentam deslegitimá-las.
   As ações afirmativas são frutos de um longo caminho trilhado pelos movimentos sociais para a garantia de direitos civis básicos. Dyego de Oliveira Arruda, professor do curso de mestrado em Relações Étnico-Raciais (PPRER) do Cefet-RJ e dos cursos de mestrado e doutorado em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento (PPED) da UFRJ, afirma que essas ações decorrem de um movimento histórico de luta e reivindicação dos movimentos sociais negros, o que deve ser marcado a todo momento nas falas sobre o assunto.
   “Elas são direitos historicamente conquistados. Isso é importante demarcar. Não são dádivas, não surgiram ao acaso”, completa ele.
   Sobre a longa trajetória que tornou possível a implementação da Lei de Cotas, é importante ressaltar que o Estado não é nem deve ser o único responsável pela implementação de políticas públicas e que o movimento negro sempre esteve presente nas atividades e lutas para que esta e outras ações afirmativas fossem aprovadas. Grupos de interesse e/ou movimentos sociais são outros segmentos que se envolvem em suas formulações, por exemplo, por meio de pressões realizadas para que certos temas − como geração de emprego e renda − entrem na agenda pública. Denise Góes, coordenadora da Câmara de Políticas Raciais da UFRJ, afirma: “É preciso que a gente pontue essas questões para que não haja deturpações ao acreditar-se que existe um privilégio negro. Houve luta do movimento negro brasileiro”.
   E a Lei em si, como funciona? Ela estabelece que 50% das vagas nas universidades federais por curso e turno sejam reservadas para estudantes que tenham cursado o ensino médio integralmente em escolas públicas. Dessas vagas, 50% são reservadas a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. Dentro dessas vagas, encontra-se a reserva para pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com a proporção da população em que esteja instalada a instituição.
   O que muitos ainda não sabem é que na Lei 12.711/12 as cotas são sociorraciais, já que o primeiro recorte é feito para os candidatos que tenham estudado em escolas públicas. “Uma primeira questão que a gente precisa compreender é que a Lei 12.711 é uma lei de cotas sociorraciais. Eu acho que isso é importante a gente ponderar, porque a dimensão racial entra na implementação da legislação como uma subcota. O primeiro recorte para reserva de vagas é o recorte de escola pública. Então primeiro reservam-se vagas para egressos de escola pública. Na sequência, vem o recorte de renda e aí sim entra a dimensão racial”, explica Dyego. Sendo assim, as cotas sociais já existem.
  Com tantas incertezas no meio político, é urgente que o debate sobre as ações afirmativas se amplie cada vez mais.

SILVA, Vanessa; FIGUEIREDO, Eliabe. A Lei de Cotas nas universidades federais do Brasil e sua primeira década. In: Conexão UFRJ. 25 mar 2022.

(Disponível em <https://conexao.ufrj.br>.
Acesso em 10 abr 2022. Adaptado.)
Na frase “O ano de 2022 será marcado por grandes decisões no Brasil” (1º parágrafo), tem-se agente da passiva. Assinale a opção que apresenta uma possibilidade de reescrita correta da frase, quanto à norma culta da Língua Portuguesa, sem agente da passiva.
Alternativas
Q1918586 Português
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TEXTO 1


Por meio de muita luta e movimentação, pessoas negras estão ocupando, cada vez mais, espaços que antes lhes eram negados. (Foto: Ana Marina Coutinho/Coordcom/UFRJ)

   O ano de 2022 será marcado por grandes decisões no Brasil. Além de ser ano eleitoral, em que serão decididos os ocupantes dos cargos de presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais, há a previsão de revisão da Lei 12.711/12, conhecida como Lei de Cotas.
  Essa regulação prevê a reserva de vagas nas universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio para alguns grupos socialmente minorizados. Ela é, por definição, uma ação afirmativa − estabelecida dentro de uma política pública. As políticas públicas, que têm como objetivo solucionar alguma questão da sociedade, são processos desenvolvidos pelo Estado.
   Há quem pense que, para defender a ideia de igualdade, deve posicionar-se contra as ações afirmativas. Porém, antes de tudo, é preciso entender o que é igualdade. Existem dois tipos de igualdade: a formal e a material. A formal é ligada ao sentido de tratar todos de maneira igual, como se não houvesse diferença entre os cidadãos. Já a material vai em direção a tratar todos de forma igual, mas de acordo com suas essenciais desigualdades. Sendo assim, possibilitar ações afirmativas e políticas públicas que respeitem as diferenças em uma sociedade cheia de abismos sociais, como a brasileira, é uma forma de garantir a igualdade material entre os indivíduos.
   A Constituição Federal de 1988 assegura, em vários artigos, o respeito às diferenças. O artigo 3º define “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” como objetivos fundamentais do Brasil. Da mesma forma, o artigo 37, em seu inciso VIII, garante a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência. Esses artigos são alguns dos que embasam o combate à crença de que as ações afirmativas são inconstitucionais, ilegais e desfavorecem a igualdade, entre tantas outras falas que tentam deslegitimá-las.
   As ações afirmativas são frutos de um longo caminho trilhado pelos movimentos sociais para a garantia de direitos civis básicos. Dyego de Oliveira Arruda, professor do curso de mestrado em Relações Étnico-Raciais (PPRER) do Cefet-RJ e dos cursos de mestrado e doutorado em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento (PPED) da UFRJ, afirma que essas ações decorrem de um movimento histórico de luta e reivindicação dos movimentos sociais negros, o que deve ser marcado a todo momento nas falas sobre o assunto.
   “Elas são direitos historicamente conquistados. Isso é importante demarcar. Não são dádivas, não surgiram ao acaso”, completa ele.
   Sobre a longa trajetória que tornou possível a implementação da Lei de Cotas, é importante ressaltar que o Estado não é nem deve ser o único responsável pela implementação de políticas públicas e que o movimento negro sempre esteve presente nas atividades e lutas para que esta e outras ações afirmativas fossem aprovadas. Grupos de interesse e/ou movimentos sociais são outros segmentos que se envolvem em suas formulações, por exemplo, por meio de pressões realizadas para que certos temas − como geração de emprego e renda − entrem na agenda pública. Denise Góes, coordenadora da Câmara de Políticas Raciais da UFRJ, afirma: “É preciso que a gente pontue essas questões para que não haja deturpações ao acreditar-se que existe um privilégio negro. Houve luta do movimento negro brasileiro”.
   E a Lei em si, como funciona? Ela estabelece que 50% das vagas nas universidades federais por curso e turno sejam reservadas para estudantes que tenham cursado o ensino médio integralmente em escolas públicas. Dessas vagas, 50% são reservadas a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. Dentro dessas vagas, encontra-se a reserva para pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com a proporção da população em que esteja instalada a instituição.
   O que muitos ainda não sabem é que na Lei 12.711/12 as cotas são sociorraciais, já que o primeiro recorte é feito para os candidatos que tenham estudado em escolas públicas. “Uma primeira questão que a gente precisa compreender é que a Lei 12.711 é uma lei de cotas sociorraciais. Eu acho que isso é importante a gente ponderar, porque a dimensão racial entra na implementação da legislação como uma subcota. O primeiro recorte para reserva de vagas é o recorte de escola pública. Então primeiro reservam-se vagas para egressos de escola pública. Na sequência, vem o recorte de renda e aí sim entra a dimensão racial”, explica Dyego. Sendo assim, as cotas sociais já existem.
  Com tantas incertezas no meio político, é urgente que o debate sobre as ações afirmativas se amplie cada vez mais.

SILVA, Vanessa; FIGUEIREDO, Eliabe. A Lei de Cotas nas universidades federais do Brasil e sua primeira década. In: Conexão UFRJ. 25 mar 2022.

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Acesso em 10 abr 2022. Adaptado.)
Quanto ao gênero textual, o TEXTO 1 pode ser classificado como: 
Alternativas
Q1918585 Português
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Por meio de muita luta e movimentação, pessoas negras estão ocupando, cada vez mais, espaços que antes lhes eram negados. (Foto: Ana Marina Coutinho/Coordcom/UFRJ)

   O ano de 2022 será marcado por grandes decisões no Brasil. Além de ser ano eleitoral, em que serão decididos os ocupantes dos cargos de presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais, há a previsão de revisão da Lei 12.711/12, conhecida como Lei de Cotas.
  Essa regulação prevê a reserva de vagas nas universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio para alguns grupos socialmente minorizados. Ela é, por definição, uma ação afirmativa − estabelecida dentro de uma política pública. As políticas públicas, que têm como objetivo solucionar alguma questão da sociedade, são processos desenvolvidos pelo Estado.
   Há quem pense que, para defender a ideia de igualdade, deve posicionar-se contra as ações afirmativas. Porém, antes de tudo, é preciso entender o que é igualdade. Existem dois tipos de igualdade: a formal e a material. A formal é ligada ao sentido de tratar todos de maneira igual, como se não houvesse diferença entre os cidadãos. Já a material vai em direção a tratar todos de forma igual, mas de acordo com suas essenciais desigualdades. Sendo assim, possibilitar ações afirmativas e políticas públicas que respeitem as diferenças em uma sociedade cheia de abismos sociais, como a brasileira, é uma forma de garantir a igualdade material entre os indivíduos.
   A Constituição Federal de 1988 assegura, em vários artigos, o respeito às diferenças. O artigo 3º define “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” como objetivos fundamentais do Brasil. Da mesma forma, o artigo 37, em seu inciso VIII, garante a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência. Esses artigos são alguns dos que embasam o combate à crença de que as ações afirmativas são inconstitucionais, ilegais e desfavorecem a igualdade, entre tantas outras falas que tentam deslegitimá-las.
   As ações afirmativas são frutos de um longo caminho trilhado pelos movimentos sociais para a garantia de direitos civis básicos. Dyego de Oliveira Arruda, professor do curso de mestrado em Relações Étnico-Raciais (PPRER) do Cefet-RJ e dos cursos de mestrado e doutorado em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento (PPED) da UFRJ, afirma que essas ações decorrem de um movimento histórico de luta e reivindicação dos movimentos sociais negros, o que deve ser marcado a todo momento nas falas sobre o assunto.
   “Elas são direitos historicamente conquistados. Isso é importante demarcar. Não são dádivas, não surgiram ao acaso”, completa ele.
   Sobre a longa trajetória que tornou possível a implementação da Lei de Cotas, é importante ressaltar que o Estado não é nem deve ser o único responsável pela implementação de políticas públicas e que o movimento negro sempre esteve presente nas atividades e lutas para que esta e outras ações afirmativas fossem aprovadas. Grupos de interesse e/ou movimentos sociais são outros segmentos que se envolvem em suas formulações, por exemplo, por meio de pressões realizadas para que certos temas − como geração de emprego e renda − entrem na agenda pública. Denise Góes, coordenadora da Câmara de Políticas Raciais da UFRJ, afirma: “É preciso que a gente pontue essas questões para que não haja deturpações ao acreditar-se que existe um privilégio negro. Houve luta do movimento negro brasileiro”.
   E a Lei em si, como funciona? Ela estabelece que 50% das vagas nas universidades federais por curso e turno sejam reservadas para estudantes que tenham cursado o ensino médio integralmente em escolas públicas. Dessas vagas, 50% são reservadas a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. Dentro dessas vagas, encontra-se a reserva para pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com a proporção da população em que esteja instalada a instituição.
   O que muitos ainda não sabem é que na Lei 12.711/12 as cotas são sociorraciais, já que o primeiro recorte é feito para os candidatos que tenham estudado em escolas públicas. “Uma primeira questão que a gente precisa compreender é que a Lei 12.711 é uma lei de cotas sociorraciais. Eu acho que isso é importante a gente ponderar, porque a dimensão racial entra na implementação da legislação como uma subcota. O primeiro recorte para reserva de vagas é o recorte de escola pública. Então primeiro reservam-se vagas para egressos de escola pública. Na sequência, vem o recorte de renda e aí sim entra a dimensão racial”, explica Dyego. Sendo assim, as cotas sociais já existem.
  Com tantas incertezas no meio político, é urgente que o debate sobre as ações afirmativas se amplie cada vez mais.

SILVA, Vanessa; FIGUEIREDO, Eliabe. A Lei de Cotas nas universidades federais do Brasil e sua primeira década. In: Conexão UFRJ. 25 mar 2022.

(Disponível em <https://conexao.ufrj.br>.
Acesso em 10 abr 2022. Adaptado.)
No decorrer do TEXTO 1, há um duo central de estratégias textuais para consolidação de seu objetivo principal. Marque a alternativa que apresenta essas estratégias.
Alternativas
Q1918584 Português
LEIA E CONSIDERE O TEXTO 1 PARA RESPONDER À QUESTÃO.

TEXTO 1


Por meio de muita luta e movimentação, pessoas negras estão ocupando, cada vez mais, espaços que antes lhes eram negados. (Foto: Ana Marina Coutinho/Coordcom/UFRJ)

   O ano de 2022 será marcado por grandes decisões no Brasil. Além de ser ano eleitoral, em que serão decididos os ocupantes dos cargos de presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais, há a previsão de revisão da Lei 12.711/12, conhecida como Lei de Cotas.
  Essa regulação prevê a reserva de vagas nas universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio para alguns grupos socialmente minorizados. Ela é, por definição, uma ação afirmativa − estabelecida dentro de uma política pública. As políticas públicas, que têm como objetivo solucionar alguma questão da sociedade, são processos desenvolvidos pelo Estado.
   Há quem pense que, para defender a ideia de igualdade, deve posicionar-se contra as ações afirmativas. Porém, antes de tudo, é preciso entender o que é igualdade. Existem dois tipos de igualdade: a formal e a material. A formal é ligada ao sentido de tratar todos de maneira igual, como se não houvesse diferença entre os cidadãos. Já a material vai em direção a tratar todos de forma igual, mas de acordo com suas essenciais desigualdades. Sendo assim, possibilitar ações afirmativas e políticas públicas que respeitem as diferenças em uma sociedade cheia de abismos sociais, como a brasileira, é uma forma de garantir a igualdade material entre os indivíduos.
   A Constituição Federal de 1988 assegura, em vários artigos, o respeito às diferenças. O artigo 3º define “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” como objetivos fundamentais do Brasil. Da mesma forma, o artigo 37, em seu inciso VIII, garante a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência. Esses artigos são alguns dos que embasam o combate à crença de que as ações afirmativas são inconstitucionais, ilegais e desfavorecem a igualdade, entre tantas outras falas que tentam deslegitimá-las.
   As ações afirmativas são frutos de um longo caminho trilhado pelos movimentos sociais para a garantia de direitos civis básicos. Dyego de Oliveira Arruda, professor do curso de mestrado em Relações Étnico-Raciais (PPRER) do Cefet-RJ e dos cursos de mestrado e doutorado em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento (PPED) da UFRJ, afirma que essas ações decorrem de um movimento histórico de luta e reivindicação dos movimentos sociais negros, o que deve ser marcado a todo momento nas falas sobre o assunto.
   “Elas são direitos historicamente conquistados. Isso é importante demarcar. Não são dádivas, não surgiram ao acaso”, completa ele.
   Sobre a longa trajetória que tornou possível a implementação da Lei de Cotas, é importante ressaltar que o Estado não é nem deve ser o único responsável pela implementação de políticas públicas e que o movimento negro sempre esteve presente nas atividades e lutas para que esta e outras ações afirmativas fossem aprovadas. Grupos de interesse e/ou movimentos sociais são outros segmentos que se envolvem em suas formulações, por exemplo, por meio de pressões realizadas para que certos temas − como geração de emprego e renda − entrem na agenda pública. Denise Góes, coordenadora da Câmara de Políticas Raciais da UFRJ, afirma: “É preciso que a gente pontue essas questões para que não haja deturpações ao acreditar-se que existe um privilégio negro. Houve luta do movimento negro brasileiro”.
   E a Lei em si, como funciona? Ela estabelece que 50% das vagas nas universidades federais por curso e turno sejam reservadas para estudantes que tenham cursado o ensino médio integralmente em escolas públicas. Dessas vagas, 50% são reservadas a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. Dentro dessas vagas, encontra-se a reserva para pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com a proporção da população em que esteja instalada a instituição.
   O que muitos ainda não sabem é que na Lei 12.711/12 as cotas são sociorraciais, já que o primeiro recorte é feito para os candidatos que tenham estudado em escolas públicas. “Uma primeira questão que a gente precisa compreender é que a Lei 12.711 é uma lei de cotas sociorraciais. Eu acho que isso é importante a gente ponderar, porque a dimensão racial entra na implementação da legislação como uma subcota. O primeiro recorte para reserva de vagas é o recorte de escola pública. Então primeiro reservam-se vagas para egressos de escola pública. Na sequência, vem o recorte de renda e aí sim entra a dimensão racial”, explica Dyego. Sendo assim, as cotas sociais já existem.
  Com tantas incertezas no meio político, é urgente que o debate sobre as ações afirmativas se amplie cada vez mais.

SILVA, Vanessa; FIGUEIREDO, Eliabe. A Lei de Cotas nas universidades federais do Brasil e sua primeira década. In: Conexão UFRJ. 25 mar 2022.

(Disponível em <https://conexao.ufrj.br>.
Acesso em 10 abr 2022. Adaptado.)
Pode-se afirmar que o objetivo central do TEXTO 1 é:
Alternativas
Q1916269 Noções de Informática
O diretor de determinado setor administrativo lhe pediu que enviasse uma mensagem para o endereço de e-mail[email protected]” solicitando ajuda para a recuperação da sua senha de acesso ao sistema de informações acadêmicas. Para que pudesse arquivar esta solicitação, o diretor recomendou que você enviasse uma cópia oculta desta mensagem para o endereço de e-mail [email protected]”. Assinale a alternativa que possui as operações corretas que devem ser realizadas.
Alternativas
Q1916268 Noções de Informática
Considerando as afirmativas abaixo, assinale a alternativa que contém somente as afirmativas corretas relacionadas à utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à Internet.
I – As páginas acessadas em um navegador web (browser) em um determinado período de tempo podem ser consultadas através da opção “Histórico”.
II – As páginas acessadas em um navegador web (browser) por diferentes períodos de tempo são automaticamente salvas na opção “Favoritos”.
III – O protocolo SMTPS é responsável por fornecer segurança adicional ao protocolo HTTP, responsável pela troca de dados em um navegador web (browser).
Alternativas
Q1916267 Noções de Informática
Para colocar o número do slide no rodapé de uma apresentação criada no Microsoft® PowerPoint é necessário acessar o menu:
Alternativas
Q1916266 Noções de Informática
Considerando as afirmativas abaixo, assinale a alternativa que contém somente as afirmativas corretas relacionadas ao editor de planilhas eletrônicas Microsoft® Excel. 
I – Uma célula armazena informações de diferentes tipos e formatos (numérico, textual, moeda etc.) sendo identificada pelo número da coluna e letra da linha.

II – MÉDIA, SOMA e RAIZ são exemplos de fórmulas que podem ser utilizadas em uma célula.
III – Um arquivo no formato XLSX pode conter mais de uma planilha.
Alternativas
Q1916265 Noções de Informática
Um usuário precisa salvar determinado documento criado originalmente no processador de textos Microsoft® Word, em formato DOCX, no formato PDF. Assinale a alternativa que possui as operações corretas que este usuário deve realizar.
Alternativas
Q1916264 Noções de Informática
Assinale a alternativa que possui o nome do recurso que permite ao usuário do sistema operacional Microsoft® Windows 8 acessar um arquivo localizado em um diretório diferente do local em que este recurso está localizado.
Alternativas
Q1916263 Noções de Informática
Ao acessar a ferramenta “Painel de Controle” do sistema operacional Microsoft® Windows 8 é possível realizar a seguinte operação:
Alternativas
Q1916261 Noções de Informática
São exemplos de dispositivos utilizados exclusivamente para entrada de dados em um computador, EXCETO:
Alternativas
Q1916260 Arquitetura de Computadores
O sistema de numeração binário é utilizado para representar dados e programas armazenados nos computadores. Um conjunto de 8 dígitos binários (ou bits) forma uma unidade de informação denominada:
Alternativas
Q1916259 Direito Administrativo
Não é modalidade de remoção, nos termos do art. 36, da Lei nº 8.112/90:
Alternativas
Q1916258 Direito Administrativo
O Título III da Lei nº 8.112/90 prevê a existência de Direitos e Vantagens para os servidores públicos federais. Todos os itens abaixo são indenizações previstas no diploma legal, EXCETO:
Alternativas
Q1916257 Direito Administrativo
Além do vencimento e eventuais vantagens, os servidores públicos federais recebem, ainda, os benefícios a seguir, EXCETO:
Alternativas
Respostas
3041: B
3042: A
3043: E
3044: C
3045: D
3046: A
3047: D
3048: B
3049: E
3050: A
3051: B
3052: C
3053: E
3054: A
3055: D
3056: D
3057: C
3058: D
3059: D
3060: D