O Art. 84 da portaria n°671 de 2021, em sua subseção I – do
controle de jornada do ponto eletrônico, em seu parágrafo
único estabelece como o trabalhador deverá ter acesso às
informações constantes do relatório Espelho de Ponto
Eletrônico, por meio de sistema informatizado
A portaria nº 671 de 2021 - Do controle de jornada do ponto
eletrônico define em seu Art. 82 que o programa de
tratamento de registro de ponto é o conjunto de rotinas
informatizadas que tem por função tratar os dados relativos
à marcação dos horários de entrada e saída contidos no
Arquivo Fonte de Dados, gerando o relatório Espelho de
Ponto Eletrônico e o Arquivo Eletrônico de Jornada. Em seu
parágrafo único, define que a função de tratamento de
dados se limitará a acrescentar informações para
complementar eventuais
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em
seu Art. 7º, define quais são os direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social. Em seu parágrafo XXX, ela alerta sobre as
proibições, sendo elas:
O Art. 20 do Código de Ética do Sistema Sebrae assegura o
sigilo das informações e o anonimato de todos os que
realizarem um relato de violação do Código de Ética. Diante
do conhecimento de possíveis violações ao Código, também
será entendida como conduta antiética a