Questões de Concurso
Para técnico de planejamento e pesquisa - sustentabilidade ambiental
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A compensação ambiental é um instrumento econômico que incide sobre projetos de empreendimentos com impacto ambiental significativo e, a partir de procedimentos de valoração econômica ambiental realizados no âmbito dos estudos de impacto ambiental destes projetos, é recolhido pelo IBAMA montante correspondente e proporcional a estes valores, sendo estes recursos destinados a projetos em Unidades de Conservação da natureza, nos termos definidos pela lei do SNUC.
Pagamentos por Serviços Ambientais ou Ecossistêmicos (PSA ou PSE) consistem em quaisquer mecanismos em que se remunera atores que realizem atividades de manutenção ou produção de serviços ecossistêmicos, tais como proteção da biodiversidade, proteção de bacias hidrográficas, proteção de beleza cênica, promoção de seqüestro de carbono.
A Lei n.º 11.284, Lei de Gestão de Florestas Públicas, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, estabelece três destinações na gestão das áreas florestais públicas: (1) unidades de conservação que permitem a produção florestal sustentável (e.g., florestas nacionais); (2) uso comunitário (como assentamentos florestais e reservas extrativistas); (3) concessões florestais pagas, baseadas em processo de licitação pública, com a transferência de titularidade das áreas florestais sob gestão para agentes privados.
A Lei de Crimes Ambientais, Lei n.º 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, consolida diversas leis anteriores esparsas e de difícil aplicação. Nessa lei são definidas as infrações e a graduação dos crimes ambientais e adequadas as penas à infração, bem como seus atenuantes e agravantes.
O ICMS-Ecológico constitui-se em um instrumento econômico para a gestão ambiental, no âmbito das legislações estaduais, que destina aos respectivos governos estaduais parcela da arrecadação do ICMS para aplicação em projetos de preservação ambiental em sua esfera de competência. No âmbito da reforma tributária, com a possibilidade das legislações estaduais sobre ICMS serem unificadas em uma única legislação federal (o novo ICMS, conforme proposto na PEC 233/2008), o ICMS-Ecológico pode vir a desaparecer.
O instrumento do Licenciamento Ambiental constitui um dos principais elementos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), sendo porém objeto de críticas tanto por parte de empreendedores privados no âmbito de seus investimentos quanto por parte de agentes públicos no âmbito do PAC, uma vez que por ser um instrumento de competência e responsabilidade única do governo federal em sua execução, acaba sendo muito moroso e oneroso, impondo lentidão e custos aos projetos produtivos e infra-estruturais.
O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), instituído pela Lei n.º 6.938/1981, é constituído pelos órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e pelas fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. Tem o CONAMA como órgão consultivo e deliberativo, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) como órgão central e o IBAMA como órgão executor.
A Agenda 21 foi um dos principais resultados da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, ocorrida no Rio de Janeiro em 1992. Cada país desenvolve a sua Agenda 21 e, no Brasil, a Agenda 21 teve seu processo de construção ocorrido entre 1996 e 2002, coordenado pela Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional (CPDS), com o envolvimento de cerca de 40.000 pessoas de todo o Brasil. Após a conclusão do documento, em 2002, a Agenda 21 Brasileira entrou, a partir de 2003, no governo Lula, em fase de implementação, assistida pela CPDS, tendo ainda sido elevada à condição de Programa do Plano Plurianual (PPA 2004-2007).
A hipótese da Curva de Kuznets ambiental refere-se a uma perspectiva relativa ao desenvolvimento sustentável segundo a qual o processo de desenvolvimento econômico (medido como renda) em suas fases iniciais implica impacto crescente junto ao uso dos recursos ambientais, mas que com o correr do processo o desenvolvimento tecnológico fará com que a necessidade de recursos naturais e o impacto ambiental se reduzam progressivamente, invertendo a curva (curva em U invertido).
O neomalthusianismo tem como importante referência a publicação da obra Limites ao Crescimento, em 1972, a qual se concentrou em demonstrar como, na sociedade industrial, a explosão populacional encontrará seu limite em virtude de insuficiência de produção de alimentos, sendo, portanto, necessária a Revolução Verde para garantir que essa produção possa vir a ocorrer.
A principal crítica ao conceito de sustentabilidade forte, apontada a partir de fundamentos da economia ecológica, se refere à impossibilidade termodinâmica de manutenção quantitativa dos estoques físicos de capital natural.
O conceito de sustentabilidade fraca tem por fundamento que toda forma de decréscimo de capital natural deva ser compensada por outras formas de capital por substituição e(ou) mitigada por aumento de eficiência tecnológica no uso do capital natural.
O bioma cerrado é caracterizado como fronteira agrícola, favorecido pela topografia e pelo fato de que sua flora não apresenta potencial de exploração, do ponto de vista nutricional.
No bioma cerrado, clímax climático é o cerrado stricto sensu.
O pantanal é uma das regiões que favorece a transmissão de doenças de animais domésticos para os animais silvestres.
Os biomas pantanal e cerrado são interdependentes, o que justifica, em alguns aspectos, uma análise conjunta.
Os índices de vulnerabilidade das UPN, os percentuais de uso em cada UPN e os tamanhos e distâncias entre os maciços, quando considerados como referência, visam adequar a atividade de silvicultura à capacidade de suporte do ambiente e estabelecer um mosaico na paisagem que assegure ambiente propício à manutenção da biodiversidade.
É universalmente denominada zoneamento a identificação de áreas com possibilidade de sucesso do plantio de eucalipto, sem se levar em consideração a concorrência com o potencial de plantio de outras culturas, ou mesmo a vocação para a manutenção da paisagem natural.
É admissível diferenciar silvicultura de reflorestamento, terminológica e conceitualmente.
O tema em apreço, tratado pelo governo e pelo Poder Executivo nas ONG ambientalistas e no âmbito da sociedade civil, ainda não foi alvo de debate dos poderes Legislativo e Judiciário.